Médico pode divulgar antes e depois de procedimentos estéticos?

Entenda por que o CFM proíbe a divulgação de fotos comparativas e quais as consequências para o médico.

Durante muitos anos, a divulgação de imagens de “antes e depois” era proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), mesmo com autorização do paciente. A justificativa era evitar propaganda enganosa e expectativas irreais.

Contudo, com a atualização trazida pela Resolução CFM nº 2.336/2023, houve flexibilização: agora, a prática pode ser feita, mas dentro de limites claros, para proteger pacientes e evitar a mercantilização da medicina.

É permitido ao médico publicar fotos de antes e depois?

Sim, desde setembro de 2023 o Conselho Federal de Medicina passou a permitir a divulgação de imagens de “antes e depois”, mas somente se obedecidos critérios éticos e técnicos rigorosos, para caráter educativo, e não como propaganda comercial

O que diz a nova Resolução do CFM?

Segundo a Resolução nº 2.336/2023 e o Manual de Publicidade Médica, médicos podem publicar imagens de antes e depois somente se:

• Forem anonimizadas (sem identificar o paciente, mesmo com autorização);

• Não houver qualquer manipulação, filtros ou edição;

• Houver finalidade educativa, com informações sobre indicações, riscos, complicações possíveis e evolução em diferentes prazos (imediata, mediata e tardia);

• Houver esclarecimento de que os resultados podem variar conforme cada biotipo;

• O conteúdo não tenha caráter de promoção comercial ou promessa de resultado.

Vejamos trecho da Resolução CFM Nº 2.336/2023:

Art. 9º – É permitido ao médico:

XVI– revelar resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos desde que não identifique pacientes;

Riscos em caso de descumprimento:

Se o médico utilizar imagens fora dos critérios da resolução, poderá responder:

• Eticamente, em processo disciplinar no CRM, com penalidades que vão de advertência até suspensão;

• Civilmente, por danos morais ou estéticos, caso o paciente alegue indução ao erro;

• Criminalmente, em situações de publicidade enganosa ou lesão corporal decorrente de falsas expectativas.

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Por que o CFM mudou a regra?

A flexibilização buscou equilibrar dois pontos:

• O direito da sociedade à informação clara sobre procedimentos médicos;

• A necessidade de proteger pacientes de práticas de marketing abusivo.

Assim, a divulgação passou a ser possível, mas somente de forma ética, educativa e transparente.

Conclusão:

Hoje, o médico pode sim divulgar imagens de antes e depois, mas não como ferramenta de marketing. A publicação deve respeitar regras rígidas: anonimização do paciente, caráter educativo, ausência de manipulação e explicação detalhada sobre riscos e limitações.

Agindo dentro desses parâmetros, o médico se comunica de forma transparente com a sociedade sem comprometer a ética profissional. Porém, se houver descumprimento, os riscos éticos, civis e penais permanecem altos.

FAQ – Perguntas Frequentes:

1. Preciso da autorização do paciente para divulgar?
Sim. Mesmo anonimizadas, as imagens só podem ser usadas com autorização formal do paciente.

2. Posso postar antes e depois em anúncios patrocinados?
Não. O uso é restrito a caráter educativo, nunca para propaganda comercial.

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