Cyramza (Ramucirumabe) deve ser custeado pelo Plano de Saúde?

Sim, o plano de saúde deve custear o Cyramza (Ramucirumabe) quando há prescrição médica fundamentada.

Por ser medicamento oncológico injetável registrado na Anvisa, possui cobertura obrigatória automática para as indicações em bula.

O que é o Cyramza e como funciona

O Ramucirumabe (Cyramza) é anticorpo monoclonal que atua como antagonista seletivo do receptor VEGFR-2 (Receptor 2 do Fator de Crescimento do Endotélio Vascular). Ao bloquear especificamente o VEGFR-2, impede que o VEGF e outros ligantes se liguem a esse receptor, inibindo a ativação de células endoteliais e a formação de novos vasos sanguíneos (angiogênese) que nutrem o tumor. Sem esse suprimento de sangue e nutrientes, o crescimento e disseminação tumoral são comprometidos.

Diferentemente do Bevacizumabe (Avastin), que bloqueia o VEGF livre circulante, o Ramucirumabe bloqueia diretamente o receptor VEGFR-2 na superfície das células endoteliais, com mecanismo de ação distinto e complementar. Essa diferença pode ser clinicamente relevante em situações de resistência ao Bevacizumabe, tornando o Ramucirumabe opção terapêutica mesmo após progressão com aquele medicamento.

 

Indicações aprovadas pela Anvisa (conforme bula):

• Câncer gástrico ou da junção gastroesofágica avançado: Como agente isolado ou em combinação com paclitaxel, em pacientes adultos com progressão após quimioterapia prévia com platina ou fluoropirimidina.

• Câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) metastático ou localmente avançado: Em combinação com docetaxel, em pacientes com progressão após quimioterapia prévia baseada em platina. Em combinação com erlotinibe, como tratamento de primeira linha em pacientes com mutação EGFR.

• Câncer colorretal metastático: Em combinação com FOLFIRI (irinotecano, ácido folínico e 5-fluoruracila), para pacientes com progressão após terapia prévia com bevacizumabe, oxaliplatina e fluoropirimidina.

• Carcinoma hepatocelular: Como agente isolado, em pacientes com AFP ≥ 400 ng/mL após terapia prévia com sorafenibe.

 

Administração:

O Cyramza é administrado por via intravenosa em infusão de aproximadamente 60 minutos. A dose varia conforme indicação: 8 mg/kg a cada 2 semanas (câncer gástrico em monoterapia, colorretal e hepatocelular) ou 10 mg/kg a cada 2 semanas (CPNPC com erlotinibe) ou 10 mg/kg a cada 21 dias (CPNPC com docetaxel). Por ser administrado exclusivamente em ambiente hospitalar ou ambulatorial especializado com supervisão médica, não é medicamento de uso domiciliar.

Por que o plano é obrigado a cobrir

O Ramucirumabe não está expressamente listado no Rol da ANS. Contudo, sua cobertura é obrigatória por múltiplos fundamentos:

1. Cobertura automática como oncológico injetável registrado na Anvisa:

Por ser medicamento oncológico injetável com registro ativo na Anvisa, o Ramucirumabe possui cobertura obrigatória automática para indicações previstas em bula, conforme orientação da própria ANS. Medicamentos oncológicos injetáveis não precisam estar listados no Rol para ter cobertura obrigatória.

2. Lei 9.656/98 – Cobertura das doenças pelo CID:

Câncer gástrico (CID C16), câncer de pulmão (CID C34), câncer colorretal (CID C18-C20) e carcinoma hepatocelular (CID C22) têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Se as doenças estão cobertas, seus tratamentos necessários também devem ser cobertos, incluindo o Ramucirumabe quando indicado pelo oncologista.

3. ADI 7265 do STF:

O STF, ao julgar a ADI 7265, estabeleceu que tratamentos fora do Rol devem ser cobertos quando há prescrição médica fundamentada de profissional habilitado, não há negativa expressa da ANS para o tratamento, não existe alternativa terapêutica igualmente eficaz listada no Rol, há eficácia comprovada por evidências científicas e o medicamento possui registro na Anvisa. O Ramucirumabe preenche todos esses critérios para suas indicações específicas.

