Embolização de aneurisma cerebral pelo plano de saúde: a cobertura é obrigatória?

Receber o diagnóstico de um aneurisma cerebral pode gerar preocupação e exigir uma investigação médica cuidadosa. Em determinadas situações, o especialista pode recomendar a realização de uma embolização de aneurisma cerebral, procedimento minimamente invasivo utilizado para tratar a alteração nos vasos sanguíneos e reduzir o risco de complicações, como a ruptura e a hemorragia cerebral.

O problema surge quando, mesmo diante da indicação médica, o plano de saúde demora para autorizar o procedimento, recusa a cobertura ou questiona os materiais necessários para sua realização.

Mas afinal, o plano de saúde é obrigado a custear a embolização de aneurisma cerebral?

Sim. A embolização de aneurisma cerebral está expressamente prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, sendo uma cobertura obrigatória para os planos sujeitos à regulamentação, observadas a segmentação contratada e as condições aplicáveis ao caso.

Isso significa que a operadora não pode tratar o procedimento como se fosse uma tecnologia simplesmente ausente do Rol. A indicação médica, a modalidade do plano e os materiais necessários devem ser analisados de acordo com as regras de cobertura.

Neste artigo, explicamos como funciona a embolização, quando o plano deve custear o tratamento e o que fazer diante de uma negativa.

O que é um aneurisma cerebral?

O aneurisma cerebral é uma dilatação anormal na parede de uma artéria localizada no cérebro. Essa alteração ocorre quando uma região enfraquecida do vaso sanguíneo se expande, formando uma espécie de bolsa.

Nem todo aneurisma provoca sintomas ou precisa ser tratado imediatamente. A conduta médica depende de fatores como tamanho, localização, formato, crescimento, histórico clínico e risco individual de ruptura.

Quando um aneurisma se rompe, pode provocar uma hemorragia subaracnóidea, uma condição grave que exige atendimento médico imediato e pode causar sequelas neurológicas importantes ou levar à morte. Por isso, a avaliação especializada é fundamental para determinar se o acompanhamento clínico ou a intervenção é a alternativa mais adequada.

O que é a embolização de aneurisma cerebral?

A embolização é um procedimento endovascular realizado por meio de cateteres introduzidos nos vasos sanguíneos, geralmente por uma artéria na região da virilha ou do punho.

Com auxílio de equipamentos de imagem, o médico conduz os dispositivos até a região do aneurisma e realiza a técnica indicada para impedir ou reduzir a circulação de sangue dentro da dilatação.

Dependendo das características do aneurisma, podem ser utilizados materiais como:

• Micromolas, também chamadas de coils;

• Stents;

• Dispositivos desviadores de fluxo;

• Outros materiais e dispositivos específicos para a técnica escolhida.

O objetivo é excluir o aneurisma da circulação sanguínea, reduzindo o risco de ruptura ou de novas complicações. A escolha da técnica depende das características anatômicas da lesão e da avaliação do especialista. Por isso, nem todos os aneurismas podem ser tratados da mesma maneira.

Embolização ou cirurgia convencional: qual é a diferença?

A embolização é uma alternativa ao tratamento cirúrgico aberto em determinadas situações. Na embolização, o acesso é feito por meio dos vasos sanguíneos, sem necessidade de abertura do crânio para alcançar diretamente o aneurisma.

Já na cirurgia convencional, conhecida como clipagem, o neurocirurgião realiza uma abertura no crânio para posicionar um clipe na base do aneurisma, interrompendo a passagem de sangue para a dilatação.

A escolha entre as técnicas depende de diversos fatores clínicos e anatômicos. Em alguns casos, a embolização pode ser preferível; em outros, a cirurgia convencional pode apresentar vantagens. A decisão deve ser tomada pela equipe médica responsável, considerando a segurança e as necessidades individuais do paciente.

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A embolização de aneurisma cerebral está no Rol da ANS?

