A evolução do conceito de família no Direito brasileiro tem gerado importantes reconhecimentos legais, entre eles, a filiação socioafetiva, ou seja, aquela que se estabelece com base no vínculo de afeto, convivência e cuidados, mesmo sem laço biológico. A partir desse reconhecimento, surge também a possibilidade da pensão alimentícia socioafetiva, tema que ainda causa muitas dúvidas na prática.
Neste artigo, você entenderá quando é possível exigir pensão socioafetiva, o que a jurisprudência tem decidido sobre o assunto e como esse tipo de obrigação funciona na prática.
A pensão socioafetiva é a obrigação de prestar alimentos a um filho que, embora não seja biológico, tenha sido reconhecido como tal por meio da convivência prolongada, do exercício da função paterna ou materna e da criação como se filho fosse. Essa forma de obrigação surge do reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva.
A base jurídica para essa obrigação está nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar e no dever de assistência material e moral entre pais e filhos.
Reconhecimento post mortem da paternidade socioafetiva
Em fevereiro de 2025, a 3ª Turma confirmou que é possível o reconhecimento post mortem (após a morte) da paternidade socioafetiva. Mesmo após o falecimento do pai, o vínculo pode ser reconhecido se comprovado que existia uma relação contínua e consolidada, caracterizada como “posse de estado de filho” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.500.999-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/4/2016 (Info 581).
Quando é possível exigir Pensão Socioafetiva?
Em regra, é possível exigir pensão quando:
• Houve o exercício da função parental: A pessoa tratava a criança ou adolescente como filho, com participação direta na criação, educação, afeto e sustento.
• Há provas da relação socioafetiva: Fotos, testemunhas, documentos escolares ou médicos com registro como pai/mãe, entre outros.
• A paternidade ou maternidade foi reconhecida de forma voluntária ou judicial: Isso pode ocorrer por escritura pública, registro civil ou ação de reconhecimento socioafetivo.
• A ruptura do vínculo causa prejuízo material ao filho: Abandono injustificado pode gerar o dever de pagar pensão.
Reconhecimento da paternidade socioafetiva gera os mesmos direitos e deveres da filiação biológica?
Sim. Uma vez reconhecida a paternidade ou maternidade socioafetiva, os direitos e deveres são equiparados aos da filiação biológica. Isso inclui:
• Direito à pensão alimentícia;
• Direito à herança;
• Convivência familiar;
• Poder familiar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o rompimento injustificado do vínculo afetivo pode gerar responsabilidade civil e obrigação de prestar alimentos.
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A pensão pode ser acordada extrajudicialmente ou determinada por meio de ação judicial de alimentos.
O juiz avaliará o binômio da necessidade x possibilidade (a necessidade do filho e a possibilidade de oferta do pai ou da mãe);
O vínculo afetivo deve estar comprovado por meio de provas robustas, já que não há vínculo biológico;
A pensão é fixada nos mesmos moldes da pensão tradicional, podendo ser revista ou cessada conforme mudanças na situação das partes.
Conclusão:
A pensão socioafetiva é uma importante conquista do Direito das Famílias e reflete a valorização dos vínculos de afeto e cuidado em detrimento da mera ligação biológica. O reconhecimento dessa obrigação mostra que quem assume o papel de pai ou mãe deve também arcar com as responsabilidades decorrentes.
Se você está passando por uma situação semelhante, é essencial procurar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de reconhecimento da filiação socioafetiva e, se for o caso, a exigência de pensão alimentícia.
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