Etoposídeo (Eunades) deve ser custeado pelo Plano de Saúde?

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

O Etoposídeo (Eunades) é um agente quimioterápico antineoplásico da classe das epipodofilotoxinas, derivado semissintético da podofilotoxina. É um dos medicamentos mais ativos e amplamente utilizados no tratamento de diversos tipos de câncer.

Apesar de estar expressamente previsto no Rol da ANS para múltiplas indicações oncológicas, pacientes ocasionalmente enfrentam negativas. As operadoras alegam que o medicamento seria de uso hospitalar exclusivo, que haveria alternativas disponíveis, ou criam obstáculos burocráticos.

O Etoposídeo é medicamento essencial em esquemas quimioterápicos curativos, especialmente para câncer testicular e câncer de pulmão de pequenas células. A negativa de cobertura, quando há prescrição fundamentada, é abusiva e ilegal.

O que é o Etoposídeo (Eunades) e para que serve?

O Etoposídeo é um inibidor da enzima topoisomerase II, que normalmente ajuda na replicação do DNA. Ao bloquear essa enzima, o Etoposídeo causa quebras permanentes na dupla-fita do DNA, impedindo que células cancerígenas se dividam e levando à morte celular.

• Como o Etoposídeo funciona:

A topoisomerase II normalmente quebra temporariamente as duas fitas do DNA, permitindo que outra dupla-hélice passe pela abertura, depois religando as fitas. O Etoposídeo liga-se ao complexo topoisomerase II-DNA, impedindo que a enzima religará as fitas após a quebra. Isso resulta em quebras permanentes no DNA e esgotamento de topoisomerase II disponível. Como células cancerígenas se dividem muito mais rapidamente que células normais, dependem mais desta enzima e são mais sensíveis ao Etoposídeo.

O medicamento é administrado por via endovenosa em ambiente hospitalar ou ambulatorial especializado.

Entenda: o plano de saúde deve custear o Etoposídeo (Eunades), pois está previsto no Rol da ANS para tratamento de câncer de pulmão de pequenas células, leucemias agudas não linfocíticas, linfoma de Hodgkin, linfoma não-Hodgkin e tumores testiculares. A cobertura é obrigatória quando há prescrição médica fundamentada em esquemas quimioterápicos estabelecidos.

Principais indicações aprovadas pela ANVISA e previstas no Rol da ANS:

1. Câncer de pulmão de pequenas células:

O câncer de pulmão de pequenas células (CPPC) é neoplasia altamente agressiva que representa aproximadamente 15% dos cânceres de pulmão. O Etoposídeo é componente fundamental dos esquemas quimioterápicos padrão para CPPC, tipicamente em combinação com derivados de platina (cisplatina ou carboplatina). 

Esta indicação está expressamente prevista no Rol da ANS (“em combinação com outros agentes quimioterápicos”).

2. Leucemias agudas não linfocíticas:

O Rol da ANS prevê o uso de Etoposídeo para “leucemias agudas não linfocíticas”, categoria que inclui leucemia mieloide aguda (LMA), leucemia monocítica aguda e leucemia mielomonocítica aguda. 

3. Linfoma de Hodgkin:

O linfoma de Hodgkin é neoplasia do sistema linfático caracterizada por células de Reed-Sternberg. O Etoposídeo é componente do regime BEACOPP (bleomicina, etoposídeo, doxorrubicina, ciclofosfamida, vincristina, procarbazina e prednisona), um dos protocolos mais eficazes para doença avançada ou de alto risco. Esta indicação está expressamente prevista no Rol da ANS (“sem especificação de fase da doença”).

4. Linfoma não-Hodgkin:

Os linfomas não-Hodgkin compreendem grupo heterogêneo de neoplasias linfoides. O Etoposídeo demonstrou atividade significativa neste grupo, com taxa de resposta de 76% e 38% de remissões completas em pacientes sem tratamento prévio. Esta indicação está expressamente prevista no Rol da ANS (“sem especificação de fase da doença”).

5. Tumores testiculares:

Os tumores testiculares (seminoma e não-seminoma) são altamente curáveis com quimioterapia combinada. O Etoposídeo é componente essencial do regime BEP (bleomicina, etoposídeo, cisplatina), padrão ouro para tratamento de tumores testiculares avançados.

Esta indicação está expressamente prevista no Rol da ANS para “tumores refratários que já receberam tratamento cirúrgico, quimioterápico e radioterápico apropriados”.

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O plano deve custear o Etoposídeo (Eunades)?

Sim, quando há prescrição fundamentada em protocolo oncológico estabelecido.

• Para indicações no Rol: cobertura OBRIGATÓRIA (CPPC, leucemias agudas, linfomas, testicular).

• E para outras indicações aprovadas pela ANVISA?

Para outras indicações oncológicas onde o Etoposídeo é utilizado conforme protocolos estabelecidos (sarcoma de Ewing, neuroblastoma, tumor de Wilms, coriocarcinoma gestacional, entre outros), a cobertura também é obrigatória quando há prescrição fundamentada. 

Isso porque o Rol da ANS é apenas uma referência mínima, e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. Medicamentos que têm o registro na ANVISA, como é o Etoposídeo, devem ser custeados pelo Plano de Saúde. 

O médico é quem deve determinar o melhor tratamento ao paciente, e não o Plano.

A prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica e do Plano de Saúde, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, o Plano de Saúde não pode determinar ou impor um tratamento ao paciente com base nos custos. 

Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento prescrito, Etoposídio. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

É possível uma medida liminar para que o medicamento seja custeado imediatamente?

Sim, é plenamente possível obter liminar judicial que obrigue o plano de saúde a custear imediatamente o medicamento, sem necessidade de aguardar o final do processo judicial.

Em casos oncológicos, a concessão de liminares é comum quando há prescrição médica adequadamente fundamentada. A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que pacientes com câncer têm absoluta prioridade.

O tratamento oncológico segue cronogramas rigorosos estabelecidos por protocolos científicos. O atraso no início da radioterapia pode resultar em progressão tumoral, redução das chances de controle da doença e morte.

A importância da assessoria jurídica especializada:

Advogado especializado em Direito da Saúde conhece requisitos para liminares em casos hematológicos, domina argumentação sobre medicamentos expressamente previstos no Rol da ANS, e tem experiência na obtenção de liminares urgentes.

Conclusão:

O plano deve custear o Etoposídeo (Eunades) quando há prescrição fundamentada em protocolo oncológico. Para indicações no Rol (CPPC, leucemias agudas, linfomas, testicular), cobertura é automática. Para outras indicações com protocolo estabelecido, cobertura é obrigatória conforme Lei 14.454/2022.

A negativa configura prática abusiva. Pacientes possuem instrumentos jurídicos para garantir direitos de forma urgente. Diante de negativa abusiva, buscar imediatamente orientação jurídica especializada.

Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

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