O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que obrigou o plano de saúde a custear o procedimento de crioablação de lesões abdominais indicado a paciente com câncer, afastando a negativa baseada na ausência do tratamento no rol da ANS.
O acórdão destacou que a prescrição médica expressa deve prevalecer sobre restrições administrativas da operadora e que, conforme entendimento consolidado do STJ, o debate sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não se aplica aos tratamentos oncológicos, os quais possuem diretrizes específicas de cobertura obrigatória. (TJSP; Apelação Cível 1013496-82.2024.8.26.0602; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2025; Data de Registro: 25/10/2025)
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