O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela Notre Dame Intermédica Saúde S/A contra a execução provisória de decisão que determinava o fornecimento do medicamento Isturisa (Osilodrostat) 1 mg a paciente com Doença de Cushing.
A operadora alegava que o medicamento não constava no rol da ANS e que a multa fixada seria desproporcional. No entanto, o Tribunal reafirmou que o rol da ANS é exemplificativo, e que medicamentos não listados devem ser cobertos quando comprovada sua imprescindibilidade terapêutica, como no caso em análise. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116245-89.2025.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2025; Data de Registro: 16/07/2025)
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