Empréstimo consignado para quem recebe BPC LOAS

Entenda as regras, abusos e como se proteger.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito constitucional previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei n. 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal a dois grupos distintos de beneficiários: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, ambos em situação de extrema vulnerabilidade econômica, comprovada por renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

É importante entender que esses dois grupos têm características muito diferentes. O idoso beneficiário do BPC tem, em regra, plena capacidade civil para praticar atos da vida cotidiana, incluindo a contratação de empréstimos. Já o beneficiário com deficiência pode ou não ter capacidade civil plena, dependendo da natureza e do grau do seu impedimento. 

Pessoas com deficiência intelectual ou mental severa podem ser absolutamente incapazes (art. 3o do Código Civil) ou relativamente incapazes (art. 4o do CC), situação em que a contratação de empréstimos exige a atuação de representante legal e, em muitos casos, autorização judicial.

Neste artigo, explicamos como funciona o consignado no BPC, quais são os limites legais, quais os abusos mais comuns, e o que fazer se você ou um familiar foi vítima de contratação indevida.

Entenda: beneficiários do BPC/LOAS podem contratar empréstimo consignado desde a Lei n. 14.431/2022. A margem consignável é de até 35% do valor do benefício (30% para empréstimos e 5% para cartão consignado). Porém, os abusos são generalizados: fraudes em nome de idosos, pessoas com deficiência, etc. Se você descobriu um empréstimo que não contratou, tem direito à cessação dos descontos, à devolução em dobro dos valores e à indenização por danos morais.

Quem recebe BPC pode fazer empréstimo consignado?

Sim. A Lei n. 14.431/2022 alterou a Lei 10.820/2003 e a Lei 8.742/93 (LOAS) para autorizar a contratação de empréstimo consignado por beneficiários do BPC. Antes dessa lei, apenas aposentados e pensionistas do RGPS podiam contratar a modalidade.

A constitucionalidade da lei foi questionada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mas o STF julgou a ADI 7.223 improcedente em 12 de setembro de 2023 (Rel. Min. Nunes Marques, Plenário). O STF entendeu que a medida é compatível com a Constituição (arts. 1o, III; 3o, I; 6o, parágrafo único; e 203), e que a possibilidade de fraude ou superendividamento não torna, por si só, inconstitucionais as normas questionadas.

A decisão, porém, deixou claro que o Judiciário não avaliou a conveniência da medida, e sim a sua constitucionalidade formal. O fato de ser constitucional não significa que seja isento de riscos. E os riscos, como a prática demonstrou, são enormes.

Qual a diferença entre consignado no BPC e na aposentadoria?

Embora ambos sejam pagos pelo INSS, BPC e aposentadoria têm naturezas jurídicas completamente diferentes, e essa diferença importa.

A aposentadoria é um benefício previdenciário, baseado em contribuições anteriores. O BPC é um benefício assistencial, baseado na vulnerabilidade social e na impossibilidade de prover a própria subsistência. Para receber o BPC, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Isso significa que o beneficiário do BPC, por definição legal, vive em condição de extrema pobreza. Comprometer 35% de R$ 1.518,00 (restando R$ 986,70 por mês) tem impacto muito mais grave do que comprometer a mesma margem de uma aposentadoria de valor superior.

Outra diferença crítica é que o BPC não é vitalício. Ele pode ser suspenso a qualquer momento se o INSS constatar que o beneficiário não preenche mais os requisitos (melhora no quadro de saúde, alteração na renda familiar ou morte do titular). Se o benefício for suspenso, o beneficiário continua responsável pelo pagamento das parcelas do empréstimo. Sem renda, a dívida se torna impagável.

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Quais são os abusos mais comuns?

Os abusos contra beneficiários do BPC são generalizados e assumem formas diversas. A vulnerabilidade do público (idosos, pessoas com deficiência, famílias em extrema pobreza) facilita a atuação de golpistas e de correspondentes bancários inescrupulosos.

O abuso mais grave é a contratação fraudulenta: empréstimos são contratados em nome do beneficiário sem seu conhecimento ou consentimento, muitas vezes por terceiros que obtêm dados pessoais de forma ilícita. O beneficiário só descobre a fraude quando percebe os descontos no extrato do INSS.

Outro abuso recorrente é o assédio comercial. Correspondentes bancários procuram beneficiários do BPC em suas residências, em filas de postos de saúde ou em agências do INSS, oferecendo empréstimos de forma agressiva, sem explicar as condições do contrato, os juros ou o comprometimento de longo prazo da renda.

