O Inebilizumabe, comercializado no Brasil como Uplizna®, é um medicamento biológico de alto custo, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o tratamento de doenças autoimunes graves ligadas à neuromielite óptica (DENMO), especialmente em pacientes soropositivos para anticorpos anti-AQP4.
Apesar da sua indicação médica clara e da eficácia comprovada, muitas operadoras de planos de saúde têm negado a cobertura do medicamento, especialmente sob a justificativa de que ele não consta no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou por seu alto custo.
O que é o Inebilizumabe (Uplizna®) e para que serve
O Inebilizumabe é um anticorpo monoclonal humanizado que atua sobre células B do sistema imunológico, reduzindo as respostas autoimunes que causam ataques à medula espinhal e aos nervos ópticos.
Ele é utilizado no tratamento de distúrbios do espectro da neuromielite óptica (DENMO), uma condição autoimune rara que pode levar a:
• perda de visão;
• fraqueza muscular ou paralisia;
• crises graves com sequelas incapacitantes.
Por ser uma doença rara e de alto impacto funcional, o Inebilizumabe tem um papel crucial na redução de surtos e na prevenção de danos permanentes.
O plano de saúde é obrigado a fornecer o Inebilizumabe?
Sim. Ainda que o Inebilizumabe não figure no rol da ANS, o medicamento tem registro sanitário na ANVISA, o que é requisito legal para que os planos de saúde forneçam o tratamento quando há prescrição médica fundamentada e inexistência de alternativas terapêuticas eficazes.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) determina que os planos devem custear o tratamento prescrito pelo médico, desde que o medicamento tenha:
• registro da ANVISA;
• indicação médica clara;
• justificativa técnica diante da condição do paciente.
Assim, a negativa somente com base na ausência do medicamento no rol da ANS não se sustenta juridicamente.
Por que o plano costuma negar a cobertura
Os principais argumentos usados pelas operadoras incluem:
“o medicamento não está no rol da ANS (agência reguladora)”;
“alegação de que se trata de terapia de alto custo ou de uso restrito”;
“interpretação técnica de que outras opções deveriam ser tentadas primeiro”.
No entanto, a própria jurisprudência tem decidido que esses não são argumentos suficientes para recusar o fornecimento, especialmente quando há indicação médica e gravidade comprovada do caso.
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Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.
Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da medicação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência, peça para o médico deixar bem claro a situação de urgência ou emergência.
Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento. A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento.
Conclusão
O Inebilizumabe (Uplizna®) é um medicamento essencial para pacientes com neuromielite óptica e outras doenças autoimunes graves quando indicado pelo médico. Apesar de seu alto custo e de não constar no rol da ANS, sua cobertura pelo plano de saúde é respaldada pela legislação e por precedentes judiciais, desde que formalmente indicado e comprovado cientificamente.
A negativa simples do plano, baseada apenas na ausência do medicamento no rol, pode ser considerada abusiva e ilegal, cabendo contestação judicial adequada.
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