O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou ação movida por paciente com enxaqueca crônica, que buscava o fornecimento dos medicamentos Emgality e toxina botulínica pelo plano de saúde. A sentença havia condenado a operadora a custear o tratamento e ainda fixado indenização por danos morais em R$5.000,00.
Em apelação, a ré alegou ausência de negativa de cobertura e pediu afastamento dos danos morais. O Tribunal reconheceu que a relação é de consumo, aplicando a Súmula 100 do TJSP e a Súmula 469 do STJ, mas destacou que a operadora não comprovou ter autorizado o tratamento, o que justifica a obrigação de custeio. (TJSP; Apelação Cível 1032274-54.2023.8.26.0564; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/07/2025; Data de Registro: 02/07/2025)
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