Se você faz o mesmo trabalho que outro colega no banco, com igual produtividade e responsabilidade, tem direito a receber o mesmo salário. A CLT garante a equiparação salarial quando as funções são idênticas e não há justificativa legal para a diferença de pagamento.
Mesmo na área bancária, onde existe estrutura de cargos e funções específicas, ainda se observam disparidades salariais injustificadas. O direito à equiparação salarial permite que o colega que recebe menos exija o mesmo salário do paradigmático, desde que preenchidos os requisitos exigidos por lei e pela jurisprudência. Neste artigo, vamos explicar como funciona a equiparação salarial para bancários: requisitos, peculiaridades, prazos e estratégias judiciais.
O que é equiparação salarial segundo a CLT e aplicando ao setor bancário?
A equiparação salarial está prevista no artigo 461 da CLT, que dispõe:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo.”
Na prática, isso significa que dois empregados do mesmo banco, que executem as mesmas funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica, devem receber o mesmo salário, salvo se houver diferença legítima de tempo de serviço na função (até 2 anos) ou de local de trabalho.
No setor bancário, esse direito é especialmente importante porque muitas vezes o banco cria cargos com nomes diferentes, mas com tarefas idênticas, apenas para justificar salários menores.
Quais são os requisitos para ter direito à equiparação salarial?
De acordo com a CLT e a Súmula 6 do TST, são necessários os seguintes requisitos para o reconhecimento judicial da equiparação:
• Mesma função: não importa o nome do cargo, e sim o que o trabalhador realmente faz no dia a dia.
• Mesmo empregador: precisa ser a mesma instituição bancária (não se aplica entre diferentes bancos ou empresas do grupo).
• Mesmo local de trabalho: normalmente, a mesma agência, região ou base operacional.
• Diferença de tempo na função ≤ 2 anos: o paradigma (colega com maior salário) não pode ter mais de dois anos a mais de experiência na função.
• Diferença de tempo na empresa ≤ 4 anos: regra prevista para evitar comparação entre carreiras muito distantes.
• Produtividade e perfeição técnica equivalentes: o desempenho precisa ser semelhante, e cabe ao empregador provar se não for.
Se todos esses critérios estiverem presentes, o bancário pode exigir judicialmente a equiparação salarial, inclusive com o pagamento das diferenças retroativas nos últimos cinco anos.
Como isso se aplica na prática para os bancários?
No sistema bancário, é comum que empregados exerçam funções idênticas (como atendimento, operações de crédito, análise de contas ou gerência de carteira) mas recebam salários diferentes apenas por nomenclatura de cargos, como:
“Assistente de negócios” e “gerente de relacionamento”;
“Analista de crédito júnior” e “analista pleno”, quando ambos executam as mesmas tarefas;
“Caixa executivo” e “operador de caixa”.
Se comprovado que o trabalho é o mesmo e não há diferença real de responsabilidade ou complexidade, o bancário tem direito à equiparação salarial.
O TST possui entendimento pacífico de que mudanças de nomenclatura não afastam o direito, conforme a Súmula 125 do TST e diversos acórdãos favoráveis aos trabalhadores.
Como o bancário pode provar a equiparação salarial?
A Justiça do Trabalho valoriza a prova testemunhal e a prova documental. O bancário pode comprovar seu direito por meio de:
Testemunhas (colegas da agência que confirmem as funções idênticas);
E-mails e relatórios de tarefas;
Descrições de metas e funções internas;
Documentos de recursos humanos ou organogramas;
Comprovantes de comissões e metas idênticas entre cargos diferentes.
Em ações trabalhistas, o ônus de provar as diferenças passa para o empregador depois que o trabalhador comprova o exercício da mesma função, princípio da inversão do ônus da prova em matéria de equiparação (art. 818 da CLT e Súmula 6, VIII do TST).
Conclusão
A equiparação salarial é uma ferramenta essencial para garantir igualdade e justiça nas relações de trabalho bancárias. Nenhum profissional deve receber menos apenas por título diferente ou falta de formalidade no cargo.
Se você exerce as mesmas atividades que outro colega e recebe menos, reúna provas e busque orientação jurídica. A Justiça do Trabalho tem reconhecido inúmeros casos de bancários que conquistaram a equiparação e receberam valores retroativos com reflexos em férias, 13º e FGTS.
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