Se a empresa não deposita o FGTS, o trabalhador pode exigir judicialmente os valores atrasados, pedir rescisão indireta do contrato e, em casos de demissão, cobrar a multa de 40%.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil. Criado para proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa, ele também serve como poupança e pode ser usado em momentos específicos, como compra de imóvel ou aposentadoria. No entanto, muitos empregados descobrem, às vezes apenas após a demissão, que a empresa deixou de fazer os depósitos. Neste artigo, você vai entender como identificar o não pagamento do FGTS, quais são os seus direitos e o que fazer para reaver esses valores.
O FGTS é um direito trabalhista regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, que obriga o empregador a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada, administrada pela Caixa Econômica Federal.
Esse valor não é descontado do salário, mas é uma obrigação exclusiva da empresa. Durante a vigência do contrato, os depósitos ficam bloqueados e só podem ser sacados em hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave ou falecimento.
Como descobrir se a empresa não está pagando o FGTS?
O trabalhador pode verificar os depósitos do FGTS de forma simples:
• Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) – disponível para celulares, mostra saldo e extratos.
• Agências da Caixa – onde é possível solicitar o extrato completo da conta vinculada.
• Correspondentes Caixa Aqui – que também oferecem consulta.
Ao acessar, verifique se há meses sem depósitos ou valores diferentes do que deveria ter sido pago.
Quais são os direitos do trabalhador quando a empresa não paga FGTS?
Quando a empresa deixa de cumprir essa obrigação, o trabalhador tem algumas alternativas:
Cobrar judicialmente os depósitos atrasados: ação trabalhista para exigir que a empresa regularize e deposite os valores devidos.
Rescisão indireta do contrato de trabalho: prevista no artigo 483 da CLT, pode ser pedida quando o empregador descumpre obrigações legais, como o não recolhimento do FGTS. Nesse caso, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Indenização na demissão: se o contrato já tiver sido encerrado, o trabalhador pode cobrar, além dos depósitos em atraso, a multa de 40% sobre o saldo total.
Fiscalização do Ministério do Trabalho: é possível fazer denúncia para que a empresa seja autuada e obrigada a regularizar a situação.
O que fazer se descobrir que o FGTS não foi depositado?
• Confirme a irregularidade pelo extrato da Caixa Econômica Federal.
• Converse com a empresa: em alguns casos, pode ser um atraso temporário.
• Denuncie ao Ministério do Trabalho ou à Superintendência Regional do Trabalho.
• Procure advogado trabalhista e ajuíze ação cobrando os valores, se não houver solução amigável.
• Peça rescisão indireta se ainda estiver empregado e não quiser continuar na empresa diante da irregularidade.
Prazos para reclamar na Justiça
O trabalhador pode ajuizar ação:
Durante o contrato de trabalho, para obrigar a empresa a regularizar.
Após a demissão, observando o prazo prescricional de 2 anos para entrar com a ação.
O direito alcança depósitos de até 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Conclusão
O não pagamento do FGTS é uma falta grave do empregador e afeta diretamente a segurança financeira do trabalhador. Seja para garantir estabilidade, aposentadoria ou uma futura rescisão, os depósitos devem ser feitos de forma correta e mensal. Ao identificar irregularidades, o trabalhador não deve hesitar em buscar seus direitos, seja por denúncia administrativa ou ação judicial. Contar com orientação especializada é essencial para não perder valores que lhe pertencem.
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