Quando o plano de saúde nega a cobertura de um tratamento urgente, esperar meses por uma sentença definitiva pode custar a saúde ou até a vida do paciente. É para esses casos que existe a liminar, um instrumento judicial que permite obrigar o plano a autorizar o procedimento em questão de dias, às vezes horas, sem precisar esperar o julgamento final do processo.
Neste artigo, você vai entender o que é a liminar, quando ela pode ser pedida, quais documentos são necessários, como funciona o processo na prática e por que contar com um advogado especializado em Direito da Saúde faz toda a diferença no resultado.
A liminar é uma decisão judicial provisória e urgente. Na linguagem técnica do Código de Processo Civil, ela corresponde à tutela provisória de urgência, prevista no artigo 300 do CPC. Na prática, é uma ordem do juiz para que o plano de saúde faça alguma coisa imediatamente, geralmente autorizar um procedimento, fornecer um medicamento, custear uma internação ou liberar uma cirurgia, antes mesmo que o processo seja julgado definitivamente.
A decisão é provisória porque pode ser revisada ao longo do processo. Mas, enquanto estiver vigente, o plano é obrigado a cumpri-la sob pena de multa diária, chamada de astreintes, que o juiz fixa no momento da concessão. Na prática, quando a liminar é concedida, as operadoras cumprem rapidamente porque o custo da multa diária supera em muito o custo do tratamento.
Quando é possível pedir liminar contra o plano de saúde?
A liminar pode ser pedida em qualquer situação em que o plano de saúde negou ou está atrasando a autorização de um tratamento com indicação médica, desde que estejam presentes dois requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
O primeiro requisito é a probabilidade do direito. É preciso demonstrar que o plano não tem justificativa legal para negar a cobertura. Isso é feito com a análise do contrato, da legislação aplicável, do Rol da ANS e da jurisprudência. Nos casos mais comuns de negativa abusiva, como medicamentos com registro na Anvisa, procedimentos do Rol da ANS ou tratamentos oncológicos, esse requisito é facilmente demonstrado.
O segundo requisito é o perigo de dano irreparável. É a urgência propriamente dita: o risco de que, sem o tratamento imediato, o paciente sofra dano à saúde que não possa ser revertido depois. Em casos oncológicos, neurológicos, cardíacos e em qualquer situação em que o atraso no tratamento possa agravar o quadro de forma permanente, esse requisito é quase sempre preenchido.
Quando os dois estão presentes, o juiz pode conceder a liminar sem nem precisar ouvir o plano de saúde antes.
Em quais situações a liminar costuma ser concedida?
A jurisprudência brasileira reconhece a concessão de liminares contra planos de saúde em um amplo conjunto de situações, entre as quais se destacam: negativa de medicamento oncológico prescrito por médico especialista, recusa de cirurgia indicada por profissional habilitado, recusa de materiais essenciais a cirurgia, negativa de cobertura para terapias de autismo sem limite de sessões, não autorização de internação em UTI ou semi-intensivo, recusa de procedimento que consta expressamente no Rol da ANS, negativa de tratamento para doenças neurológicas progressivas como esclerose múltipla, cirurgias reparadoras pós-bariátrica negadas, recusa de cobertura de stent, marca-passo ou prótese em situação de urgência, e cancelamento indevido do plano em momento de tratamento em andamento.
A lista não é exaustiva. O que importa é a combinação entre a abusividade da negativa e a urgência do tratamento.
Ficou com alguma dúvida?
Converse com o nosso time de especialistas no assunto.
Antes de qualquer coisa, é preciso organizar os documentos que vão instruir o pedido. Um pedido de liminar sem documentação robusta pode ser negado, mesmo quando o direito é evidente. Os documentos essenciais são o laudo médico completo e atualizado com o diagnóstico, o CID, a justificativa para o tratamento prescrito e a caracterização da urgência, a prescrição formal do tratamento ou medicamento, a negativa por escrito do plano de saúde com a justificativa da recusa, a carteira do plano e o contrato ou comprovante de vínculo com a operadora, e os comprovantes de que as mensalidades estão em dia.
Documentos complementares que fortalecem o pedido: exames que embasaram o diagnóstico, registro de atendimentos anteriores relacionados à condição, notas fiscais ou orçamentos do tratamento quando o paciente já está arcando com os custos por conta própria, e relatórios de outros profissionais envolvidos no caso quando houver.
Segundo passo: consultar um advogado especializado
A liminar é um instrumento técnico. A escolha do fundamento jurídico correto, a qualidade da narrativa fática e o alinhamento com a jurisprudência atualizada dos tribunais são fatores que influenciam diretamente se o juiz vai conceder ou negar a medida. Um advogado especializado em Direito da Saúde conhece os precedentes aplicáveis a cada tipo de negativa, sabe como estruturar o pedido para maximizar as chances de concessão e pode agir com a rapidez que a situação exige, inclusive recorrendo ao plantão judicial quando necessário.
Terceiro passo: ajuizamento da ação com pedido de tutela de urgência
Com a documentação reunida, o advogado elabora a petição inicial da ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência. Essa ação pode ser proposta na Justiça Estadual, no Juizado Especial Cível quando o valor da causa estiver dentro dos limites ou na Justiça Federal, dependendo do tipo de plano e das partes envolvidas.
O pedido de tutela de urgência é apreciado com prioridade pelo juiz. Dependendo da organização da vara e da urgência do caso, a análise pode ocorrer no mesmo dia do ajuizamento, especialmente em situações de risco imediato à vida.
Quarto passo: decisão judicial e cumprimento pelo plano
Se a liminar for concedida, o juiz intima o plano de saúde a cumprir a decisão em prazo curto, geralmente entre 24 e 72 horas, sob pena de multa diária pelo descumprimento. A operadora não pode simplesmente ignorar a ordem: o recurso interposto pelo plano, em regra, não suspende a obrigação de cumprimento imediato da decisão.
Se a liminar for negada, ainda há caminhos. O advogado pode interpor agravo de instrumento ao tribunal, que pode reverter a decisão, e em muitos casos os tribunais estaduais têm concedido liminares em segunda instância quando o juiz de primeiro grau as negou.
Quinto passo: acompanhamento do processo e sentença final
A liminar vigora até o julgamento final da ação. Durante esse período, o paciente recebe o tratamento e o processo segue seu curso normal. Ao final, se a ação for julgada procedente, a obrigação de cobertura se torna definitiva e o plano pode ser condenado também ao pagamento de danos morais e ao reembolso de valores já gastos pelo paciente com o tratamento.
O que fazer se o plano descumprir a liminar?
Se o plano não cumprir a decisão no prazo determinado pelo juiz, o advogado deve comunicar o descumprimento ao juízo imediatamente. O juiz pode determinar o bloqueio judicial de valores da operadora para garantir o custeio do tratamento, elevar o valor da multa diária, e em casos extremos de descumprimento contumaz, outras medidas coercitivas. O descumprimento de ordem judicial é uma conduta grave e os tribunais têm respondido a ela com firmeza.
Conclusão
A liminar contra plano de saúde é o instrumento mais eficaz para garantir o acesso imediato a tratamentos negados de forma abusiva. Quando bem instruído com documentação médica robusta e fundamentado na jurisprudência correta, o pedido tem alta chance de êxito e pode garantir o início do tratamento em questão de horas.
Se o seu plano de saúde negou um procedimento, medicamento ou tratamento com indicação médica, não espere. A Ribeiros Advocacia atua em ações com pedido de liminar contra planos de saúde, com experiência nos casos mais complexos de negativa de cobertura. Entre em contato e agende uma consulta para que possamos analisar o seu caso.