Direitos do Paciente: entenda o novo Estatuto (Lei 15.378/2026)

A Lei nº 15.378/2026 instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, reunindo em um único diploma legal direitos e deveres aplicáveis aos pacientes atendidos por serviços públicos e privados de saúde, inclusive beneficiários de planos de saúde. A norma fortalece direitos como o consentimento informado, o acesso ao prontuário, a confidencialidade das informações, a autonomia do paciente e a participação nas decisões sobre o próprio tratamento.

Introdução

Muitos direitos já existiam na Constituição, no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Ética Médica e em normas do Conselho Federal de Medicina, mas estavam dispersos.

A Lei nº 15.378/2026 veio justamente para reunir esses direitos em um único estatuto, conferindo maior segurança jurídica para pacientes, profissionais de saúde, hospitais e operadoras de planos de saúde. A norma se aplica aos serviços públicos e privados de saúde e também às operadoras de planos de saúde.

O que é o Estatuto dos Direitos do Paciente?

Lei que entrou em vigor em abril de 2026 e regula direitos e responsabilidades dos pacientes. Aplica-se aos profissionais de saúde, hospitais, clínicas, serviços públicos e privados e operadoras de planos de saúde.

Quais pacientes são protegidos?

A lei protege:

• pacientes do SUS;

• pacientes de hospitais particulares;

• beneficiários de planos de saúde;

• qualquer pessoa que receba cuidados em saúde.

Direito ao consentimento informado:

O paciente deve receber informações claras sobre:

• diagnóstico;

• prognóstico;

• riscos;

• benefícios;

• alternativas terapêuticas;

• efeitos colaterais.

Somente depois poderá consentir ou recusar o tratamento de forma livre e esclarecida.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Direito de recusar tratamento

O paciente possui autonomia para aceitar ou recusar determinados procedimentos, respeitados os limites legais e as hipóteses previstas na legislação. A lei também reconhece as diretivas antecipadas de vontade, para situações em que o paciente não possa manifestar sua decisão.

Direito de indicar um representante

O paciente pode indicar uma pessoa para tomar decisões quando não puder manifestar sua vontade. Essa indicação pode constar das diretivas antecipadas de vontade ou de outro registro escrito e também pode ser registrada no prontuário.

Direito ao acompanhante

A nova lei assegura o direito a acompanhante em consultas e internações, admitindo restrições apenas quando houver justificativa relacionada à saúde, intimidade ou segurança do paciente ou de terceiros.

Direito ao prontuário médico

O paciente tem direito de acessar seu prontuário, obter cópias e solicitar a retificação de dados inexatos, reforçando a transparência da assistência em saúde.

Direito aos cuidados paliativos

O estatuto reconhece os cuidados paliativos como parte da assistência em saúde, voltados ao alívio da dor, do sofrimento e à melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus familiares.

Precisa de orientação?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

O Estatuto também cria deveres para o paciente?

A lei também estabelece responsabilidades, como:

• fornecer informações corretas sobre seu histórico de saúde;

• informar medicamentos em uso;

• seguir, quando possível, as orientações terapêuticas;

• esclarecer dúvidas com a equipe de saúde;

• disponibilizar suas diretivas antecipadas de vontade, se existentes.

Como o Estatuto impacta os planos de saúde?

A lei também se aplica às operadoras de planos de saúde e reforça direitos que frequentemente aparecem em demandas judiciais, como acesso à informação, participação nas decisões sobre o tratamento, respeito à autonomia do paciente, confidencialidade dos dados de saúde e dignidade durante o atendimento.

Ela não altera, por si só, as regras de cobertura previstas na Lei dos Planos de Saúde, mas fortalece a proteção dos direitos do paciente na relação com as operadoras.

O que fazer se os seus direitos forem desrespeitados

Junte os documentos médicos: Colete todos os documentos que falem sobre o estado clínico do paciente, como relatórios médicos, possíveis negativas administrativas ou negativas de tratamento.

Busque orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode te orientar a respeito da situação que você está passando, ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento, se for o caso.​

A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente a legislação de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para solucionar o problema. 

Conclusão

Finalizar mostrando que a Lei nº 15.378/2026 representa um marco importante para a proteção da autonomia, da dignidade e da participação do paciente nas decisões relacionadas à sua saúde. Conhecer esses direitos é essencial para que pacientes e familiares possam exercer um papel mais ativo e informado durante o tratamento.

Quer ajuda com o seu problema?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

Ficou com dúvidas ou precisa de auxílio jurídico? Fale com um advogado especialista.