A saúde mental é tão importante quanto a saúde física e o tratamento psiquiátrico, quando necessário, faz parte do conjunto de cuidados que os planos de saúde são legalmente obrigados a oferecer. Mesmo assim, não é raro que operadoras recusem a cobertura de consultas, terapias, internações ou internações em hospital-dia, alegando limitações contratuais ou normativas técnicas.
Neste artigo, você vai entender:
• o que a legislação prevê sobre a cobertura de tratamentos psiquiátricos; • quais procedimentos devem ser obrigatoriamente custeados; • quando a negativa pode ser considerada abusiva; • como agir diante de uma recusa injustificada.
O que a lei determina sobre tratamento psiquiátrico
Os planos de saúde no Brasil são regulamentados pela Lei nº 9.656/1998, que assegura a cobertura de tratamentos médicos essenciais, incluindo aqueles relacionados à saúde mental e transtornos psiquiátricos.
Essa cobertura abrange não apenas consultas com psiquiatras, mas também consultas com psicólogos, terapias, intervenções, internações e demais procedimentos necessários para o cuidado integral do paciente, desde que haja indicação médica fundamentada.
O que deve ser coberto pelo plano de saúde
Consultas e terapias:
• Consultas com psiquiatras;
• Psicoterapia e psicólogos credenciados;
• Terapia ocupacional, quando indicada;
• Sessões de psicoterapia sem limite predeterminado, desde que haja prescrição médica.
Note que a ANS ampliou regras de cobertura para saúde mental, eliminando limites de sessões com psicólogos e outros profissionais quando houver indicação médica necessária ao tratamento.
Internações psiquiátricas e hospital-dia
A cobertura inclui, quando indicada:
• internação psiquiátrica no regime hospitalar;
• internação em hospital-dia psiquiátrico, modalidade intermediária de tratamento com equipe multiprofissional.
Apesar de a ANS prever cobertura mínima de 30 dias por ano para internações psiquiátricas, a jurisprudência tem entendido que é abusiva a cláusula que limita a internação no tempo quando há indicação médica de período maior.
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Uma negativa pode ser abusiva mesmo quando a operadora se apoia em normas internas ou diretrizes técnicas, como a DUT 109 da ANS (que trata de hospital-dia psiquiátrico). Essa diretriz não pode limitar direitos garantidos por lei federal ou seja, a indicação médica prevalece sobre critérios administrativos.
Por exemplo:
• limitar o número de sessões de terapia ou consultas psiquiátricas sem critério médico razoável;
• negar internação psiquiátrica necessária;
• usar apenas critérios administrativos (como lista restritiva de diagnósticos) para negar cobertura.
Assim, negativas baseadas estritamente em diretrizes administrativas, sem considerar a real necessidade clínica, podem ser consideradas abusivas e ilegais.
O que fazer se o plano de saúde negar
Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.
Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da terapia ou internação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência, peça para o médico deixar bem claro a situação de urgência ou emergência no relatório.
Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento. A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento.
Conclusão
O tratamento psiquiátrico é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde, abrangendo consultas, psicoterapias, internações e demais procedimentos necessários ao cuidado da saúde mental. As regras da ANS, somadas à legislação federal, não apenas obrigam essa cobertura, como também proíbem limites injustificados que comprometam a efetividade do tratamento.
Quando o plano de saúde impõe restrições sem respaldo clínico ou jurídico, esse comportamento pode ser considerado abuso de direito e a Justiça tem garantido aos pacientes o acesso integral ao tratamento que a medicina reconhece como essencial.
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