Dasatinibe (Sprycel) deve ser custeado pelo Plano de Saúde?

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

O diagnóstico de Leucemia Mieloide Crônica ou Leucemia Linfoide Aguda traz não apenas a angústia de enfrentar uma doença oncohematológica grave, mas também a luta para garantir acesso ao tratamento adequado. Medicamentos inibidores de tirosina quinase, como o Dasatinibe, revolucionaram o tratamento dessas leucemias, permitindo que pacientes alcancem remissão molecular profunda e tenham expectativa de vida significativamente ampliada.

No entanto, mesmo com o Dasatinibe estando previsto no Rol da ANS para essas indicações, milhares de pacientes enfrentam negativas de cobertura. As operadoras alegam que o medicamento é de uso domiciliar, que existem alternativas mais baratas ou criam outros obstáculos burocráticos para negar o tratamento.

Neste artigo, iremos abordar o direito do paciente ao medicamento e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

Sim, o plano de saúde deve cobrir o Dasatinibe (Sprycel), quando houver prescrição médica fundamentada. Pois o medicamento está previsto no Rol da ANS para tratamento de Leucemia Mieloide Crônica e Leucemia Linfoide Aguda Ph+ com resistência ou intolerância à terapia anterior.

O que é o Dasatinibe (Sprycel) e para que serve?

O Dasatinibe, comercializado com o nome Sprycel, é um medicamento antineoplásico da classe dos inibidores de tirosina quinase de segunda geração. Trata-se de uma terapia-alvo que atua bloqueando proteínas específicas responsáveis pelo crescimento e multiplicação descontrolada de células leucêmicas, permitindo o controle da doença em nível molecular.

Principais indicações do Dasatinibe conforme o Rol da ANS:

• Leucemia Linfoide Aguda (LLA) cromossomo Philadelphia positivo

A Leucemia Linfoide Aguda é uma doença oncohematológica agressiva caracterizada pela proliferação rápida e descontrolada de linfoblastos (células linfoides imaturas) na medula óssea e sangue periférico. Aproximadamente 25% dos casos em adultos apresentam o cromossomo Philadelphia positivo, uma alteração genética específica que resulta da fusão dos genes BCR-ABL.

Conforme o Rol da ANS, o Dasatinibe é indicado para pacientes com LLA cromossomo Philadelphia positivo (Ph+) que apresentam resistência ou intolerância à terapia anterior. 

• Leucemia Mieloide Crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo:

A Leucemia Mieloide Crônica é uma doença oncohematológica caracterizada pela produção excessiva de células mieloides imaturas na medula óssea.  Conforme o Rol da ANS, o Dasatinibe é indicado para pacientes com LMC nas fases crônica, acelerada ou blástica mieloide/linfoide que apresentam resistência ou intolerância ao tratamento anterior incluindo imatinibe. 

Vale lembrar: o Dasatinibe não é um tratamento opcional ou experimental. Trata-se de medicamento essencial, aprovado pela ANVISA, previsto no Rol da ANS, com eficácia comprovada por estudos científicos robustos e recomendado por diretrizes nacionais e internacionais de oncologia e hematologia. 

Por que os planos de saúde negam o Dasatinibe?

As operadoras de planos de saúde frequentemente negam a cobertura do Dasatinibe mesmo o medicamento estando previsto no Rol de Procedimentos da ANS, invocando argumentos que configuram tentativa de reduzir custos em detrimento do direito à saúde e à vida de pacientes oncológicos. 

• “Medicamento de uso domiciliar”: As operadoras dos Planos negam o medicamento alegando o uso domiciliar. Entretanto, essa justificativa não é válida ou suficiente. O Superior Tribunal de Justiça possui o entedimento de que medicamentos oncológicos, mesmo de uso domiciliar, devem ser fornecidos, obrigatoriamente. 

• “Existência de alternativas mais baratas”: O Plano não pode barrar ou negar um medicamento por critérios burocráticos ou administrativos, impondo terapia mais barata. Essa negativa é considerada abusiva.  

O plano de saúde deve custear o Dasatinibe (Sprycel)?

Sim, o plano de saúde deve custear o medicamento Dasatinibe (Sprycel) quando há prescrição médica fundamentada para tratamento de Leucemia Mieloide Crônica ou Leucemia Linfoide Aguda.

• O Dasatinibe está no Rol da ANS?

Sim, o Dasatinibe consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para as seguintes indicações:

• LLA (Leucemia Linfoide Aguda): Cromossomo Philadelphia positivo (Ph+) com resistência ou intolerância à terapia anterior;
LMC (Leucemia Mieloide Crônica): Fases crônica, acelerada ou blástica mieloide/linfoide com resistência ou intolerância ao tratamento anterior incluindo imatinibe.

Isso significa que, para essas indicações específicas, a cobertura é OBRIGATÓRIA quando o paciente preenche os critérios clínicos estabelecidos. 

Já para indicações que não estão explícitas no Rol da ANS, o paciente também pode ter o medicamento custeado pelo Plano, pois o Rol é considerado apenas uma referência, e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente.

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O médico é quem deve determinar o melhor tratamento ao paciente, e não o Plano.

A prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica e do Plano de Saúde, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, o Plano de Saúde não pode determinar ou impor um tratamento ao paciente com base nos custos. Se houver a indicação do Dasitinibe, o tratamento deve ser custeado.  

Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento e tratamento prescrito. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

É possível uma medida liminar para que o medicamento seja custeado imediatamente?

Sim, é plenamente possível obter liminar judicial que obrigue o plano de saúde a custear imediatamente o Dasatinibe, sem necessidade de aguardar o final do processo judicial. Em casos oncológicos, especialmente leucemias, a concessão de liminares quando há prescrição médica adequadamente fundamentada e o medicamento está previsto no Rol da ANS é comum. 

A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que pacientes com câncer têm absoluta prioridade e que a demora no tratamento pode resultar em dano irreparável ou morte.

A importância da assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde:

Em casos oncológicos envolvendo negativa de medicamentos previstos no Rol da ANS como o Dasatinibe, a assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde não é apenas importante: é absolutamente essencial e pode fazer a diferença na rapidez e obtenção do medicamento.

Um advogado especializado em Direito da Saúde e direito oncológico conhece os requisitos específicos para obtenção de liminares em casos de câncer, sabe exatamente quais documentos médicos devem ser reunidos e como devem ser apresentados, possui familiaridade com o Rol da ANS e com os critérios de cobertura obrigatória. Desta forma, a atuação costuma ser rápida e assertiva.

Conclusão:

O plano de saúde deve custear o Dasatinibe (Sprycel), pois o medicamento está expressamente previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para tratamento de Leucemia Mieloide Crônica e Leucemia Linfoide Aguda cromossomo Philadelphia positivo com resistência ou intolerância à terapia anterior. 

A negativa de cobertura, quando há prescrição médica fundamentada e o paciente preenche os critérios estabelecidos, configura prática abusiva grave e viola o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e o direito constitucional à vida e à saúde.

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