Apelação Cível – Plano de Saúde – Ação cominatória c.c. indenizatória – Procedência com condenação da ré a custear o tratamento do autor, portador de doença de Crohn, com o medicamento Stelara (Ustequinumabe), prescrito pelo médico assistente – Insurgência da ré alegando não se amoldar ao DUT da ANS – Cerceamento de defesa que não ocorreu – Suficiência dos elementos dos autos para julgamento – Consulta à Natjus que emitiu parecer favorável à cobertura – Medicamento registrado na ANVISA para tratamento da doença de Crohn, que tem cobertura obrigatória no rol da ANS – Bula que traz indicação para a doença do autor – Expressa recomendação médica, após a progressão da doença, mesmo diante de tratamentos anteriores ineficazes – Manifesta abusividade da recusa – Dano moral configurado – Valor mantido – Precedentes – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1016992-39.2024.8.26.0564; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)

