O Lebriquizumabe, também conhecido pela marca Ebglyss, é um medicamento inovador aprovado pela ANVISA para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave, especialmente em pacientes que não responderam adequadamente aos tratamentos convencionais tópicos ou sistêmicos.
Apesar de sua eficácia comprovada nos estudos clínicos e da aprovação regulatória, muitos planos de saúde têm negado a cobertura do Lebriquizumabe, sob a justificativa de que o medicamento é de uso domiciliar e não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
O Lebriquizumabe é um anticorpo monoclonal direcionado à interleucina-13 (IL-13), que desempenha papel central na inflamação da pele característica da dermatite atópica grave.
A medicação é administrada por injeção subcutânea mensal e mostrou resultados significativos na redução de sintomas como coceira intensa, vermelhidão e inflamação da pele, melhorando a qualidade de vida de pacientes que não respondem a outras terapias.
A dermatite atópica é uma doença inflamatória crônica e recorrente que impacta severamente o bem-estar físico, psicológico e social dos pacientes, especialmente quando os sintomas se mantêm graves e não controlados.
O plano de saúde deve fornecer o Lebriquizumabe?
Cobertura obrigatória quando indicado
Sim, havendo prescrição médica com justificativa técnica, o plano de saúde deve custear o Lebriquizumabe quando ele for a opção indicada para controlar de maneira eficaz a dermatite atópica grave do paciente.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) exige que os planos garantam acesso aos tratamentos necessários, desde que:
• a doença esteja coberta;
• o medicamento tenha registro sanitário na ANVISA;
• haja indicação médica fundamentada.
O Lebriquizumabe atende a esses requisitos, pois possui aprovação da ANVISA para uso no Brasil.
Por que os planos negam cobertura?
Os planos frequentemente negam a cobertura do Lebriquizumabe argumentando que:
• o medicamento não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS;
• se trata de remédio de uso domiciliar;
• existem tratamentos alternativos menos caros.
No entanto, esses argumentos não podem prevalecer quando o tratamento é indicado clinicamente e essencial para o paciente, com respaldo científico e registro sanitário.
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O rol da ANS é considerado exemplificativo, não exaustivo, especialmente quando se trata de tecnologias inovadoras ou medicamentos mais recentes, como o Lebriquizumabe.
Isso significa que o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer um medicamento mesmo que ele ainda não esteja oficialmente incluído no rol, desde que:
• haja prescrição médica clara;
• exista comprovação técnica e científica de sua eficácia para aquele caso;
• o paciente tenha esgotado opções terapêuticas anteriores.
Nesse contexto, diversas decisões judiciais têm condenado operadoras a cobrir medicamentos domiciliares essenciais, incluindo aqueles fora do rol da ANS, quando devidamente indicados.
O que fazer se o plano de saúde negar
Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.
Pedir um parecer médico detalhado: Incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da medicação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência, peça para o médico deixar bem claro a situação de urgência ou emergência.
Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento. A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento.
Conclusão
O Lebriquizumabe representa uma opção terapêutica importante para pacientes com dermatite atópica moderada a grave, especialmente quando outras terapias falham. Apesar de não constar automaticamente no rol da ANS, sua aprovação pela ANVISA e a relevância clínica tornam possível exigir a cobertura pelo plano de saúde sempre que houver indicação médica fundamentada.
A negativa com base apenas na ausência no rol da ANS ou no fato de ser uso domiciliar pode ser considerada abusiva e contestada judicialmente.
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