O Tribunal manteve decisão que obrigou operadora de plano de saúde a fornecer, em 24 horas, imunoglobulina humana endovenosa, na quantidade prescrita por médica neurologista, a paciente de 15 anos com disautonomia por neuropatia de fibras finas imunomediada.
O TJSP entendeu que o fármaco possui registro na ANVISA, eficácia comprovada e indicação médica imprescindível, cabendo ao médico e não à operadora definir o tratamento adequado. Reafirmou-se que o rol da ANS é exemplificativo (Lei 14.454/2022) e não pode justificar exclusão de cobertura para doença prevista no contrato.
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