CIVIL. CDC. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO – TAVI – TROCA VALVAR AORTICA TRANSCATETER. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. CIRURGIA NECESSÁRIA. INDICAÇÃO DO MÉDICO. NEGATIVA. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Apelação contra sentença que, nos autos da ação de conhecimento (obrigação de fazer c/c dano moral), julgou improcedentes os pedidos objetivando a condenação ao custeio do tratamento consistente em troca valvar – Implante Transcateter de Prótese Valvar (TAVI), Ecocardiograma Transoperatório Transesofágico e Implante de marcapasso temporário, na forma prescrita pelo médico assistente. 2. É descabida a negativa de cobertura de tratamento indicado pelo médico assistente, quando absolutamente necessário e indicado como recurso terapêutico ao quadro clínico observado. 3.[…] . 4. […] . 5. O descumprimento da seguradora em atender o disposto contratualmente, nos casos de plano de saúde, expôe o beneficiário à situação vexatória e de muita insegurança no restabelecimento de sua saúde, portanto, transborda os meros dissabores do inadimplemento para alcançar ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, restando evidente o dano moral, que nessa hipótese, caracteriza-se na modalidade in re ipsa. 6. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1420790, 0703653-32.2021.8.07.0011, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/05/2022, publicado no DJe: 13/05/2022.)
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. IMPLANTE DE MARCAPASSO DESFIBRILADOR. RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto por HB Saúde S/A contra sentença que a condenou ao pagamento de importância referente aos custos com implante de marcapasso desfibrilador multissítio TRC – D, em favor do beneficiário do plano de saúde, procedimento realizado no curso da lide, devido à urgência do quadro clínico grave. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade de cobertura do procedimento de implante de marcapasso desfibrilador multissítio TRC D, mesmo diante da alegação de não cumprimento dos critérios técnicos da Diretriz de Utilização nº 36 da ANS. III. Razões de Decidir 3. A negativa de cobertura é considerada abusiva, pois o procedimento está previsto no rol de cobertura obrigatória da ANS e a urgência do quadro clínico do paciente, com risco de morte súbita, justifica a sua realização. 4. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de plano de saúde, garantindo a cobertura de procedimentos necessários à saúde do beneficiário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de procedimento necessário à saúde do beneficiário é abusiva. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor garante a cobertura de procedimentos essenciais. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV; Lei nº 9.656/98, art. 10, VII; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: […] (TJSP; Apelação Cível 1000791-71.2023.8.26.0607; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tabapuã – Vara Única; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
