Libtayo® (cemiplimabe) deve ser custeado pelo plano de saúde?

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

Pacientes diagnosticados com câncer em estágios avançados ou com tumores agressivos frequentemente recebem indicação médica de imunoterapia como alternativa terapêutica eficaz. Entre esses medicamentos está o Libtayo® (cemiplimabe), utilizado principalmente em determinados tipos de câncer de pele e outras neoplasias específicas. Apesar da prescrição médica, muitos pacientes se deparam com a negativa do plano de saúde, geralmente sob alegações administrativas, como ausência no rol da ANS, custo elevado ou falta de previsão contratual.

O que poucos sabem é que a negativa automática nem sempre é válida. Quando o tratamento é essencial e indicado por profissional habilitado, a recusa pode ser considerada abusiva e passível de contestação judicial.

O que é o Libtayo® (cemiplimabe)?

O Libtayo®, de acordo com a bula, é um medicamento imunoterápico utilizado no tratamento de determinados tipos de câncer, especialmente aqueles em que o sistema imunológico precisa ser estimulado para combater as células tumorais. Ele pertence à classe dos inibidores de checkpoint imunológico, que atuam bloqueando mecanismos utilizados pelas células cancerígenas para escapar da resposta imune.

Em geral, sua indicação ocorre quando:

• o câncer está em estágio avançado;
• não houve resposta a tratamentos anteriores;
• o tumor apresenta características específicas;
• a imunoterapia é considerada a opção terapêutica mais adequada.

Por ser um tratamento de alto custo e altamente especializado, a prescrição costuma vir acompanhada de relatório médico detalhado justificando sua necessidade.

Plano de saúde é obrigado a custear o Libtayo®?

Sim, quando houver indicação médica o Plano de Saúde é obrigado a custear o Libtayo (cemiplimabe). Quando há prescrição fundamentada, diagnóstico compatível e demonstração de necessidade clínica, a negativa tende a ser considerada abusiva.

• A ausência no Rol da ANS justifica a negativa?

Atualmente o medicamento não está incluído no Rol da ANS, que é a lista de cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde são obrigados a oferecer no Brasil. Entretanto, a ausência na lista não justificativa automaticamente a negativa. 

O rol da ANS estabelece a cobertura mínima obrigatória, mas não esgota todas as possibilidades terapêuticas existentes, ou seja, não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. A cobertura de procedimentos indicados por médico mesmo fora do Rol pode ocorrer desde que haja: 

• Evidência científica da eficácia;
• Recomendação por órgãos reconhecidos (Conitec, entidades internacionais);
• Indicação por médico assistente. 

E ainda, toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, de acordo com  a Lei 9.656/98. O Libtayo possui o registro, conferindo a eficácia e segurança do medicamento, e desta forma, não pode ser considerado “experimental”.

 

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O médico é quem deve determinar o melhor tratamento ao paciente, e não o Plano.

A prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica e do Plano de Saúde, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, o Plano de Saúde não pode determinar ou impor um tratamento ao paciente com base nos custos ou outro critério, seja administrativo ou burocrático. Desta forma, se o médico indicou o medicamento oncológico Libtayo, este deve ser fornecido.

É possível conseguir liminar para garantir o tratamento?

Sim, a liminar pode ser solicitada sempre que a negativa do plano colocar em risco a saúde ou a vida do paciente, especialmente quando há urgência médica comprovada. Em casos de negativa indevida, é comum que o Judiciário conceda liminar para autorizar tratamentos médicos. 

Especialmente quando há risco de agravamento do quadro e a demora pode causar prejuízos à saúde da paciente, a liminar que é uma decisão urgente do juiz, pode determinar o custeio do medicamento pelo Plano de Saúde imediatamente. 

Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento prescrito. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

• É importante ressaltar que a justificativa de que o medicamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

Quais documentos são importantes para contestar a negativa?

Para discutir a recusa do plano de saúde, é importante reunir:

• relatório médico detalhado;
• prescrição do Libtayo®;
• exames e laudos;
• histórico terapêutico;
• negativa formal do plano;
• contrato com o Plano de Saúde (se possível) e comprovantes de pagamento das últimas 3 mensalidades.

Esses documentos são fundamentais para demonstrar a necessidade do medicamento e a abusividade da negativa.

Conclusão:

O Libtayo® é um medicamento essencial para pacientes com determinados tipos de câncer, e a negativa automática do plano de saúde não deve ser aceita sem análise jurídica adequada. Quando há prescrição médica fundamentada e necessidade comprovada, a recusa pode ser considerada abusiva.

Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir acesso ao tratamento e preservar o direito à saúde.

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