Negativa de UTI pelo plano de saúde: quando cabe liminar?

Quando o plano de saúde se recusa a cobrir a internação em UTI, é possível conseguir uma liminar na Justiça para garantir o atendimento imediato.

A internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) é considerada um procedimento de urgência e emergência, indispensável à vida e à recuperação do paciente. Por isso, quando um plano de saúde nega o acesso a esse tipo de leito, o paciente ou a família têm o direito de buscar uma decisão judicial urgente (liminar) que obrigue o plano a autorizar imediatamente o tratamento.

Neste artigo, você vai entender em quais situações a negativa é considerada abusiva e como a Justiça tem decidido nesses casos.

Plano de saúde pode negar vaga na UTI?

Não. Quando há indicação médica para internação em UTI, o plano de saúde não pode negar o custeio sob nenhuma justificativa, seja ausência de leito na rede credenciada, carência ou qualquer cláusula contratual que limite a cobertura.

A Lei dispõe que é obrigatória a cobertura nos casos de urgência e emergência: 

Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I – de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

II – de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

A negativa pode ser considerada abusiva e ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). Além disso, a internação em UTI integra a cobertura mínima obrigatória do plano de saúde.

Quando cabe uma liminar para garantir a internação em UTI?

A liminar é uma decisão provisória concedida no início do processo judicial, na área da saúde, quando há urgência atestada em laudo médico, risco de agravamento ou de morte do paciente caso o tratamento não seja fornecido de forma imediata. Essa medida visa proteger o direito à vida e à saúde, que são garantidos pela Constituição Federal.

A liminar é cabível quando:

• A internação em UTI foi indicada pelo médico assistente;

• O plano de saúde negou a cobertura ou demorou para autorizar;

• O paciente está em risco iminente de agravamento ou morte;

• É comprovada a urgência da medida com documentos médicos.

Em casos assim, o advogado pode ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar), pedindo que a Justiça determine em poucas horas, ou dias, a liberação do leito  inclusive sob pena de multa diária à operadora de saúde.

Quais documentos são necessários para entrar com a ação?

Para ajuizar a ação com pedido de liminar, é importante reunir:

• Relatório ou laudo médico indicando a necessidade de UTI;

• Negativa por escrito ou protocolo da recusa do plano de saúde;

• Cópia do contrato do plano (se disponível);

• Documentos pessoais do paciente e comprovantes de residência;

• Comprovante de pagamento do plano (quando for plano particular).

Se a negativa for apenas verbal, é recomendável registrar o ocorrido com prints de conversas, gravações de ligações ou solicitar uma carta de recusa formal ao plano. Com esses documentos, o advogado especializado pode viabilizar a medida liminar para garantir o acesso ao leito de UTI, e o tratamento conforme indicação médica.

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O que fazer diante de  uma negativa de custeio?

Infelizmente, não é raro que os Planos de Saúde neguem procedimentos cirúrgicos essenciais, sejam de urgência ou emergência ou até mesmo, ou a negativa com a justificativa de que não há leitos de UTI em rede credenciada. 

 Se você recebeu uma negativa do Plano, atente-se aos passos:

1. Junte documentos médicos: conforme informado no artigo, os documentos como relatório médico assertivo e detalhado, são essenciais para viabilizar uma ação judicial.

2. Obtenha a negativa de cobertura por escrito. Vale lembrar que a justificativa de que não há leitos disponíveis na rede credenciada não é suficiente para que a negativa permaneça.

3. Procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso.

Conclusão:

A internação em UTI é uma urgência médica que não pode ser postergada. Se o plano de saúde se recusar a fornecer o leito indicado, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar para garantir o acesso imediato ao tratamento. E lembre-se: a recomendação do médico assistente deve prevalecer sobre a análise do plano de saúde.

Se você está enfrentando essa situação, busque auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde para garantir o seu direito à vida e à dignidade.

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