Inotuzumabe Ozogamicina (Besponsa®): Cobertura pelo Plano de Saúde

Entenda os seus direitos e o que fazer após uma negativa de custeio.

Pacientes com leucemia linfoblástica aguda que não respondem adequadamente aos tratamentos convencionais enfrentam uma jornada difícil, marcada por riscos elevados e opções terapêuticas restritas. O Inotuzumabe Ozogamicina (Besponsa®) surge como uma alternativa moderna e eficaz para casos específicos da doença, mas, como ocorre com outros medicamentos oncológicos de alto custo, o acesso ao tratamento nem sempre é simples.

É comum que planos de saúde neguem o fornecimento do Besponsa®, alegando alto custo, ausência no Rol da ANS ou critérios internos. Neste artigo, você vai entender para que serve o Inotuzumabe, quanto custa, e quando o plano de saúde ou o SUS devem custear o tratamento.

Para que serve o Inotuzumabe Ozogamicina (Besponsa®)?

O Inotuzumabe Ozogamicina é um medicamento indicado principalmente para o tratamento de leucemia linfoblástica aguda (LLA) de células B, especialmente em pacientes adultos com:

• Doença recidivada;
• Doença refratária a outros tratamentos;
• Falha terapêutica após quimioterapia convencional;
• Indicação médica específica para terapia-alvo.

Trata-se de um anticorpo monoclonal conjugado, que atua direcionando o tratamento diretamente às células leucêmicas, aumentando a eficácia e reduzindo danos às células saudáveis.

Quanto custa o Inotuzumabe Ozogamicina?

O Besponsa® (inotuzumabe ozogamicina) é um medicamento de alto custo. Pesquisas de preço no Brasil indicam que cada frasco-ampola de 1 mg pode custar cerca de R$ 88.200,00 a R$ 92.500,00 em farmácias especializadas, dependendo do fornecedor e da apresentação do produto. 

Considerando que o tratamento usual pode envolver múltiplos frascos ao longo de vários ciclos, o custo total pode ultrapassar facilmente centenas de milhares de reais, o que torna inviável o custeio direto pelos pacientes sem cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS.

O plano de saúde é obrigado a custear o Besponsa®?

Sim. Havendo indicação médica fundamentada, o plano de saúde deve custear o Besponsa (Inotuzumabe Ozogamicina)

A Lei nº 9.656/98 garante que planos de saúde devem cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como o câncer (leucemia).

Embora o medicamento não esteja explícito no Rol da ANS, é importante lembrar que a lista é apenas uma referência, e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. Ou seja, permitindo a cobertura de procedimentos indicados por médico mesmo fora do Rol, desde que haja: 

• Evidência científica da eficácia;
• Recomendação por órgãos reconhecidos (Conitec, entidades internacionais);
• Indicação por médico assistente. 

Dessa forma, o medicamento deve ser custeado pelo Plano de Saúde. E ainda, de acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico, ainda que não conste no Rol da ANS. O Besponsa possuí esse registro.

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O que fazer diante de  uma negativa de custeio do Plano de Saúde?

Diante de uma situação angustiante como a negativa de custeio de um tratamento ou medicamento  essencial, é importante conhecer os seus direitos, e saber como garantí-los. Especialmente quando se trata situações de urgência.

 Desta forma, se você recebeu uma negativa do medicamento, atente-se aos passos:

1. Junte documentos médicos: relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do medicamento solicitado. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento (Besponsa), fornecida pelo Plano e com a devida justificativa. Vale lembrar que o Plano de Saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. Através de uma ação judicial o Plano pode ser obrigado a arcar com os custos do tratamento.

 

O SUS fornece o Inotuzumabe Ozogamicina (Besponsa)?

Em regra, o Inotuzumabe não é fornecido de forma automática pelo SUS, em razão do alto custo e da indicação específica.

No entanto, pacientes podem obter o medicamento pelo SUS quando comprovam:

• A necessidade clínica;
• A inexistência de alternativa terapêutica eficaz disponível na rede pública;
• A incapacidade financeira de custear o tratamento.

Nesses casos, é comum o fornecimento do medicamento por meio de ação judicial, com base no direito constitucional à saúde.

É possível obter liminar para garantir o fornecimento do Besponsa®?

Sim. Em ações judiciais envolvendo o Inotuzumabe Ozogamicina, é frequente a concessão de liminar, especialmente quando:

• Há risco de progressão rápida da leucemia;
• O paciente já tentou outros tratamentos sem sucesso;
• A demora pode comprometer a eficácia do tratamento ou a vida do paciente.

Casos oncológicos costumam receber tratamento prioritário pelo Judiciário.

Conclusão:

O Inotuzumabe Ozogamicina (Besponsa®) é um medicamento essencial no tratamento de casos específicos de leucemia linfoblástica aguda e possui custo elevado. Ainda assim, o paciente tem direito ao tratamento, seja pelo plano de saúde, seja pelo SUS, quando houver prescrição médica fundamentada. A negativa de cobertura é, em regra, abusiva e pode ser revertida judicialmente, inclusive por meio de liminar.

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