O aumento dos procedimentos odontológicos estéticos e reparadores trouxe também o crescimento das ações por erro odontológico. Implantes, lentes de contato dental, clareamentos e cirurgias se tornaram comuns e, infelizmente, os erros também.
Quando um tratamento causa danos estéticos, funcionais ou emocionais, o paciente pode buscar indenização. A responsabilidade pode recair tanto sobre o profissional dentista, quanto sobre a clínica odontológica, dependendo do caso.
Neste artigo, vamos entender os direitos do paciente, indenização, e como garantir o seu direito.
O erro odontológico ocorre quando o profissional age com negligência, imperícia ou imprudência, resultando em prejuízo ao paciente.
• Negligência: quando o dentista deixa de tomar os cuidados necessários, como não realizar exames prévios antes de um implante.
• Imprudência: quando realiza um procedimento arriscado sem a devida cautela, ou sem consentimento informado.
• Imperícia: quando o profissional não possui a habilidade técnica para o tratamento proposto.
Exemplos comuns de erro incluem:
• Colocação incorreta de implantes dentários;
• Lesões nervosas durante extrações de dentes;
• Resultados insatisfatórios em procedimentos estéticos (como facetas e lentes);
• Erros em tratamento de canal;
• Infecções e complicações por falta de assepsia;
• Danos estéticos visíveis ou permanentes.
A responsabilidade do dentista e da clínica odontológica:
A responsabilidade civil dos profissionais da saúde é, em regra, subjetiva, ou seja, é preciso provar que o dentista agiu com culpa.
Por outro lado, as clínicas odontológicas são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e podem responder objetivamente, bastando que o paciente comprove o dano e o nexo causal, sem precisar demonstrar a culpa direta do profissional.
Assim, é possível mover uma ação:
• Contra o dentista, quando há falha individual ou erro técnico;
• Contra a clínica, quando há falha na prestação do serviço, como uso de material inadequado, ausência de equipamentos ou informações falsas em contrato.
Quando há direito à indenização:
O paciente pode buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos.
• Danos morais: quando o erro causa sofrimento, angústia ou abalo psicológico;
• Danos materiais: quando há prejuízo financeiro, como novos gastos com tratamento corretivo;
• Danos estéticos: quando o erro resulta em deformidade ou alteração permanente na aparência.
A indenização é calculada conforme a gravidade do dano e pode variar de R$ 5 mil a mais de R$ 100 mil, dependendo do caso e do entendimento do juiz.
Focado em atender o cliente de forma diferenciada, buscando a satisfação de suas demandas com soluções personalizadas e estratégias adequadas para cada caso.
O papel do advogado especialista em Direito Odontológico:
É nesse cenário que se destaca a importância do advogado especialista em Direito Odontológico e Direito da Saúde. Esse profissional tem conhecimento jurídico específico para lidar com casos envolvendo falhas em tratamentos odontológicos e estéticos, atuando tanto na defesa do paciente.
Entre suas atribuições estão:
• Analisar o caso com base em laudos e prontuários para identificar negligência, imprudência ou imperícia;
• Reunir provas como fotos, relatórios médicos, conversas e recibos;
• O reembolso dos valores pagos em tratamentos mal executados;
• A cobertura de novos procedimentos corretivos;
• A indenização pelos danos estéticos e psicológicos sofridos.
Conclusão:
Os erros em procedimentos odontológicos, sejam tradicionais (canais, implantes, extrações) ou estéticos (harmonização, lentes, botox), têm crescido em paralelo à expansão da odontologia no Brasil. Para o paciente, os prejuízos podem ser severos.
Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Odontológico é fundamental. Esse profissional oferece proteção jurídica eficiente, garantindo indenização justa ao paciente e defesa adequada ao dentista, sempre com base no equilíbrio entre o direito à saúde, à dignidade e à responsabilidade profissional.
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