Sim, o plano de saúde deve custear a Mielotomia quando o paciente preenche os critérios da DUT 17 do Rol da ANS (RN 465/2021). Por estar expressamente prevista no Rol como Cordotomia-Mielotomias por Radiofrequência, o plano não pode alegar ausência de previsão contratual nem questionar a indicação médica quando os critérios estão preenchidos.
