Inclui tanto acidentes típicos durante a jornada quanto acidentes de trajeto (no deslocamento entre casa e trabalho), bem como doenças ocupacionais agravadas ou desencadeadas pelo trabalho.
É necessário comprovar o nexo causal entre a atividade laboral e o evento morte ou a doença que causou a morte. A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória mesmo nos casos fatais, devendo ser registrada imediatamente.
Os dependentes têm direito à pensão previdenciária pelo regime acidentário, sem necessidade de carência, quando a morte decorrer de acidente laboral. O valor da pensão costuma corresponder a 100% do salário de benefício, nos casos de morte causada por acidente de trabalho, segundo a interpretação da lei aplicável ao regime acidentário.
Indenização por danos morais e materiais:
Se for demonstrada culpa ou omissão do empregador (falta de segurança, EPI, fiscalização etc.), os dependentes podem pleitear indenização por danos morais (sofrimento da família) e materiais (perda da renda, despesas futuras).
Exemplos de jurisprudência mostram que decisões de indenização já chegam a valores elevados, inclusive em casos recentes no Brasil.
Despesas funerárias e custos extras emergenciais também podem ser reclamadas como dano material.
Verbas trabalhistas rescisórias
Se o contrato de trabalho estava vigente, dependentes ou espólio podem exigir o pagamento de valores proporcionais de salário, férias, 13º etc.
Também pode haver multa de 40% sobre o FGTS, quando aplicável, sobretudo se o falecimento for tratado como causa de rescisão por acidente.
Responsabilidade do empregador
O empregador tem o dever de garantir ambientes seguros, adotar todas as normas de segurança, fornecer equipamentos de proteção (EPI), treinar e supervisionar adequadamente.
Se for comprovado que o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou omissão, a responsabilidade civil é exigível.
Em alguns casos, há responsabilidade objetiva, principalmente em atividades de risco inerente e situações em que não se exige prova de culpa, apenas nexo e dano. A condenação pode ser solidária em casos de empresas terceirizadas ou subcontratadas. Exemplos recentes: empresas foram condenadas por morte decorrente de acidente durante atividade em estrada ou deslocamento.
• Registrar a CAT imediatamente (se não for emitida pela empresa, pode ser emitida por dependente, sindicato ou autoridade).
• Reunir provas: documentos, registros de segurança, laudos, perícias, testemunhas que tenham presenciado o acidente ou conheçam as condições de trabalho.
• Entrar com ação na Justiça do Trabalho ou cível, conforme o caso, pleiteando pensão, indenização e verbas trabalhistas.
• Cuidar da legitimidade ativa: dependentes habilitados perante o INSS ou, na falta destes, herdeiros previstos legalmente. O espólio pode ter legitimidade para partes da demanda.
• Atentar-se aos prazos de prescrição, alguns direitos podem prescrever em prazos específicos.
Conclusão
A morte em decorrência de acidente de trabalho é uma ocorrência dolorosa e injusta, mas o direito não abandona a família. Dependentes do trabalhador falecido têm direito à pensão previdenciária, indenizações por danos morais e materiais e verbas trabalhistas, desde que comprovado o nexo causal e, em muitos casos, a culpa do empregador. Em situações tão graves, buscar orientação jurídica especializada é essencial para assegurar que a família não fique desamparada.
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