Cobertura do Inebilizumabe (Uplizna®) pelo plano de saúde: quando é obrigatório?

Introdução

O Inebilizumabe, comercializado no Brasil como Uplizna®, é um medicamento biológico de alto custo, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o tratamento de doenças autoimunes graves ligadas à neuromielite óptica (DENMO), especialmente em pacientes soropositivos para anticorpos anti-AQP4.

Apesar da sua indicação médica clara e da eficácia comprovada, muitas operadoras de planos de saúde têm negado a cobertura do medicamento, especialmente sob a justificativa de que ele não consta no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou por seu alto custo.

O que é o Inebilizumabe (Uplizna®) e para que serve

O Inebilizumabe é um anticorpo monoclonal humanizado que atua sobre células B do sistema imunológico, reduzindo as respostas autoimunes que causam ataques à medula espinhal e aos nervos ópticos. 

Ele é utilizado no tratamento de distúrbios do espectro da neuromielite óptica (DENMO), uma condição autoimune rara que pode levar a:

• perda de visão;

• fraqueza muscular ou paralisia;

• crises graves com sequelas incapacitantes.

Por ser uma doença rara e de alto impacto funcional, o Inebilizumabe tem um papel crucial na redução de surtos e na prevenção de danos permanentes.

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Inebilizumabe?

Sim. Ainda que o Inebilizumabe não figure no rol da ANS, o medicamento tem registro sanitário na ANVISA, o que é requisito legal para que os planos de saúde forneçam o tratamento quando há prescrição médica fundamentada e inexistência de alternativas terapêuticas eficazes. 

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) determina que os planos devem custear o tratamento prescrito pelo médico, desde que o medicamento tenha:

• registro da ANVISA;

• indicação médica clara;

• justificativa técnica diante da condição do paciente. 

Assim, a negativa somente com base na ausência do medicamento no rol da ANS não se sustenta juridicamente.

Por que o plano costuma negar a cobertura

Os principais argumentos usados pelas operadoras incluem:

“o medicamento não está no rol da ANS (agência reguladora)”;

“alegação de que se trata de terapia de alto custo ou de uso restrito”;

“interpretação técnica de que outras opções deveriam ser tentadas primeiro”.

No entanto, a própria jurisprudência tem decidido que esses não são argumentos suficientes para recusar o fornecimento, especialmente quando há indicação médica e gravidade comprovada do caso.

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O que fazer se o plano de saúde negar

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da medicação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência, peça para o médico deixar bem claro a situação de urgência ou emergência.

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

Conclusão

O Inebilizumabe (Uplizna®) é um medicamento essencial para pacientes com neuromielite óptica e outras doenças autoimunes graves quando indicado pelo médico. Apesar de seu alto custo e de não constar no rol da ANS, sua cobertura pelo plano de saúde é respaldada pela legislação e por precedentes judiciais, desde que formalmente indicado e comprovado cientificamente.

A negativa simples do plano, baseada apenas na ausência do medicamento no rol, pode ser considerada abusiva e ilegal, cabendo contestação judicial adequada.

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