Multa abusiva no cancelamento do plano de saúde: quando a cobrança é ilegal

Introdução

O cancelamento do plano de saúde, seja por dificuldades financeiras, troca de operadora ou insatisfação com o serviço, tem gerado um problema recorrente: a cobrança de multa abusiva por parte das operadoras.

Muitos consumidores são surpreendidos com valores elevados, exigência de aviso prévio de 60 dias, cobranças após o pedido de cancelamento ou até mesmo negativação indevida do nome. O que poucos sabem é que grande parte dessas cobranças é ilegal e já vem sendo afastada pela Justiça.

Neste artigo, você vai entender quando a multa no cancelamento é abusiva, o que diz a legislação, como os tribunais decidem e o que fazer para se proteger.

O que é a multa no cancelamento do plano de saúde

A multa é um valor cobrado pela operadora quando o beneficiário solicita o cancelamento do plano antes do prazo mínimo contratual, geralmente em contratos coletivos ou empresariais.

Na prática, as operadoras costumam cobrar:

• multa proporcional ou integral do período restante do contrato;

• mensalidades futuras após o pedido de cancelamento;

• aviso prévio de 30 ou 60 dias com cobrança obrigatória;

• encargos que não estavam claros no contrato.

O problema é que, na maioria dos casos, essas exigências violam o direito do consumidor.

Aviso prévio de 60 dias no cancelamento: é legal?

A exigência de aviso prévio de 60 dias, com cobrança de mensalidades nesse período, é uma das práticas mais contestadas judicialmente.

O entendimento predominante é que:

• o consumidor não pode ser obrigado a pagar por um serviço que não deseja mais utilizar;

• a cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento configura vantagem excessiva da operadora;

• cláusulas que impõem aviso prévio com cobrança automática são abusivas.

Diversas decisões judiciais têm afastado essa exigência, reconhecendo a ilegalidade da cobrança.

Negativação do nome por multa de cancelamento é ilegal

Outro problema frequente é a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) por suposta multa de cancelamento.

Se a cobrança for abusiva ou indevida, a negativação é ilegal e pode gerar indenização por danos morais. A Justiça entende que a inscrição indevida agrava o dano ao consumidor.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Como a Justiça entende o tema?

O julgamento da ação pública nº 0136265-83.2013.4.02.51.01, no Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), da 18ª Vara Federal, reconheceu a ilegalidade da fidelização em planos de saúde coletivos, por adesão e empresarial, e a decisão é válida em todo o território nacional.

Desta forma, ainda que exista a cláusula contratual expressa acerca da necessidade de cumprimento de aviso-prévio (permanência no plano) de sessenta dias para a rescisão contratual, ou exigência de multa, o entendimento é que a cláusula deverá ser anulada judicialmente.

Vejamos o que discorre a Ação Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101, cujo dispositivo a seguir transcrito transitou em julgado com eficácia erga omnes:

“Diante de todo o exposto, na forma da fundamentação acima desenvolvida, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda para: a) Declarar nulo o parágrafo único do artigo 17 da RN 195, de 14 de julho de 2009, da ANS, autorizando, de conseguinte, que os consumidores possam rescindir o contrato sem que lhe sejam impostas multas contratuais em razão da fidelidade de 12 meses de permanência e 2 meses de pagamento antecipado de mensalidades, impostas no ato administrativo viciado. (ACP nº 0136265-83.2013.4.02.5101, 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Magistrado: Flávio Oliveira Lucas, DJU 24/06/2014 Evento 116 – DESPADEC148 (jfrj.jus.br)

O que fazer se o Plano exigir multa ou continuar cobrando mensalidades?

Primeiramente, você deve solicitar o cancelamento ao seu Plano de Saúde, o pedido pode ser feito pelo titular pessoalmente, na sede da operadora, ou em qualquer outro meio indicado por ela, como telefone, email, WhatsApp, preenchimento de formulários, ou pelo site da operadora.

Guarde todos os comprovantes, protocolos de ligações, ou documentos que comprovem o seu pedido de cancelamento, na data determinada.

O plano de saúde deverá estar cancelado a partir da data da solicitação, e o usuário deve receber, em 10 dias úteis, um comprovante de cancelamento.

Existe a possibilidade da Operadora postergar esse cancelamento por vários dias, ou ainda, informar que o cancelamento não pode ser realizado sem o pagamento da multa. E ainda, não é raro que o Plano insista nas cobranças e até ameaçe colocar o nome do beneficiário, ou sua empresa no cadastro de inadimplentes.

É importante, que o beneficiário guarde todas as provas de que pediu o cancelamento, e procure um advogado especialista em Planos de Saúde, pois o mesmo saberá o melhor caminho para buscar judicialmente a anulação da cláusula abusiva, e o cancelamento do Plano na data requerida.

Conclusão

A multa abusiva no cancelamento do plano de saúde é uma prática comum, mas não é legal. O consumidor tem direito de rescindir o contrato sem ser penalizado de forma desproporcional ou obrigado a pagar por serviços não utilizados.

Diante de cobranças indevidas, aviso prévio abusivo ou negativação injusta, buscar orientação jurídica especializada é essencial para proteger seus direitos e evitar prejuízos financeiros.

Fale com um Advogado

Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.

Contact Form Demo (#3)