Entenda:
Sim, em regra o plano de saúde pode negar medicamentos de uso domiciliar. A negativa é ilegal em três situações: quando o medicamento é antineoplásico oral, quando faz parte de regime de internação domiciliar (home care) ou quando exige supervisão direta de profissional de saúde para ser aplicado, caso em que é considerado medicação ambulatorial, e não domiciliar.
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados ao tratamento quimioterápico”.
