Como provar Urgência Médica Judicialmente?

Entenda os documentos e requisitos que a Justiça exige para reconhecer urgência médica.

Em ações contra planos de saúde ou contra o Estado, um dos pontos mais decisivos para o sucesso do processo é a comprovação da urgência médica. Isso porque o reconhecimento judicial da urgência permite a concessão de tutela de urgência, conhecida popularmente como liminar, que pode obrigar a liberação imediata de tratamento, cirurgia, exame ou medicamento.

Sem essa demonstração técnica, o processo segue o trâmite comum, o que pode levar meses. Em matéria de saúde, esse tempo pode significar agravamento clínico, sequelas irreversíveis ou até risco de morte. Por isso, saber como demonstrar juridicamente a urgência é essencial.

O que é considerado urgência médica para a Justiça?

Do ponto de vista jurídico, urgência médica não depende apenas da gravidade da doença, mas sim do risco que a demora no tratamento pode gerar. A análise judicial leva em conta se a espera compromete o resultado terapêutico ou expõe o paciente a dano relevante.

Situações frequentemente reconhecidas como urgentes incluem:

• risco de agravamento do quadro clínico;
• possibilidade de sequelas permanentes;
• dor intensa ou incapacitante;
• risco de morte;
• progressão rápida da doença;
• perda de eficácia do tratamento se houver atraso.

Ou seja, o critério não é apenas diagnóstico grave, mas sim necessidade imediata de intervenção, normalmente, exposto em relatório médico.

Quais provas demonstram urgência médica?

Para o Judiciário, a urgência deve ser comprovada documentalmente. Os principais elementos são:

Relatório médico detalhado: É o documento mais importante. Deve conter diagnóstico, histórico clínico, justificativa do tratamento, riscos da demora e indicação de urgência.

Prescrição médica fundamentada: A receita deve indicar claramente o procedimento, medicamento ou tratamento necessário.

Exames e laudos recentes: Demonstram o estágio atual da doença e a evolução do quadro.

Negativa do plano de saúde: Quando existe, comprova a recusa e reforça a necessidade de intervenção judicial.

Histórico terapêutico: Mostra tentativas anteriores de tratamento e falhas terapêuticas.

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O que o juiz analisa para conceder liminar:

O juiz avalia dois requisitos jurídicos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil:

Probabilidade do direito: Indícios de que o paciente tem razão, ou seja, direito ao tratamento, demonstrados por prescrição médica, documentos clínicos e contrato com o Plano de Saúde.

Perigo de dano: Risco de agravamento e piora no estado de saúde do paciente se a decisão demorar.

Em ações de saúde, a urgência médica costuma ser o principal elemento para demonstrar o perigo de dano, razão pela qual relatórios médicos bem elaborados fazem enorme diferença.

Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento, tratamento ou procedimento indicado. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

• É importante ressaltar que a justificativa de que o medicamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

O médico é quem deve determinar o melhor tratamento ao paciente, e não o Plano.

A prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica e do Plano de Saúde, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, o Plano de Saúde não pode determinar ou impor um tratamento ao paciente com base nos custos ou outro critério administrativo, burocrático. 

Conclusão:

Provar urgência médica juridicamente exige documentação adequada, prescrição fundamentada e demonstração clara de risco decorrente da demora no tratamento. Quando esses elementos estão bem apresentados, a Justiça costuma reconhecer a necessidade de intervenção imediata e conceder medidas urgentes para garantir o atendimento.

Em demandas de saúde, a qualidade das provas médicas é frequentemente o fator decisivo entre conseguir ou não uma decisão rápida.

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