4. Lei 14.454/2022:

Estabeleceu que o Rol da ANS tem caráter exemplificativo. Tratamentos com eficácia comprovada e registro na Anvisa devem ser cobertos mesmo quando não constam expressamente na lista.

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Negativas ilegais das operadoras

Planos alegam que Ramucirumabe não está no Rol da ANS:

Argumento insuficiente. Como oncológico injetável registrado na Anvisa, possui cobertura obrigatória automática. Lei 14.454/2022 e ADI 7265 do STF fixaram que ausência no Rol não impede cobertura quando há eficácia comprovada, registro sanitário e indicação médica fundamentada.

Operadoras classificam o Ramucirumabe como medicamento experimental:

Falso. Cyramza possui registro ativo na Anvisa desde 2016, com múltiplas indicações aprovadas. Está em uso clínico há anos com eficácia e segurança amplamente demonstradas em estudos de Fase III publicados nas principais revistas científicas internacionais.

Algumas operadoras argumentam que haveria alternativas terapêuticas equivalentes disponíveis no Rol:

Quando oncologista indica especificamente o Ramucirumabe, é porque avaliou as características do paciente, tratamentos anteriores e potencial resposta. Para câncer gástrico que progrediu após platina e fluoropirimidina, para colorretal após bevacizumabe e para hepatocelular com AFP elevada, o Ramucirumabe representa opção específica com mecanismo de ação distinto dos agentes disponíveis no Rol. Prerrogativa exclusiva do oncologista.

Planos negam sob alegação de uso off-label:

Para as indicações expressamente aprovadas na bula pela Anvisa, não se trata de uso off-label. Quando médico indica Ramucirumabe para indicação em bula, negativa sob esse argumento é abusiva conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.729.566 – Min. Luis Felipe Salomão).

Direitos garantidos por lei

A recusa em custear Ramucirumabe quando há prescrição fundamentada para indicação aprovada em bula viola Código de Defesa do Consumidor, Lei 9.656/98, Lei 14.454/2022 e direito constitucional à vida e à saúde. Câncer gástrico avançado, pulmão metastático, colorretal e hepatocelular não tratados adequadamente em segunda ou terceira linha apresentam progressão rápida comprometendo sobrevida. Para pacientes que já esgotaram opções de primeira linha, Cyramza pode representar opção essencial para controle da doença.

Câncer progride sem esperar decisões administrativas. Em casos de negativa do plano com paciente em tratamento ativo, a via judicial com pedido de liminar é mais eficaz que recursos administrativos prolongados. Liminares em casos oncológicos urgentes são concedidas em 24-72 horas.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

Solicite a negativa por escrito: A operadora deve fornecer a justificativa formal da recusa.

Obtenha um relatório médico detalhado: O documento deve conter o diagnóstico, o histórico clínico anterior, a indicação do medicamento e a justificativa clínica. Além disso, converse com o médico para que o laudo demonstre com clareza a urgência/emergência e os riscos caso o tratamento não seja realizado.

Reúna a documentação necessária: Inclua exames, laudos e qualquer outro documento que comprove a condição;

Procure um advogado especializado em Direito à Saúde: O profissional poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento do medicamento.

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Conclusão

O plano de saúde deve custear o Cyramza (Ramucirumabe) quando há prescrição fundamentada para indicações aprovadas em bula pela Anvisa.  Por ser medicamento oncológico injetável com registro ativo na Anvisa, possui cobertura obrigatória automática para indicações em bula.

A Lei 14.454/2022 e a ADI 7265 do STF garantem cobertura mesmo fora do Rol e a negativa do plano configura prática abusiva que pode comprometer controle de doença oncológica avançada.

Diante de recusa injustificada, buscar imediatamente orientação jurídica especializada.

Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

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