
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou a cobertura, por plano de saúde, de diversos procedimentos cirúrgicos indicados para paciente diagnosticada com disfunção têmporo-mandibular (ATM), distonia oromandibular, inflamação nos maxilares e desvio de septo nasal. Entre os tratamentos prescritos estavam artroplastia por artroscopia, bloqueio com toxina botulínica, osteoplastia de mandíbula e reconstrução parcial com enxerto ósseo.
A negativa da operadora foi considerada inadmissível, já que a apólice previa cobertura para a moléstia, o que implica a obrigatoriedade de custear todos os procedimentos necessários para tratar ou minimizar a doença. A decisão aplicou a Súmula 102 do TJSP, que reconhece como abusiva a recusa de tratamento prescrito por médico assistente, e destacou a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência. (TJSP; Agravo de Instrumento 2162264-56.2025.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X – Ipiranga – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2025; Data de Registro: 10/09/2025)
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