Implante de Cardioversor Desfibrilador Implantável (CDI): O plano de saúde deve custear?

O Cardioversor Desfibrilador Implantável (CDI) é um dispositivo eletrônico utilizado para prevenir mortes súbitas em pacientes com arritmias cardíacas graves. Apesar de sua importância vital, muitos beneficiários de planos de saúde enfrentam negativas de cobertura para o implante do CDI. 

 Neste artigo iremos abordar os seguintes tópicos:

O que é o CDI e quando é indicado?
O plano de saúde é obrigado a cobrir o implante do CDI?
O que fazer em caso de negativa de cobertura?
A Justiça é favorável ao paciente?

O que é o CDI e quando é indicado?

O CDI é um dispositivo semelhante a um marcapasso, capaz de detectar e corrigir arritmias ventriculares potencialmente fatais. Ele é indicado para pacientes que:​

• Sobreviveram a uma parada cardíaca devido a taquicardia ventricular ou fibrilação ventricular;

• Apresentam taquicardia ventricular sustentada, hemodinamicamente instável, com cardiopatia estrutural;

• Têm síncope de origem indeterminada com indução ao estudo eletrofisiológico de arritmias graves;

• Possuem cardiopatia isquêmica ou não isquêmica com fração de ejeção ventricular esquerda (FEVE) reduzida;

• São portadores de canalopatias ou cardiopatias geneticamente determinadas com risco de morte arrítmica.​

Essas indicações estão alinhadas com as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e das sociedades médicas especializadas.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o implante do CDI?

Sim. A ANS inclui o implante do CDI no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, tornando sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde quando preenchidos os critérios clínicos estabelecidos. Além disso, a jurisprudência brasileira tem reconhecido que a negativa de cobertura para o CDI, quando há prescrição médica fundamentada, é abusiva e viola o direito à saúde do beneficiário.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

Se o seu plano de saúde negar a cobertura do implante do CDI, você pode:

Solicite a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Peça um parecer médico: Solicite ao seu médico um relatório detalhado, incluindo laudos e exames que comprovem a necessidade do CDI, reforçando a indicação.​

Registre uma reclamação na ANS: Se houver indícios de negativa indevida, registre uma queixa no site ou pelo telefone da ANS.

Consulte um advogado especialista em saúde: O auxílio jurídico pode ser essencial para garantir o seu direito com rapidez. Em muitos casos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, obrigando o plano a custear o tratamento com urgência.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

A Justiça é favorável ao paciente?

Sim. Diversas decisões judiciais têm reconhecido o direito dos pacientes ao fornecimento do CDI pelos planos de saúde, mesmo quando o procedimento não está expressamente listado no rol da ANS. 

Vejamos trechos de uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível 1005873-18.2024.8.26.0100) que obriga o plano de saúde a custear procedimento cirúrgico para implantação de Cardioversor Desfibrilador Implantável: 

“A responsabilidade da ré (plano de saúde) pela cobertura dos materiais indicados à autora se mostra de rigor, haja vista que a doença e o procedimento são considerados de cobertura obrigatória pelo rol de procedimentos da ANS. Além disso, a necessidade da realização dos procedimentos foi devidamente justificada pelo profissional responsável, que indicou os materiais necessários à sua realização, com o cuidado de indicar três empresas diferentes capazes de fornecer os materiais requeridos.”

“Assim, a mera negativa de custeio de procedimentos e materiais não se justifica, se mostrando flagrantemente abusiva, nos termos do art. 51, IV1 , CDC, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e vai de encontro com o objetivo do contrato.”

Os tribunais têm entendido que a negativa de cobertura, nesses casos, é abusiva, especialmente quando há prescrição médica e o procedimento é essencial para a saúde do paciente.

Conclusão

O implante do CDI é um procedimento vital para pacientes com risco de arritmias cardíacas fatais. Se você possui indicação médica para o uso do CDI e enfrenta dificuldades com a cobertura pelo plano de saúde, saiba que é possível contestar a negativa e buscar seus direitos. Com o apoio de um advogado especializado, é viável obter a cobertura necessária para o tratamento, garantindo sua saúde e qualidade de vida.

Ficou com dúvidas ou precisa de auxílio jurídico? Fale com um advogado especialista.