Entenda: O Fruzaqla (fruquintinibe) é um medicamento antineoplásico de uso oral, com registro na ANVISA. Por ser antineoplásico oral, a cobertura é obrigatória com base na Lei nº 9.656/98, art. 12, I, “c” determinando o custeio de medicamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos planos de saúde.
E ainda, a o Superior Tribunal de Justiça entende pela autonomia do médico assistente:
O STJ consolidou que a operadora não pode limitar a terapêutica prescrita pelo médico para doença coberta pelo contrato: “A jurisprudência do STJ tem entendimento firmado no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.” Trecho extraído do AgInt no AREsp 987.203/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA (DJe 02/02/2017).
