É possível conseguir o canabidiol pelo SUS? Entenda!

Conheça os seus direitos e o que fazer após uma negativa de custeio

O Canabidiol (CBD) tem sido cada vez mais prescrito no Brasil para o tratamento de epilepsias refratárias, dores crônicas, transtornos neurológicos, autismo, Parkinson, ansiedade grave e diversas outras condições clínicas resistentes a terapias tradicionais.

Apesar de já existir regulamentação da Anvisa permitindo a importação e uso medicinal do CBD, muitos pacientes não conseguem arcar com os altos custos do medicamento, que podem ultrapassar milhares de reais por mês.

Diante disso, surge a dúvida: o SUS é obrigado a fornecer o canabidiol gratuitamente?
A resposta é: sim, é possível conseguir o canabidiol pelo SUS por via judicial, desde que atendidos alguns requisitos médicos e documentais.

Neste artigo, você vai entender quando o canabidiol pode ser fornecido pelo SUS e o que fazer diante da negativa de fornecimento do SUS.

Entenda o Canabidiol e o seu uso medicinal:

Canabidiol (também conhecido pela sigla CBD) é um dos canabinoides não psicoativos presentes na Cannabis, e a sua utilização medicinal tem sido cada vez mais estudada e indicada por médicos especialistas para o tratamento de diversas condições médicas.

O seu uso medicinal é autorizado pela Anvisa no Brasil em diversas apresentações, desde óleos até soluções orais importadas. É indicado, por exemplo, no tratamento de:

• Epilepsia de difícil controle (como Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut);
• Transtorno do espectro autista;
• Dor neuropática e dores crônicas;
• Transtornos do sono;
• Parkinson, Alzheimer e outras doenças neurodegenerativas;
• Ansiedade grave;
• Fibromialgia; e
• Esclerose múltipla.

Por se tratar de substância comprovadamente eficaz em diversos quadros clínicos, o medicamento pode ser solicitado ao SUS quando há indicação médica e alternativas tradicionais não apresentaram resultado.

O SUS pode ser obrigado a fornecer canabidiol?

Sim, é possível conseguir o canabidiol pelo SUS, principalmente por via judicial.

O fornecimento pode ocorrer quando:

• Há prescrição médica detalhada, indicando a necessidade do CBD.
• O paciente não possui condições financeiras de adquirir o medicamento.
• Os tratamentos convencionais foram ineficazes ou causaram efeitos adversos.
• O medicamento possui autorização da Anvisa para importação ou fabricação.

Os tribunais de todo o país vêm reconhecendo que o Estado tem obrigação de fornecer medicamentos essenciais, mesmo que de alto custo ou não padronizados pelo SUS, embora inicialmente, ocorra a negativa “administrativa” do Sistema Único de Saúde.

A prescrição médica detalhada para obtenção do medicamento via judicial deve conter, em regra, o nome do paciente e a CID da doença, a posologia, o nome do produto à base de canabidiol e a justificativa adequada para o tratamento.  

A Justiça concede o canabidiol com frequência?

Atualmente, sim. A jurisprudência é favorável quando comprovados os requisitos, especialmente para epilepsias de difícil controle, autismo e dor neuropática.

Vejamos caso em que o Distrito Federal foi condenado a fornecer o medicamento à base de canabidiol não aprovado pela ANVISA: 

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. VIA INADEQUADA. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA. NOTA TÉCNICA DO NATJUS. CARÁTER NÃO VINCULANTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ. LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INEFICÁCIA DO TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS. RECURSO PROVIDO. 
I. CASO EM EXAME  1. A ação. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada contra o Distrito Federal, objetivando o fornecimento dos medicamentos BISALIV POWER BROAD CBD 20MG/ML e BISALIV POWER FULL 1:100 CBD 20MG/ML, THC 0,3%, na quantidade de 48 frascos anuais de cada, conforme prescrição médica e autorização da ANVISA.  2. […]3. […]  4. Discussão principal. A questão principal consiste em verificar o preenchimento dos requisitos cumulativos estabelecidos no Tema 106 do STJ para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, quais sejam: (i) comprovação da imprescindibilidade do medicamento e ineficácia dos fármacos disponibilizados pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do tratamento; e (iii) autorização do medicamento pela ANVISA. III. RAZÕES DE DECIDIR  5. […] 6. Imprescindibilidade do medicamento comprovada. A paciente, diagnosticada com Doença de Fabry associada à dor crônica há dez anos, comprovou por meio de relatório médico fundamentado a ineficácia dos tratamentos convencionais disponibilizados pelo SUS e a imprescindibilidade do medicamento à base de canabidiol para seu tratamento, demonstrando o esgotamento das alternativas terapêuticas padronizadas. 7. Hipossuficiência financeira demonstrada. A documentação acostada aos autos comprova a incapacidade financeira da apelante para arcar com o custo estimado do tratamento, no valor de R$ 178.319,10, atendendo ao segundo requisito estabelecido pelo STJ.  8. Autorização da ANVISA para importação do medicamento. Embora o medicamento não possua registro na ANVISA, sua importação foi expressamente autorizada pela agência (Cadastro Nº 036687.4975795/2023, válido até 1-12-2025), em conformidade com a Resolução RDC Nº 335 de 2020, atendendo ao terceiro requisito estabelecido pelo STJ.  9. […] 10. Direito fundamental à saúde. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas abrangentes. No mesmo sentido, o artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal impõe ao ente público o dever de prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso aos medicamentos necessários à recuperação da saúde. IV. DISPOSITIVO E TESE. 11. Recurso provido para julgar procedente o pedido inicial, condenando o Distrito Federal a fornecer os medicamentos pleiteados enquanto perdurar o tratamento médico, condenando-se o réu ao pagamento de honorários, aqui estipulados em 10% sobre o valor da causa.   Tese de julgamento: “1. O medicamento à base de canabidiol autorizado para importação pela ANVISA atende ao requisito de registro na agência para fins de fornecimento pelo poder público, nos termos do Tema 106 do STJ. 2. […]  Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; Lei Orgânica do DF, art. 207, XXIV; CPC, art. 1.012, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.657.156/RJ (Tema 106); STF, RE 1.165.959; TJDFT, Acórdão 0712497-19.2022.8.07.0016. (Acórdão 1987289, 0705232-22.2024.8.07.0007, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/04/2025, publicado no DJe: 24/04/2025.)

Quando comprovado os requisitos, o Estado ou Município pode ser obrigado a custear o tratamento de alto custo. 

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O que fazer diante de  uma negativa de custeio do SUS?

Diante de uma situação angustiante como a negativa de custeio de um medicamento essencial, é importante conhecer os seus direitos, e saber como garantí-los. Especialmente quando se trata situações de urgência.

Desta forma, se você recebeu uma negativa de custeio do medicamento à base de canabidiol, atente-se aos passos:

1. Junte documentos médicos: relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do uso do medicamento, e a urgência (se houver). 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento, fornecida pelo Sistema Único de Saúde, com a justificativa. 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. Através de uma ação judicial o Plano pode ser obrigado a arcar com os custos do tratamento.

Conclusão:

É possível conseguir o canabidiol pelo SUS, especialmente por meio de ação judicial, desde que haja prescrição médica fundamentada e comprovação da necessidade clínica. Sendo um medicamento caro e essencial para diversos pacientes, o CBD tem sido frequentemente concedido pela Justiça, garantindo qualidade de vida aos pacientes e famílias que dependem dele.

Contar com um advogado especialista em Direito da Saúde é fundamental para conseguir o fornecimento de forma rápida, com um pedido liminar e sem burocracia.

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