Sim. Esse é um dos pontos mais importantes para compreender o direito à cobertura. A ANS inclui expressamente o procedimento denominado “Embolização de aneurisma cerebral” no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A previsão consta no grupo de métodos intervencionistas diagnósticos e terapêuticos por imagem, com cobertura hospitalar, observadas as segmentações indicadas na regulamentação. Portanto, não se trata de um procedimento que depende, em regra, da aplicação dos critérios excepcionais de cobertura de tratamentos fora do Rol.

A existência de previsão expressa significa que os planos sujeitos à Lei nº 9.656/1998 devem observar a cobertura obrigatória, respeitando a segmentação assistencial contratada e as demais regras aplicáveis.

O plano de saúde deve cobrir os materiais utilizados na embolização?

Sim, desde que sejam materiais necessários à realização do procedimento coberto e observadas as condições legais aplicáveis.

A embolização de aneurisma cerebral pode exigir dispositivos específicos, como micromolas, stents e desviadores de fluxo. Esses materiais não são acessórios dispensáveis quando integram a técnica indicada pelo médico.

A Lei nº 9.656/1998 estabelece, em seu artigo 10, inciso VII, a cobertura de próteses, órteses e seus acessórios ligados aos atos cirúrgicos, quando necessários ao procedimento. Além disso, o artigo 12, inciso II, alínea “e”, prevê a cobertura de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos nos planos com segmentação hospitalar.

É necessário verificar se o dispositivo está ligado ao procedimento coberto, se possui indicação adequada e se atende às exigências legais.

O que fazer quando o plano de saúde nega a embolização de aneurisma cerebral?

Quando a operadora recusa a autorização, é importante agir com organização e reunir os documentos que demonstram a necessidade do procedimento. O primeiro passo é solicitar a negativa por escrito, com a justificativa utilizada pela operadora.

Em seguida, recomenda-se reunir:

• Relatório médico detalhado, com diagnóstico, indicação da embolização, exames de imagem que demonstrem o aneurisma e suas características;

• Justificativa médica sobre a escolha da técnica;

• Pedido de autorização do procedimento;

• Solicitação dos materiais necessários, indicando a necessidade, quando houver;

• Resposta ou negativa formal do plano;

• Carteirinha e documentos contratuais do beneficiário.

O relatório médico merece atenção especial. É importante que o especialista explique por que a embolização foi indicada, quais são os riscos da não realização do procedimento e por que os materiais solicitados são necessários.

Essas informações ajudam a demonstrar que não se trata de uma preferência pessoal, mas de uma decisão médica fundamentada nas condições clínicas do paciente.

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É possível conseguir uma liminar para realizar a embolização?

Sim. Dependendo das circunstâncias, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para buscar a autorização e o custeio do procedimento.

O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos gerais para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Em uma ação envolvendo embolização de aneurisma cerebral, esses requisitos podem ser demonstrados, por exemplo, por meio da previsão do procedimento no Rol da ANS, da indicação médica, dos exames e da documentação que comprova a negativa da operadora. A urgência clínica também pode ser um elemento relevante, especialmente quando o médico aponta risco de ruptura, agravamento do quadro ou necessidade de intervenção em prazo determinado.

A concessão da liminar, entretanto, depende da análise judicial dos documentos e das circunstâncias de cada caso. Não existe garantia automática de decisão favorável.

Conclusão

A embolização de aneurisma cerebral é um procedimento expressamente previsto no Rol da ANS e, por isso, possui cobertura obrigatória nos planos de saúde sujeitos à regulamentação, respeitadas a segmentação contratada e as condições legais aplicáveis.

Quando existe indicação médica, a operadora deve analisar e garantir a cobertura do procedimento, incluindo os materiais necessários à técnica prescrita, quando preenchidos os requisitos legais.

Uma negativa baseada simplesmente na ausência de previsão no Rol, portanto, não se sustenta, pois a embolização de aneurisma cerebral já consta na lista de cobertura obrigatória. Procure orientação jurídica, quanto mais rápido, melhor!

Bianca Ribeiro, advogada especializada em direito médico e da saúde
Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

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