Crioablação oncológica: plano de saúde deve custear

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

A Crioablação oncológica é um tratamento minimamente invasivo que destrói tumores usando frio extremo aplicado por sondas finas guiadas por imagem. Decisões confirmam que os planos de saúde devem cobrir o procedimento, ainda que fora do rol da ANS.

O que é a crioablação oncológica e por que é indicada

A crioablação é uma técnica minimamente invasiva que destrói tumores aplicando frio intenso diretamente no local da lesão. Para isso, o médico introduz finas sondas metálicas na área acometida; dentro delas circula um gás que congela o tecido ao redor, formando “bolhas de gelo” que levam à morte das células cancerígenas.

O método pode ser empregado em diversos tipos de câncer e é especialmente útil quando a cirurgia não é viável, seja porque o tumor é extenso ou porque o paciente tem condições clínicas que aumentam o risco do procedimento cirúrgico. Além do controle tumoral, a crioablação também pode ser usada de forma paliativa, diminuindo dor e outros sintomas provocados por doença avançada.

Por que as operadoras negam a cobertura?

As negativas mais comuns apresentam justificativas como:

“Não consta no rol da ANS”: muitas operadoras alegam que só cobrem o que está listado.

Critérios de Diretriz de Utilização Técnica (DUT): exigem que o paciente atenda critérios específicos definidos pela ANS.

Custo elevado: tentam usar argumento econômico, mesmo que isso não justifique legalmente a negativa.

Alternativas terapêuticas supostas: o plano pode alegar que existem opções mais baratas ou “suficientes”.

Contudo, esses argumentos não prevalecem frente ao direito à saúde, quando a prescrição é fundamentada e o medicamento está registrado.

O que diz a Lei? 

A Lei 9.656/1998 (Lei que regulamenta os planos de saúde) determina que as operadoras devem custear tratamentos de enfermidades catalogadas na CID – Classificação Internacional de Doenças, e todos os seus tratamentos.

A Lei n.º 14.454/2022 reforça que o Rol da ANS é apenas referência mínima; procedimentos ou medicamentos fora do rol podem ser exigidos se indicados com prescrição médica detalhada.  Além disso,  Superior Tribunal de Justiça firmou que, para oncologia, a discussão sobre a natureza do rol não se aplica, há diretriz única na RN da ANS, de modo que a ausência no rol não autoriza recusa.

A crioablação é opção reconhecida para neoplasias em diferentes sítios; a própria ANS a incluiu (RN 465/2021) para tumores hepáticos, sinal de eficácia do método, ainda que a indicação no caso concreto seja outra.

A prescrição médica detalhada (diagnóstico, justificativa terapêutica, assinatura) aparece como elemento decisivo nas ações.

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Como agir se o plano negar

Peça a negativa formal com justificativa. O plano de saúde é obrigado a fornecer uma justificativa por escrito ao consumidor;

Reúna os documentos médicos, como laudo médico com CID, indicação técnica, demonstrando a necessidade do procedimento e os riscos caso não seja feito;

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Caso Real

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que obrigou o plano de saúde a custear o procedimento de crioablação de lesões abdominais indicado a paciente com câncer, afastando a negativa baseada na ausência do tratamento no rol da ANS.

O acórdão destacou que a prescrição médica expressa deve prevalecer sobre restrições administrativas da operadora e que, conforme entendimento consolidado do STJ, o debate sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não se aplica aos tratamentos oncológicos, os quais possuem diretrizes específicas de cobertura obrigatória. (TJSP; Apelação Cível 1013496-82.2024.8.26.0602; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2025; Data de Registro: 25/10/2025)

As decisões recentes mostram que a operadora de plano de saúde não pode negar cobertura a procedimentos ou medicamentos prescritos para o tratamento de câncer, ainda que não constem no rol da ANS, por se tratar de cobertura obrigatória.

Conclusão

Em tratamento de câncer, não cabe recusa automática com base no rol da ANS. Havendo prescrição fundamentada para crioablação, a operadora deve autorizar e custear o procedimento e os exames necessários.

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