O cateter intracardíaco Soundstar é um dispositivo essencial em procedimentos cardíacos de alta complexidade, principalmente em cirurgias de ablação e mapeamento eletrofisiológico. Por oferecer maior precisão e segurança, sua utilização é indispensável em casos de arritmias graves e outros distúrbios cardíacos.
Apesar de sua importância, é comum que planos de saúde neguem o fornecimento do cateter, alegando ausência no rol da ANS, caráter supostamente opcional ou cláusulas contratuais restritivas.
O que é o cateter Soundstar e por que ele é essencial
O Soundstar é um cateter utilizado para ecocardiografia intracardíaca, permitindo:
• visualização precisa de estruturas cardíacas;
• aumento da segurança no procedimento;
• redução de riscos em ablações complexas;
• monitoramento em tempo real sem necessidade de anestesia geral profunda.
Em muitos casos, o procedimento não pode ser realizado com a mesma segurança sem esse cateter, razão pela qual a indicação médica deve prevalecer.
Por que os planos de saúde negam o Soundstar?
As principais justificativas apresentadas pelas operadoras são:
• “material não listado no rol da ANS”;
• “não faz parte do pacote cirúrgico contratado”;
• “não é obrigatório segundo as diretrizes do plano”;
• tentativa de substituição por materiais mais baratos.
Ocorre que tais argumentos já foram considerados abusivos pela Justiça, inclusive no acórdão analisado.
Caso Real – Tribunal de Justiça do Distrito Federal
• O que decidiu o TJDFT no acórdão 2070062
O Tribunal decidiu que o plano de saúde é obrigado a custear o cateter intracardíaco Soundstar, mesmo diante de negativa administrativa. Os principais fundamentos foram:
1. A indicação médica deve prevalecer
O acórdão reforçou que cabe exclusivamente ao médico assistente, e não ao plano, determinar quais materiais e técnicas são necessárias para garantir a segurança do procedimento.
O plano não pode substituir o profissional de saúde na definição do tratamento adequado.
2. A recusa viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato
O tribunal entendeu que negar material essencial ao procedimento:
• frustra a finalidade do contrato,
• compromete a segurança do ato cirúrgico,
• coloca em risco a saúde e a vida do beneficiário.
3. O rol da ANS não limita a cobertura de materiais essenciais
O TJDFT reafirmou que:
• o rol da ANS é exemplificativo,
• materiais indispensáveis ao procedimento autorizado devem ser fornecidos,
• a operadora não pode autorizar a cirurgia e negar o material que a torna possível.
4. Configuração de prática abusiva
A negativa foi considerada abusiva porque:
• impediu o acesso ao tratamento prescrito;
• prejudicou a segurança do procedimento cardíaco;
• contrariou jurisprudência consolidada sobre fornecimento de OPME (órteses, próteses e materiais especiais).
5. Falha na prestação do serviço
Ao recusar material essencial, o plano:
• descumpre o dever contratual básico,
• viola o direito fundamental à saúde,
• pode ser responsabilizado civilmente.
Ficou com alguma dúvida?
Converse com o nosso time de especialistas no assunto.
Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.
Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade do material para cirurgia. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em casos de urgência ou emergência, peça para o médico deixar bem claro no laudo.
Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento. A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento.
Conclusão
O cateter Soundstar é um material indispensável para diversos procedimentos cardíacos e, quando indicado por médico especialista, o plano de saúde deve custear.
O acórdão do TJDFT nº 2070062 reforça esse entendimento, reconhecendo que a recusa de fornecimento é abusiva e viola direitos fundamentais.
Portanto, pacientes que enfrentam negativa podem e devem buscar a Justiça para garantir o acesso imediato ao material e ao procedimento seguro.
Fale com um Advogado
Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.