Direitos do idoso contra Planos de Saúde: o que o convênio não pode negar

Os idosos estão entre os principais usuários de planos de saúde no Brasil. Justamente por isso, também são os que mais sofrem com negativas de cobertura, reajustes abusivos, cancelamentos indevidos e restrições ilegais.

O que muitos não sabem é que o idoso possui proteção legal reforçada, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pelo Estatuto do Idoso e pela jurisprudência dos tribunais.

Neste artigo, você vai entender quais são os direitos do idoso frente aos planos de saúde, o que não pode ser negado e como agir diante de abusos.

O idoso tem proteção especial contra planos de saúde?

Sim. O idoso é considerado consumidor hipervulnerável, o que significa que a lei exige maior proteção contra práticas abusivas.

Essa proteção decorre de:

• Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);

• Código de Defesa do Consumidor (CDC);

• Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998);

• Entendimento consolidado da Justiça.

Reajuste abusivo após os 59 anos é ilegal

Um dos abusos mais comuns é o reajuste excessivo por mudança de faixa etária.

A Justiça entende que:

• o reajuste após os 59 anos não pode ser desproporcional;

• aumentos que inviabilizam a permanência do idoso no plano são ilegais;

• o reajuste deve seguir critérios objetivos, transparentes e autorizados.

Reajustes abusivos podem ser anulados judicialmente, com devolução de valores pagos a mais.

Plano de saúde não pode cancelar contrato de idoso em tratamento

O cancelamento do plano de saúde de idoso:

• durante tratamento contínuo;

• em caso de doença grave;

• sem notificação adequada;

é considerado ilegal e abusivo.

A Justiça entende que o plano não pode colocar o idoso em situação de desamparo, especialmente quando há risco à saúde ou à vida.

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Negativas de cobertura mais comuns contra idosos

Entre as negativas mais recorrentes estão:

• internação em UTI;

• cirurgias;

• fornecimento de medicamentos de alto custo;

• home care (internação domiciliar);

• exames complexos;

• materiais cirúrgicos (OPME).

Quando há indicação médica, essas negativas tendem a ser consideradas abusivas.

O que fazer se o plano de saúde negar tratamento

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade do tratamento, cirurgia ou medicação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência, peça para o médico deixar bem claro a situação de urgência ou emergência.

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

Conclusão

O idoso possui direitos amplos e protegidos contra abusos praticados por planos de saúde. Reajustes excessivos, cancelamentos indevidos e negativas de cobertura não são permitidos pela lei.

Diante de qualquer abuso, agir rapidamente é essencial para garantir a continuidade do tratamento e a dignidade do paciente.

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