Cobertura do cateter intracardíaco Soundstar pelo plano de saúde

Entenda os seus direitos e o que fazer após uma negativa de custeio.

Introdução

O cateter intracardíaco Soundstar é um dispositivo essencial em procedimentos cardíacos de alta complexidade, principalmente em cirurgias de ablação e mapeamento eletrofisiológico. Por oferecer maior precisão e segurança, sua utilização é indispensável em casos de arritmias graves e outros distúrbios cardíacos.

Apesar de sua importância, é comum que planos de saúde neguem o fornecimento do cateter, alegando ausência no rol da ANS, caráter supostamente opcional ou cláusulas contratuais restritivas.

O que é o cateter Soundstar e por que ele é essencial

O Soundstar é um cateter utilizado para ecocardiografia intracardíaca, permitindo:

• visualização precisa de estruturas cardíacas;

• aumento da segurança no procedimento;

• redução de riscos em ablações complexas;

• monitoramento em tempo real sem necessidade de anestesia geral profunda.

Em muitos casos, o procedimento não pode ser realizado com a mesma segurança sem esse cateter, razão pela qual a indicação médica deve prevalecer.

Por que os planos de saúde negam o Soundstar?

As principais justificativas apresentadas pelas operadoras são:

• “material não listado no rol da ANS”;

• “não faz parte do pacote cirúrgico contratado”;

• “não é obrigatório segundo as diretrizes do plano”;

• tentativa de substituição por materiais mais baratos.

Ocorre que tais argumentos já foram considerados abusivos pela Justiça, inclusive no acórdão analisado.

Caso Real – Tribunal de Justiça do Distrito Federal

• O que decidiu o TJDFT no acórdão 2070062

O Tribunal decidiu que o plano de saúde é obrigado a custear o cateter intracardíaco Soundstar, mesmo diante de negativa administrativa. Os principais fundamentos foram:

1. A indicação médica deve prevalecer

O acórdão reforçou que cabe exclusivamente ao médico assistente, e não ao plano, determinar quais materiais e técnicas são necessárias para garantir a segurança do procedimento.

O plano não pode substituir o profissional de saúde na definição do tratamento adequado.

 

2. A recusa viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato

O tribunal entendeu que negar material essencial ao procedimento:

• frustra a finalidade do contrato,

• compromete a segurança do ato cirúrgico,

• coloca em risco a saúde e a vida do beneficiário.

 

 

3. O rol da ANS não limita a cobertura de materiais essenciais

O TJDFT reafirmou que:

• o rol da ANS é exemplificativo,

• materiais indispensáveis ao procedimento autorizado devem ser fornecidos,

• a operadora não pode autorizar a cirurgia e negar o material que a torna possível.

 

4. Configuração de prática abusiva

A negativa foi considerada abusiva porque:

• impediu o acesso ao tratamento prescrito;

• prejudicou a segurança do procedimento cardíaco;

• contrariou jurisprudência consolidada sobre fornecimento de OPME (órteses, próteses e materiais especiais).

 

5. Falha na prestação do serviço

Ao recusar material essencial, o plano:

• descumpre o dever contratual básico,

• viola o direito fundamental à saúde,

• pode ser responsabilizado civilmente.

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O que fazer se o plano de saúde negar

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade do material para cirurgia. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em casos de urgência ou emergência, peça para o médico deixar bem claro no laudo.

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

Conclusão

O cateter Soundstar é um material indispensável para diversos procedimentos cardíacos e, quando indicado por médico especialista, o plano de saúde deve custear.

O acórdão do TJDFT nº 2070062 reforça esse entendimento, reconhecendo que a recusa de fornecimento é abusiva e viola direitos fundamentais.

Portanto, pacientes que enfrentam negativa podem e devem buscar a Justiça para garantir o acesso imediato ao material e ao procedimento seguro.

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