Entenda: O Columvi (glofitamabe) possui registro pleno na ANVISA. É administrado por infusão intravenosa em ambiente ambulatorial, sob supervisão médica direta. A cobertura pelo plano de saúde é obrigatória com base no art. 12, II, “d”, da Lei nº 9.656/98.
“A jurisprudência do STJ tem entendimento firmado no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.” Trecho extraído do AgInt no AREsp 987.203/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA (DJe 02/02/2017).
