O Elahere® (mirvetuximabe soravtansina) é um dos mais novos medicamentos aprovados pela Anvisa para o tratamento de câncer de ovário epitelial, de trompa de falópio ou peritoneal primário resistente à quimioterapia à base de platina.
Apesar de representar uma esperança real para mulheres com tumores de difícil controle, muitos planos de saúde têm negado a cobertura alegando que o medicamento não está no rol da ANS ou que é “de uso experimental”. No entanto, essa negativa é, na maioria dos casos, abusiva e ilegal.
Segundo a Anvisa, o Elahere® é indicado para pacientes adultos com câncer de ovário resistente à quimioterapia com platina, que expressam o receptor FRα (receptor alfa do folato).
“Resistente à platina” significa que o câncer voltou em até seis meses após o fim da quimioterapia baseada nesse tipo de droga, tornando o tratamento menos eficaz.
Já “FRα positivo” indica que as células tumorais apresentam uma proteína chamada receptor de folato alfa, usada como alvo pelo novo medicamento. Estima-se que cerca de um terço das pacientes com câncer de ovário tenham tumores com essa característica.
O medicamento pertence à classe dos anticorpos conjugados a drogas (ADCs), um tipo de tratamento moderno que combina a precisão dos anticorpos monoclonais com a potência de agentes citotóxicos, direcionando a substância diretamente às células cancerígenas.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Conselho Federal de Farmácia (CFF):
“O Elahere® foi aprovado pela Anvisa em 2025 e oferece uma alternativa terapêutica para pacientes que não respondem mais à quimioterapia convencional.”
Sim. Desde que o medicamento tenha prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa, o plano de saúde tem obrigação de custear o tratamento.
A Lei 9.656/1998 (Lei que regulamenta os planos de saúde) determina que as operadoras devem custear tratamentos de enfermidades catalogadas na CID – Classificação Internacional de Doenças, e todos os seus tratamentos.
Mesmo que o Elahere® ainda não conste no rol da ANS, a Lei 14.454/2022 determina que o rol é referência mínima, e não uma lista fechada.
Conforme entendimento já bastante pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as operadoras de planos de saúde têm o dever de cobertura de fármacos antineoplásicos utilizados para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS (AgInt no REsp 2.057.814-SP).
No Recurso Especial nº 1.721.873/SP, o STJ decidiu que “a recusa de cobertura de tratamento prescrito por médico especialista, sob a alegação de que o procedimento não consta no rol de procedimentos da ANS, é ilícita, por representar abusividade e afronta ao direito à saúde”.
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Se o plano de saúde se recusar a fornecer o medicamento de alto custo, siga estes passos:
1 ️ Solicite a negativa por escrito: O plano deve apresentar uma justificativa formal da recusa.
2 ️ Reúna toda a documentação médica: Peça ao seu médico um laudo detalhado, explicando a necessidade do medicamento, quais tratamentos já foram feitos sem eficácia e os riscos da sua ausência.
3 Busque assessoria jurídica especializada: Se a negativa persistir, um advogado pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento.
Nos casos mais urgentes, é possível obter uma liminar, que é uma decisão judicial que obriga o plano a fornecer o medicamento imediatamente.
E se o paciente custear o medicamento por conta própria?
Como o Elahere® é um medicamento de alto custo, é comum que pacientes, diante da urgência, precisem comprá-lo com recursos próprios. Nessas situações, é possível pedir o reembolso integral, desde que exista prescrição médica e negativa formal do plano.
A Justiça tem reconhecido esse direito com base no princípio da boa-fé contratual e na proteção à saúde do consumidor (art. 6º, CDC).
Conclusão
O Elahere® (mirvetuximabe soravtansina) é um avanço no tratamento do câncer de ovário resistente e deve ser custeado pelos planos de saúde sempre que houver prescrição médica e registro na Anvisa.
Negativas baseadas apenas em ausência no rol da ANS ou alegações genéricas de custo elevado são abusivas e podem ser revertidas judicialmente.
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