Os erros médicos são falhas na prestação do serviço de saúde que podem causar danos físicos, psicológicos e até a morte do paciente. Quando há negligência, imprudência ou imperícia por parte do profissional de saúde ou da instituição, é possível buscar a responsabilização civil, administrativa e até criminal por meio de ação judicial.
Neste artigo, explicamos quando é possível entrar com ação por erro médico decorrente de negligência, quais os requisitos legais, tipos de provas e como garantir seus direitos diante da Justiça.
Negligência médica é uma das formas de erro médico, caracterizada pela omissão do profissional no dever de cuidado com o paciente. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o médico:
• Deixa de realizar exames necessários;
• Não acompanha devidamente o estado clínico do paciente;
• Falha em fornecer atendimento emergencial;
• Demora em tomar providências essenciais.
A negligência é diferente da imperícia (falta de conhecimento técnico) e da imprudência (ação precipitada ou sem cautela). Todas essas condutas são passíveis de responsabilização, conforme o art. 186 do Código Civil, que determina:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Quando é possível entrar com ação por negligência médica?
A ação por erro médico pode ser ajuizada quando:
• Há uma relação entre a conduta negligente e o dano causado;
• O paciente sofreu prejuízo físico, estético, moral ou financeiro;
• Existem provas do atendimento inadequado ou omisso.
O paciente ou seus representantes legais, com o auxílio de um advogado especialista podem entrar com ação contra o médico, o hospital, a clínica e, em alguns casos, até contra o plano de saúde, dependendo da natureza da falha e da prestação de serviço.
Nessa ação judicial é possível pleitear:
• Indenização por danos morais;
• Indenização por danos materiais (gastos com tratamentos, medicamentos, deslocamentos etc, devido ao dano causado);
• Pensão vitalícia, em casos de sequelas permanentes;
• Cirurgia reparadora, se necessária.
Como reunir provas para a ação?
A documentação é essencial para comprovar o erro e os danos causados. As principais provas incluem:
• Prontuário médico completo;
• Laudos e exames médicos;
• Receituários e prescrições;
• Relato de testemunhas;
• Laudo pericial, que poderá ser produzido no curso do processo judicial.
O prontuário médico é um dos documentos mais importantes pois contém todas as informações do paciente e do seu atendimento detalhados, e o mesmo tem direito legal de solicitá-lo, conforme prevê a Resolução nº 1.638/2002 do CFM. Além do prontuário médico existem as “anotações da enfermagem” que também podem ser solicitadas em casos de possíveis omissões em prontuários médicos.
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Responsabilidade civil e inversão do ônus da prova:
Quando o atendimento é prestado em clínicas particulares ou hospitais conveniados com planos de saúde, incide a relação de consumo, o que permite ao paciente invocar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Com isso, o juiz pode aplicar a inversão do ônus da prova, facilitando a produção de provas por parte do paciente, conforme o artigo 6º, inciso VIII do CDC.
O que fazer se você foi vítima de erro médico?
Se você ou um familiar passou por uma situação de erro médico, é essencial:
• Guardar todos os documentos e registros relacionados ao atendimento;
• Solicitar o prontuário médico;
• Procurar um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde;
• Avaliar a viabilidade de ajuizamento da ação para reparação dos danos.
A atuação de um advogado especializado pode ser decisiva para garantir seus direitos e acelerar o processo judicial, inclusive com pedido de liminar para tratamento de urgência ou cirurgia corretiva.
Conclusão:
Os erros médicos por negligência devem ser tratados com seriedade. Nenhum paciente é obrigado a suportar as consequências de uma conduta omissiva ou desatenta. A legislação brasileira oferece ferramentas para buscar justiça, desde que haja provas consistentes e um bom acompanhamento jurídico.
Se você acredita ter sido vítima de erro médico, não hesite em buscar orientação especializada e garantir seus direitos.