A contratação por pessoas incapazes sem autorização judicial é um problema particularmente grave. Beneficiários com deficiência intelectual ou mental, curatelados ou interditados, não podem contratar empréstimos sem autorização do curador e do juiz. Contratos firmados nessas condições são absolutamente nulos (arts. 3o e 166, I, do Código Civil). 

O TJMG já se posicionou no sentido de que são nulos os contratos firmados por idoso incapaz e interditado sem o conhecimento de suas curadoras e sem autorização judicial (Apelação Cível 1.0000.20.003327-2/002, 16a Câmara Cível, 01/12/2021).

O escândalo dos empréstimos em nome de menores

Em 2025, veio à tona um dos maiores escândalos de fraude financeira contra pessoas vulneráveis no Brasil. Segundo reportagem do Correio da Manhã (28/11/2025), aproximadamente 763 mil empréstimos consignados estavam ativos em nome de menores de idade beneficiários do BPC, totalizando R$ 12 bilhões em dívidas. O valor médio de cada empréstimo era de R$ 16 mil.

A Instrução Normativa n. 136/2022 do INSS havia permitido a contratação de consignado por representantes legais de menores sem exigência de autorização judicial. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP 5006728-09.2025.403.6100, 10a Vara Federal de São Paulo) contra o INSS, pleiteando a nulidade da instrução normativa.

O TRF da 3a Região, em decisão liminar no Agravo de Instrumento 5013030-21.2025.4.03.0000, suspendeu os efeitos da IN 136/2022, reconhecendo sua ilegalidade. A decisão foi endossada pelo MPF, que destacou que a autorização judicial para empréstimos em nome de incapazes não pode ser afastada por ato infralegal.

O INSS editou então a IN 190/2025, que passou a exigir autorização judicial para a contratação de consignado por representantes de menores. Porém, os empréstimos já contratados não foram automaticamente anulados, e as famílias afetadas precisam buscar a Justiça para obter a declaração de nulidade e a devolução dos valores.

Quais são os direitos do beneficiário que foi vítima de fraude?

Os direitos são os mesmos de qualquer consumidor vítima de fraude bancária, com o agravante da hipervulnerabilidade do público. O beneficiário tem direito a:

• Cessação imediata dos descontos, por meio de tutela de urgência (art. 300 do CPC).
• Possível indenização por danos morais.
• Declaração de inexistência do contrato fraudulento. 
• Devolução em dobro de todos os valores já descontados, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.

O STJ firmou, no Tema 929 (EAREsp 676.608/RS, Corte Especial, DJe 30/03/2021), que a devolução em dobro independe de prova de má-fé, bastando que a cobrança consubstancie conduta contrária à boa-fé objetiva. 

A ação deve ser proposta contra o banco que concedeu o empréstimo. O INSS também pode ser incluído no polo passivo, pois é responsável por autorizar e efetuar os descontos (art. 6o da Lei 10.820/2003). 

Empréstimo que não contratei: passo a passo

O primeiro passo é acessar o extrato de consignações no Meu INSS e identificar o contrato indevido (banco, número, valor, data de início). Salvar o extrato completo.

O segundo passo é ligar para a Central 135 do INSS e solicitar a exclusão da consignação indevida. Anotar o protocolo.

O terceiro passo é bloquear o benefício para novas consignações pelo Meu INSS, na opção “Bloquear empréstimo consignado”. Isso impede que novos contratos sejam firmados.

O quarto passo é registrar boletim de ocorrência (presencial ou pela delegacia eletrônica do estado).

O quinto passo é acessar o Registrato do Banco Central para verificar se existem outros empréstimos ou contas vinculadas ao CPF.

E por fim, o ideal é procurar um advogado especialista para buscar na Justiça a cessação imediata dos descontos, através de um pedido liminar, e garantir o reembolso dos valores.

Conclusão:

O empréstimo consignado para beneficiários do BPC/LOAS é legal desde 2022 e foi declarado constitucional pelo STF, mas exige cautela extrema. O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, e comprometer até 35% dessa renda por até 7 anos pode comprometer a subsistência da família inteira.

Se você ou um familiar que recebe BPC/LOAS foi vítima de empréstimo consignado não autorizado, aja rapidamente: bloqueie o benefício, registre o boletim de ocorrência e procure orientação jurídica especializada para garantir o seu direito.

Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

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