(Femara®) Letrozol para câncer de mama: plano de saúde deve custear?

Entenda os seus direitos e o que fazer após uma negativa de custeio.

O Letrozol, conhecido comercialmente como Femara®, é um medicamento essencial no tratamento do câncer de mama hormônio-dependente, especialmente em mulheres na pós-menopausa. Ele reduz a produção de estrogênio e tem papel importante na prevenção de recidivas e no controle da progressão tumoral.

Apesar de sua eficácia e uso consolidado na oncologia, muitos planos de saúde negam a cobertura, alegando que o medicamento é de uso domiciliar ou que não está previsto no Rol da ANS. Essas justificativas, porém, não se sustentam juridicamente, já que o Letrozol é aprovado pela ANVISA e amplamente utilizado em protocolos reconhecidos para tratamento de câncer. 

Neste artigo você entenderá por que a cobertura do Plano de Saúde do Letrozol, e quando a negativa é considerada abusiva.

O plano de saúde deve custear o Letrozol (Femara®) quando houver indicação médica para o tratamento do câncer de mama, principalmente nos casos de tumores hormônio-dependentes, estágio inicial, recorrência ou tratamento adjuvante. A negativa baseada no Rol da ANS, uso domiciliar ou suposta ausência de cobertura é considerada abusiva.

O que é o Letrozol (Femara®) e para que é indicado?

O Letrozol é um inibidor de aromatase utilizado no tratamento do câncer de mama hormônio-dependente, incluindo:

• Tratamento adjuvante em câncer de mama inicial;
• Prevenção de recidiva após terapia principal;
• Tratamento de câncer de mama avançado;
• Casos metastáticos sensíveis a hormônios;
• Pacientes na pós-menopausa.

Ele é um medicamento fundamental para reduzir risco de retorno da doença e aumentar a sobrevida.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Letrozol (Femara®)?

Sim. O plano de saúde não pode negar cobertura ao Letrozol quando houver indicação do oncologista. 

O medicamento Letrozol (Femara®) está no Rol de Procedimentos da ANS e sua cobertura é obrigatória pelos Planos de Saúde para o tratamento do câncer de mama, especialmente em mulheres na pós-menopausa com tumores hormônio-positivos, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021. 

O medicamento possui Registro na Anvisa:

E ainda, de acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico. O Letrozol possuí o registro e tem sua eficácia comprovada, desta forma não pode ser chamado de “experimental”.

Medicamentos antineoplásicos, ou seja, usados no tratamento do câncer (quimioterapia), ainda que considerados “domiciliares” devem ser fornecidos pelo Plano de Saúde.

Quando há divergência entre o médico assistente e a Junta Médica do Plano, qual opinião deve seguir?

Nesses casos, quando o parecer técnico da Junta médica do Plano é diferente do médico que acompanha o paciente de perto, o Superior Tribunal de Justiça possui o seguinte entendimento:

“o Plano de Saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020). 

 

Ou seja, a Justiça entende que o médico assistente é o mais capacitado para estabelecer o tratamento adequado ao caso do paciente, pois é este quem o acompanha de perto, conhece suas necessidades e limitações, e a melhor solução para sua melhora. 

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O que fazer diante de  uma negativa de custeio?

Diante de uma situação angustiante como a negativa de custeio de um medicamento essencial, é importante conhecer os seus direitos, e saber como garantí-los. Especialmente quando se trata situações de urgência.

 Desta forma, se você recebeu uma negativa de custeio, atente-se aos passos:

1. Junte documentos médicos: relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do uso do medicamento, e a urgência (se houver). 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento, fornecida pelo Plano e com a devida justificativa. Vale lembrar que o Plano de Saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. Através de uma ação judicial o Plano pode ser obrigado a arcar com os custos do tratamento.

Conclusão:

O Letrozol (Femara®) é um medicamento indispensável no tratamento do câncer de mama, e sua cobertura pelo plano de saúde é obrigatória. A negativa baseada em uso domiciliar ou ausência no Rol da ANS é abusiva e pode ser revertida judicialmente. Pacientes que dependem do Letrozol têm direito a recebê-lo sem custos, todas as vezes em que houver prescrição médica.

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