Golimumabe (Simponi®) pelo Plano de Saúde: entenda quando a cobertura é obrigatória

O golimumabe (Simponi®) é um medicamento imunobiológico utilizado no tratamento de doenças inflamatórias autoimunes. Quando existe indicação médica fundamentada e necessidade clínica, a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva.

Introdução

O tratamento de doenças autoimunes evoluiu significativamente nos últimos anos com o surgimento dos medicamentos biológicos.

Essas terapias atuam diretamente em mecanismos envolvidos na inflamação, proporcionando maior controle da doença e melhora da qualidade de vida de muitos pacientes.

Entre esses medicamentos está o golimumabe, comercializado como Simponi®, utilizado em diferentes condições inflamatórias. Por ser um medicamento biológico de alto custo, muitos pacientes enfrentam dificuldades para conseguir o fornecimento pelo plano de saúde.

O que é o golimumabe (Simponi®)?

O golimumabe é um medicamento biológico pertencente à classe dos inibidores do fator de necrose tumoral alfa (anti-TNF).

Ele atua bloqueando uma proteína chamada TNF-alfa, que participa dos processos inflamatórios relacionados a diversas doenças autoimunes.

Ao reduzir essa atividade inflamatória, o medicamento pode ajudar no controle da doença e na redução dos sintomas. É uma terapia geralmente indicada quando tratamentos convencionais não apresentam resposta adequada ou quando o especialista entende que o medicamento é a melhor opção terapêutica.

Para que serve o Simponi®?

O golimumabe pode ser indicado para o tratamento de algumas doenças inflamatórias, incluindo:

• artrite reumatoide;

• artrite psoriásica;

• espondilite anquilosante;

• colite ulcerativa;

• outras condições conforme avaliação médica.

A indicação depende de diversos fatores, como: gravidade da doença, evolução do quadro, resposta a tratamentos anteriores, exames e avaliação do especialista.

O golimumabe possui registro na ANVISA?

Sim. O Simponi® possui registro sanitário no Brasil, sendo utilizado como tratamento imunobiológico para determinadas doenças inflamatórias.

Esse ponto é relevante porque medicamentos registrados pela autoridade sanitária possuem avaliação de segurança e eficácia dentro das indicações aprovadas.

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O plano de saúde deve cobrir o golimumabe?

Os planos de saúde devem garantir tratamento adequado para doenças cobertas pelo contrato, não podendo simplesmente impedir o acesso ao medicamento prescrito pelo médico responsável.

O plano pode analisar critérios administrativos, mas não deve substituir a avaliação do profissional que acompanha o paciente.

A Lei 9.656/1998 (lei que regulamenta os planos de saúde) determina que as operadoras devem custear tratamentos de enfermidades catalogadas na CID – Classificação Internacional de Doenças, como é o caso das doenças para as quais o medicamento é indicado. Assim, quando o paciente se enquadra nos critérios técnicos e possui prescrição médica, a negativa pode ser considerada indevida.

O golimumabe possui previsão de cobertura no Rol da ANS em determinadas situações clínicas, observadas as Diretrizes de Utilização aplicáveis.

A Lei nº 14.454/2022 estabeleceu critérios para análise de tratamentos que não estejam expressamente previstos no Rol, considerando evidências científicas e recomendação técnica. Assim, a ausência de previsão específica não significa automaticamente ausência de direito.

O plano pode negar o Simponi® alegando que existe outro medicamento?

Essa é uma situação frequente. Algumas operadoras tentam indicar outro medicamento com objetivo semelhante. Porém, a escolha terapêutica deve considerar a avaliação do médico responsável.

O especialista analisa o histórico do paciente,a resposta a terapias anteriores, a segurança do tratamento e a eficácia esperada.

A operadora não deve substituir a conduta médica por critérios exclusivamente administrativos ou financeiros.

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O que fazer se o plano de saúde negar

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, tratamentos anteriores, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da medicação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência, peça para o médico deixar bem claro a situação de urgência ou emergência no relatório.

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

É possível conseguir o Simponi® por liminar?

Sim, é possível. Quando há risco de agravamento da doença ou prejuízo ao tratamento pela demora, pode ser possível solicitar uma decisão de urgência.

O juiz analisará especialmente a indicação médica, os documentos apresentados e a gravidade do quadro.

Conclusão

O golimumabe (Simponi®) é um medicamento imunobiológico importante no tratamento de doenças inflamatórias autoimunes.

Quando existe indicação médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a negativa do plano de saúde deve ser analisada com atenção. O paciente tem direito ao tratamento adequado conforme sua condição de saúde e as evidências médicas disponíveis.

Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

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