Curativo a Vácuo pelo Plano de Saúde: quando a cobertura é obrigatória?

O curativo a vácuo, também chamado de Terapia por Pressão Negativa (TPN), é utilizado no tratamento de feridas complexas e pode ser essencial para evitar infecções, acelerar a cicatrização e reduzir complicações. Quando houver indicação médica fundamentada e necessidade clínica, a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva, dependendo das circunstâncias do caso.

Introdução

Pacientes que apresentam feridas extensas ou de difícil cicatrização frequentemente recebem indicação para realizar a Terapia por Pressão Negativa (TPN), popularmente conhecida como curativo a vácuo.

O tratamento pode ser fundamental para controlar infecções, estimular a cicatrização e evitar procedimentos ainda mais invasivos.

Apesar disso, não é raro que os planos de saúde neguem o custeio da terapia, alegando, por exemplo:

• ausência de cobertura contratual;

• não preenchimento das Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS;

• tratamento domiciliar;

• material não coberto;

• procedimento experimental.

Mas será que essas justificativas são suficientes?

Neste artigo, explicamos quando a cobertura pode ser obrigatória e quais medidas podem ser adotadas diante de uma negativa.

O que é o curativo a vácuo?

O curativo a vácuo, também conhecido como Terapia por Pressão Negativa (TPN), consiste em um sistema que aplica pressão negativa controlada sobre a ferida por meio de um curativo especial conectado a um equipamento de sucção.

Essa técnica auxilia na cicatrização ao remover excesso de secreções, reduzir edema, diminuir a carga bacteriana, estimular a formação de tecido de granulação e favorecer o fechamento da ferida.

Por isso, é amplamente utilizada em hospitais e por equipes especializadas no tratamento de feridas complexas.

Em quais situações o tratamento pode ser indicado?

A Terapia por Pressão Negativa pode ser recomendada em diversas condições, conforme avaliação médica, como:

• úlceras por pressão (escaras);

• feridas cirúrgicas complexas;

• deiscência de suturas;

• osteomielite;

• pé diabético;

• lesões traumáticas;

• queimaduras;

• feridas infectadas;

• enxertos e retalhos cirúrgicos.

A indicação sempre dependerá da análise individual do quadro clínico.

O plano de saúde deve custear o curativo a vácuo?

Sim. Quando o tratamento é indicado pelo médico responsável como indispensável para tratar uma doença coberta pelo contrato, a negativa da operadora deve ser analisada com cautela, pois pode ser abusiva.

A Lei nº 9.656/98 garante cobertura para as doenças abrangidas pelo contrato, e a discussão costuma recair sobre a forma mais adequada de tratamento prescrita ao paciente. Além de estabelecer cobertura obrigatória de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID).

A Terapia por Pressão Negativa possui previsão no Rol da ANS para determinadas indicações e diretrizes de utilização. Contudo, é importante lembrar que, após a Lei nº 14.454/2022, o Rol da ANS não deve ser interpretado como um limite absoluto da cobertura.

Assim, mesmo quando houver discussão sobre o enquadramento nas Diretrizes de Utilização (DUT), a análise deve considerar o caso concreto, a indicação médica, as evidências científicas e os demais requisitos previstos na legislação.

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O que diz a Justiça sobre esse tratamento?

Os tribunais têm reconhecido que a interpretação das Diretrizes de Utilização da ANS não pode prevalecer automaticamente sobre a indicação médica quando o paciente apresenta um quadro urgente e o tratamento é essencial para preservar sua saúde.

Em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi mantida tutela de urgência determinando que uma operadora custeasse integralmente a Terapia por Pressão Negativa para uma paciente idosa, acamada, com osteomielite crônica e úlceras profundas infectadas.

No julgamento, o relator destacou que a alegação de descumprimento da DUT 148 da ANS, por si só, não afastava a probabilidade do direito. Também ressaltou que a urgência do quadro clínico e a expressa indicação médica justificavam a manutenção da cobertura, afirmando que a interpretação das Diretrizes de Utilização não pode se sobrepor à necessidade do tratamento indicado pelo médico.

Embora cada processo seja analisado individualmente, decisões como essa demonstram que a necessidade clínica do paciente possui grande relevância na apreciação judicial.

O que fazer se o plano de saúde negar

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade do tratamento com o curativo. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência e emergência, peça para o médico deixar bem claro no relatório. Quanto mais detalhado, melhor!

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

É possível conseguir uma liminar?

Sim. Quando o atraso no início da Terapia por Pressão Negativa pode causar agravamento da lesão, aumento do risco de infecção, necessidade de amputação ou outras complicações graves, pode ser possível requerer uma tutela de urgência (liminar).

O juiz analisará, entre outros fatores, o relatório médico, a urgência do tratamento, a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da demora.

Conclusão

O curativo a vácuo, ou Terapia por Pressão Negativa, representa uma importante alternativa para o tratamento de feridas complexas e pode ser decisivo para a recuperação do paciente.

Quando houver indicação médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a negativa do plano de saúde deve ser cuidadosamente analisada, pois, conforme as circunstâncias do caso, a cobertura poderá ser obrigatória.

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Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

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