Infelizmente, miomas uterinos afetam muitas mulheres, e a embolização de artéria uterina surgiu como alternativa minimamente invasiva à histerectomia (retirada do útero), permitindo o tratamento dos miomas com preservação do órgão e recuperação significativamente mais rápida.
Trata-se de procedimento reconhecido pela comunidade médica e incluído no Rol da ANS com cobertura obrigatória para os planos de saúde. Apesar disso, operadoras frequentemente negam cobertura alegando que a paciente não preencheria os critérios específicos da DUT ou que existiriam alternativas cirúrgicas mais convencionais disponíveis.
Entenda: o plano de saúde deve custear a Embolização de Artéria Uterina quando a paciente preenche os critérios da DUT 23 do Rol da ANS.
A Embolização de Artéria Uterina (EAU) é procedimento minimamente invasivo realizado por médico radiologista intervencionista. Consiste na introdução de um cateter fino pela artéria femoral (através de pequena punção na virilha), guiado por imagem em tempo real até as artérias uterinas. Uma vez posicionado, são introduzidas micropartículas embolizantes que bloqueiam o suprimento de sangue que alimenta os miomas.
Sem sangue e nutrientes, os miomas sofrem necrose isquêmica e reduzem significativamente de tamanho ao longo das semanas seguintes, aliviando os sintomas. O útero é preservado, pois o tecido uterino saudável desenvolve circulação colateral que mantém sua vascularização normal.
• Vantagens sobre a cirurgia convencional:
O procedimento preserva o útero, eliminando necessidade de histerectomia (remoção do útero). A recuperação é mais rápida. Não necessita de anestesia geral (realizado com sedação e anestesia local), menor risco de complicações cirúrgicas e menor tempo de internação (geralmente 24 horas). Além disso, trata todos os miomas simultaneamente, diferentemente da miomectomia que remove miomas individualmente.
O que são miomas uterinos?
Miomas uterinos (também chamados leiomiomas ou fibromas) são tumores benignos que se desenvolvem no músculo do útero.
• Tipos de mioma conforme localização:
Intramural: Cresce dentro da parede muscular do útero. É o tipo mais comum e o que tem indicação expressa de embolização pela DUT 23.
Submucoso: Cresce em direção ao interior da cavidade uterina. Causa sangramento intenso e pode interferir na fertilidade.
Subseroso: Cresce em direção à superfície externa do útero. Quando pediculado (ligado ao útero por um pedículo fino), é contraindicação para embolização conforme DUT 23.
• Sintomas que impactam a vida da mulher:
Sangramento menstrual intenso (menorragia) podendo causar anemia grave, cólica menstrual severa (dismenorreia), dor pélvica crônica, sensação de pressão ou peso no baixo abdômen, aumento do volume abdominal, compressão da bexiga (vontade frequente de urinar) ou do intestino (constipação), dor durante relação sexual e dificuldade para engravidar em alguns casos.
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Critérios do Rol da ANS para cobertura obrigatória (DUT 23)
Conforme DUT 23 do Anexo II da RN 465/2021, a cobertura da Embolização de Artéria Uterina é obrigatória para mulheres portadoras de leiomiomas uterinos intramurais sintomáticos ou miomas múltiplos sintomáticos na presença do intramural, quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
• Grupo I (critérios de inclusão – todos devem estar presentes):
a. Queixa de menorragia/metrorragia, dismenorreia, dor pélvica, sensação de pressão suprapúbica e/ou compressão de órgãos adjacentes.
b. Alteração significativa da qualidade de vida ou capacidade laboral.
• Grupo II (critérios de exclusão – nenhum pode estar presente):
a. Mulheres assintomáticas; b. Adenomiose isolada; c. Mioma subseroso pediculado; d. Leiomioma submucoso (com 50% do diâmetro na cavidade uterina); e. Leiomioma intraligamentar; f. Diâmetro do mioma maior que 10 cm; g. Extensão do mioma acima da cicatriz umbilical; h. Neoplasia ou hiperplasia endometriais; i. Presença de malignidade; j. Gravidez ou amamentação; k. Doença inflamatória pélvica aguda; l. Vasculite ativa; m. História de irradiação pélvica; n. Coagulopatias incontroláveis; o. Insuficiência renal; p. Uso concomitante de análogos de GnRH; q. Desejo de gravidez (exceto quando contraindicada a miomectomia ou outras alternativas terapêuticas conservadoras).
Negativas ilegais das operadoras:
Planos negam alegando que paciente não preenche os critérios da DUT 23.
Mesmo quando o mioma excede o critério de tamanho, jurisprudência do TJSP reconhece cobertura quando há indicação médica fundamentada e inexistência de alternativa equivalente com menor risco. A DUT é referência mínima, não teto máximo.
Operadoras sugerem histerectomia como alternativa coberta em vez da embolização.
A escolha entre preservação do útero (embolização) e retirada (histerectomia) é prerrogativa da paciente e do médico, não da operadora. O plano não pode impor cirurgia mais invasiva e irreversível quando procedimento minimamente invasivo está indicado e coberto pelo Rol.
Recebi uma negativa do Plano, e agora?
Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos:
1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do procedimento de embolização de artéria uterina.
2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da ANS.
3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso.
Conclusão:
O plano de saúde deve custear a Embolização de Artéria Uterina quando há indicação médica fundamentada para tratamento de miomas uterinos sintomáticos. O procedimento está expressamente no Rol da ANS (DUT 23) com cobertura obrigatória para mulheres com leiomiomas intramurais sintomáticos que causem sangramento, dor pélvica ou compressão de órgãos adjacentes com impacto na qualidade de vida.
A embolização preserva o útero e é minimamente invasiva, não podendo o plano impor histerectomia como alternativa. A escolha do tratamento é prerrogativa do médico assistente, não da operadora. A negativa quando há indicação médica fundamentada configura prática abusiva reversível judicialmente com medidas liminares. Diante de recusa injustificada, buscar imediatamente orientação jurídica especializada.