Se a empresa não deposita corretamente o FGTS ou atrasa aportes, o trabalhador pode exigir judicialmente os valores devidos, com juros e correção, além de poder requerer a rescisão indireta em casos de mora contumaz, conforme tese vinculante do TST.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma proteção importante para o trabalhador, usado em demissões sem justa causa, casos especiais como doenças graves e compra da casa própria. Quando a empresa deixa de fazer os depósitos ou os faz de forma irregular, esse direito é ferido. Saber como identificar irregularidades, exigir correção e até agir juridicamente é essencial para garantir os direitos trabalhistas. Neste artigo, você vai entender o que caracteriza irregularidade no FGTS, quais direitos você pode exigir e como proceder para recuperar valores e proteger seu contrato.
O FGTS foi instituído pela Lei nº 8.036/1990 e obriga o empregador a depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em conta vinculada, administrada pela Caixa Econômica Federal.Esse saldo serve como reserva de proteção em casos de demissão sem justa causa, acidentes de trabalho, doença grave, aposentadoria ou até para fins de moradia.
O que configura irregularidade no recolhimento do FGTS
Algumas práticas demonstram que a empresa está cometendo irregularidades:
• Depósitos atrasados ou feitos fora do prazo legal.
• Depósitos incompletos, com valores menores do que a base salarial correta.
• Ausência de depósito em alguns meses do contrato.
• Não recolhimento da multa de 40% do FGTS nos casos de demissão sem justa causa (quando aplicável).
• Falta de regularização após cobrança interna ou extrajudicial.
A jurisprudência reconhece que a ausência ou irregularidade no recolhimento pode configurar falta grave do empregador, especialmente em casos repetidos ou contínuos.
Em 2025, o TST aprovou a Tese vinculante n. 70, que estabelece que a mera irregularidade nos depósitos de FGTS, sem necessidade de outras condutas graves, caracteriza descumprimento grave de obrigação pelo empregador, autorizando a rescisão indireta pelo empregado.
Quais direitos pode exigir quando o FGTS está irregular
Quando identificada irregularidade no FGTS, o trabalhador pode pleitear:
• Cobrança dos depósitos devidos (meses faltantes ou valores insuficientes), com juros e correção monetária.
• Multa rescisória de 40% sobre os valores do FGTS devidos, em casos de desligamento sem justa causa.
• Recuperação do tempo de serviço para efeitos trabalhistas e previdenciários, já que o FGTS integra vínculo de emprego reconhecido.
• Rescisão indireta (art. 483, alínea “d” da CLT) nos casos de mora habitual ou desrespeito reiterado à obrigação de depósito.
• Indenização por danos morais ou materiais, caso comprovados prejuízos que vão além da mera falta do depósito, em situações excepcionais. Há decisões que admitiram essa possibilidade, mas nem sempre a ausência de depósito gera direito automático à indenização por danos morais (alguns tribunais exigem comprovação do prejuízo).
• Fiscalização administrativa, denunciar o empregador perante o Ministério do Trabalho ou órgãos competentes para que seja obrigado a regularizar.
Como comprovar a irregularidade do FGTS
Você precisa reunir provas que demonstrem o descumprimento. Exemplos de provas:
Extratos ou extratos analíticos do FGTS da Caixa, mostrando meses sem depósitos.
Contracheques ou holerites que atestem a remuneração que deveria gerar depósito.
Demonstrativos ou planilhas comparativas.
Comunicações feitas à empresa solicitando regularização (e-mails, cartas).
Testemunhas que possam confirmar que você trabalhou naquele período e o depósito não foi realizado.
Protesto formal via sindicato ou relatório de fiscalização administrativa.
Verifique seu extrato do FGTS com frequência (aplicativo FGTS, site da Caixa ou agência).
Notifique formalmente o empregador para que regularize os depósitos pendentes.
Se nada for feito, procure um advogado para apoio jurídico ou denúncia administrativa.
Ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos com juros e correção, pleitear a rescisão indireta se for o caso, multa de FGTS etc.
Acompanhamento do processo: perícias, exigência de produção de provas, depoimentos testemunhais.
Cuidados que devem ser tomados
A ação trabalhista costuma permitir cobrança de valores dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento (prazo prescricional).
A irregularidade por si só não garante sempre indenização por danos morais, é necessário que haja comprovação de abalo que vá além do dano patrimonial.
Em casos de parcelamentos ou negociação com CAIXA, deve-se observar como se dá a recomposição dos valores devidos.
Se houver mudança no FGTS Digital ou sistema de depósito, é fundamental verificar a conformidade das declarações e bases de cálculo.
Perguntas frequentes sobre FGTS irregular
Como saber se meu FGTS está sendo depositado corretamente? Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal. Lá você encontra seu extrato atualizado e consegue ver se há meses sem depósito.
A empresa pode ser processada por não pagar o FGTS? Sim. O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista cobrando os valores devidos, com juros, correção e multa.
A falta de FGTS dá direito à rescisão indireta? Sim. O TST reconheceu que a ausência de depósito do FGTS é falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta.
Posso sacar o FGTS mesmo se a empresa não depositou? Você só pode sacar o que foi efetivamente depositado. Os valores não recolhidos devem ser cobrados judicialmente.
Há prazo para cobrar o FGTS atrasado? Sim. O prazo prescricional é de cinco anos, contados a partir da data em que o trabalhador percebeu a irregularidade.
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