Luspatercept (Reblozyl) pelo Plano de Saúde: Saiba seus direitos

Sim, o plano de saúde deve custear o Luspatercept (Reblozyl) quando há prescrição médica fundamentada. O medicamento é administrado por via subcutânea (injetável), portanto possui cobertura obrigatória automática como medicamento oncológico injetável registrado na Anvisa para as indicações previstas em bula.

Imagine sofrer com uma anemia tão grave que exige transfusões de sangue com frequência. Essa é a realidade de pacientes com síndromes mielodisplásicas (SMD) e beta-talassemia, doenças que comprometem a capacidade da medula óssea de produzir células sanguíneas saudáveis. Além do impacto na qualidade de vida, transfusões frequentes aumentam risco de infecções e sobrecarga de ferro, complicando ainda mais o quadro clínico.

O Luspatercept (Reblozyl) surgiu como alternativa importante para esses pacientes. Estudos demonstraram que o medicamento consegue espaçar a necessidade de transfusão por até 8 semanas, proporcionando mais qualidade de vida e reduzindo riscos das transfusões frequentes. Por isso, médicos hematologistas têm prescrito o Reblozyl a pacientes com anemia dependente de transfusão associada a síndromes mielodisplásicas e beta-talassemia.

Apesar da clara indicação médica e eficácia comprovada, planos de saúde insistem em negar cobertura alegando que Luspatercept não estaria no Rol da ANS. Essa negativa, no entanto, é abusiva e pode ser revertida.

O que é o Luspatercept e para que serve

O Luspatercept (Reblozyl) é agente de maturação eritroide administrado por via subcutânea (injeção sob a pele) a cada 3 semanas. Atua restaurando processo de maturação das células precursoras dos glóbulos vermelhos na medula óssea, que nas síndromes mielodisplásicas e beta-talassemia ocorre de forma defeituosa, gerando eritropoese ineficaz e anemia severa.

Indicações aprovadas pela Anvisa (conforme bula):

Síndromes Mielodisplásicas (SMD): Tratamento de pacientes adultos com anemia dependente de transfusão de sangue devido a síndromes mielodisplásicas, especialmente em casos com risco muito baixo a intermediário com sideroblastos em anel, que sejam refratários, intolerantes ou inelegíveis para tratamento com agente estimulante da eritropoiese (ESA).

Beta-talassemia: Tratamento de anemia em pacientes adultos com beta-talassemia dependentes de transfusão.

O que são síndromes mielodisplásicas:

SMD é grupo de doenças da medula óssea caracterizadas por produção defeituosa de células sanguíneas. A medula óssea produz células imaturas que não funcionam adequadamente, levando a anemia (poucos glóbulos vermelhos funcionais), plaquetopenia (risco de sangramento) e neutropenia (risco de infecções graves). Com o tempo, cerca de 30% dos pacientes com SMD evoluem para leucemia mieloide aguda.

Custo elevado:

O Luspatercept tem custo que pode variar entre R$ 20.400 e R$ 59.000 por dose, dependendo da dosagem recomendada pelo médico. Esse valor elevado torna o fornecimento pelo plano de saúde a única alternativa viável para a maioria dos pacientes.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Reblozyl?

Sim, sem dúvidas. O Luspatercept é medicamento injetável (subcutâneo) com registro válido na Anvisa. Conforme a própria ANS esclarece, medicamentos oncológicos injetáveis registrados na Anvisa possuem cobertura obrigatória automática para as indicações previstas em bula, independentemente de estarem listados no Rol da ANS.

Além disso, mesmo que se considere o argumento do Rol da ANS, a Lei 14.454/2022 é clara ao estabelecer que tratamentos com eficácia comprovada e registro na Anvisa devem ser cobertos pelos planos, ainda que não constem expressamente na lista. O Luspatercept atende plenamente esses critérios: tem registro na Anvisa, eficácia demonstrada em estudos clínicos e indicação médica consolidada para síndromes mielodisplásicas e beta-talassemia.

Cobertura automática como injetável: Medicamentos oncológicos injetáveis registrados na Anvisa têm cobertura obrigatória para indicações em bula, conforme orientação da própria ANS.

Lei 14.454/2022: Estabelece que o Rol da ANS é referência básica (não taxativa) e que tratamentos com eficácia comprovada e registro na Anvisa devem ser cobertos mesmo fora do Rol.

Lei 9.656/98: Estabelece cobertura obrigatória de tratamentos para doenças listadas no CID. Síndromes mielodisplásicas (CID D46) e beta-talassemia (CID D56.1) estão no CID, portanto seus tratamentos necessários têm cobertura obrigatória.

Código de Defesa do Consumidor: Considera abusiva qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em situação de desvantagem excessiva ou que viole normas do sistema de proteção ao consumidor.

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Por que planos negam o Reblozyl?

A principal alegação dos planos é que o Luspatercept não estaria no Rol da ANS. Argumento descabido por duas razões: primeiro, o Luspatercept é medicamento injetável com cobertura automática independente do Rol; segundo, a Lei 14.454/2022 permite cobertura de medicamentos com eficácia comprovada e registro na Anvisa mesmo fora do Rol.

Operadoras também alegam alto custo do medicamento. Custo não é critério legal para negar cobertura de medicamento com registro na Anvisa e indicação médica fundamentada. Jurisprudência é uniforme ao reconhecer que argumento financeiro não justifica negativa de tratamento essencial.

Alguns planos questionam eficácia ou sugerem alternativas mais baratas como eritropoetina. Estudos demonstraram que Luspatercept é especificamente indicado para pacientes refratários, intolerantes ou inelegíveis para tratamento com eritropoetina. Não são medicamentos substituíveis para esse perfil de paciente. Escolha do tratamento é prerrogativa exclusiva do médico hematologista.

Como agir quando o plano nega a cobertura da medicação? 

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um relatório médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, tratamentos anteriores ineficazes, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade do tratamento com a medicação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado, descrevendo de forma clara a urgência para iniciar o tratamento. 

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

Conclusão

O plano de saúde deve custear o Luspatercept (Reblozyl) quando há prescrição médica fundamentada por hematologista para síndrome mielodisplásica ou beta-talassemia dependentes de transfusão. Por ser medicamento injetável registrado na Anvisa, possui cobertura obrigatória automática independente do Rol da ANS.

A Lei 14.454/2022 reforça esse direito ao estabelecer cobertura para medicamentos com eficácia comprovada e registro sanitário. Jurisprudência dos tribunais brasileiros é amplamente favorável aos pacientes, reconhecendo abusividade das negativas e concedendo liminares para garantir acesso imediato ao tratamento.

Diante de negativa injustificada, busque imediatamente orientação jurídica especializada. A Ribeiros Advocacia possui um WhatsApp (61) 99147-1734 especial para contatos e dúvidas e atua em todo o Brasil em casos urgentes como este.

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Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

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