Exame Oncotype DX: o plano de saúde deve custear?

Sim. Embora o exame não conste no Rol da ANS, é dever do plano de saúde cobri-lo quando prescrito por médico com base científica, pois negação é considerada abusiva e ilegal. Diversas decisões judiciais já confirmam esse entendimento.

Neste artigo iremos abordar os seguintes pontos:

O que é o exame Oncotype DX?

Por que ele é importante?

O plano precisa cobrir o Oncotype DX?

O que diz a Lei e a Jurisprudência?

O que fazer em caso de negativa?

 

O que é o exame Oncotype DX?

O Oncotype DX é um exame genético que analisa a expressão de genes no tumor da mama, ajudando a determinar a probabilidade de recidiva em câncer de mama em estágio inicial (HER2‑, RH+). Ele orienta se a paciente deve ou não realizar quimioterapia, contribuindo para tratamentos mais personalizados e eficazes.

Por que ele é importante?

Permite evitar tratamentos agressivos quando desnecessários;

Personaliza o plano terapêutico com base no risco real de retorno do câncer;

Baseia-se em forte evidência científica e tem reconhecimento internacional.

O plano precisa cobrir o Oncotype DX?

Sim. O exame pode ser negado administrativamente com base no fato de estar fora do Rol da ANS, mas isso é irregular quando ocorrerem simultaneamente:

• Prescrição médica fundamentada;

• Indicação clínica alinhada com evidência científica;

• Cobertura contratual para tratamento do câncer;

Nesses casos, a Justiça brasileira tem reiteradamente determinado a obrigação de custeio pelos planos de saúde.

O que diz a Lei e a Jurisprudência?

A Lei 9.656/1998 (Lei que regulamenta os planos de saúde) determina que as operadoras devem custear tratamentos de enfermidades catalogadas na CID – Classificação Internacional de Doenças. Ou seja, se a doença que você procura tratamento estiver na lista CID, o tratamento deve ser coberto, inclusive seus exames.

O consumidor tem direito ao método mais avançado e eficaz, desde que indicado clinicamente. E a exclusão genérica viola a regra de cobertura de doenças e tratamentos reconhecidos e o princípio da boa-fé objetiva do contrato.

O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas, mas não delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade constante da cobertura. Ou seja, o plano não pode negar um tratamento para uma doença coberta em contrato. 

A Lei 14.454/2022 também demonstra que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, é uma referência mínima e os planos de saúde podem custear exames, tratamentos que não estejam listados, quando preencherem alguns requisitos como: 

I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou 

II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. 

Portanto, mesmo nos casos em que o exame não esteja listado no Rol da ANS, pode ser custeado pelo plano de saúde quando cumprir esses requisitos e o paciente tiver uma prescrição médica detalhada demonstrando a necessidade. 

Os Tribunais têm entendido que é função do médico indicar o tratamento adequado ao paciente, sendo ilícito que a operadora de saúde estabeleça empecilhos indevidos e injustos que possuam objetivos puramente financeiros.

Vejamos decisão (31/07/2025) recente do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP que obriga o plano de saúde a custear o exame: 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que condenou plano de saúde a autorizar e custear o exame genético Oncotype DX, utilizado para elucidação diagnóstica e definição de tratamento oncológico personalizado. A operadora havia negado cobertura, mas a recusa foi considerada abusiva.

A Corte destacou que o exame foi expressamente indicado por médico assistente e é amplamente reconhecido pela comunidade científica, inclusive com Nota Técnica favorável do NAT-Jus no caso concreto e em casos análogos. Também foi reconhecido o preenchimento dos requisitos do art. 10, §13, da Lei nº 9.656/98, com redação dada pela Lei nº 14.454/2022, que autoriza cobertura de procedimentos fora do rol da ANS quando houver indicação clínica, comprovação de eficácia, inexistência de alternativa terapêutica e recomendação por órgão técnico.

A decisão seguiu precedentes do próprio TJSP e reforçou que a negativa de custeio em tais condições viola a boa-fé contratual e o direito à saúde, sendo inadmissível quando o exame é essencial para definição de conduta médica segura e eficaz. (TJSP;  Apelação Cível 1060250-73.2023.8.26.0002; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1); Foro Regional II – Santo Amaro – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2025; Data de Registro: 31/07/2025)

Essa decisão mostra que é abusiva a negativa de custeio do exame Oncotype DX quando houver prescrição médica fundamentada, respaldo científico.

O que fazer em caso de negativa?

Peça a negativa formal com justificativa. O plano de saúde é obrigado a fornecer uma justificativa por escrito ao consumidor;

Reúna os documentos médicos: laudo médico com CID da doença, indicação técnica do tratamento, comprovação científica do exame, demonstração da necessidade do tratamento e os riscos caso o tratamento não seja feito. Junte exames, receitas e todos os documentos médicos que demonstram a sua situação de saúde;

Busque um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde: Com o apoio de um especialista, você pode garantir seus direitos de forma rápida, inclusive com decisões judiciais em caráter de urgência. Você poderá obter orientações sobre como lidar com as questões administrativas do plano e como proceder em cada passo.

Este profissional é o mais indicado, pois, conhece da Legislação específica da área da saúde e como os tribunais atuam.

Conclusão

O exame Oncotype DX deve ser custeado pelo plano de saúde sempre que houver prescrição médica fundamentada, com base em evidências científicas, mesmo que não conste no Rol da ANS. Negativas baseadas apenas na ausência no rol são passíveis de reversão judicial, inclusive com concessão de liminares urgentes. Se o exame foi recusado, procure ajuda jurídica especializada para garantir seus direitos e o melhor tratamento possível.

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