Nova lei da laqueadura: plano de saúde é obrigado a cobrir?

O que mudou na lei da laqueadura?

A Lei nº 14.443/2022 alterou a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) e trouxe mudanças relevantes sobre esterilização voluntária, incluindo laqueadura e vasectomia. A principal alteração foi a redução da idade mínima para o procedimento de 25 para 21 anos, além da dispensa do consentimento do cônjuge para a realização da cirurgia.

Outra inovação importante é que a idade mínima deixa de ser exigida quando a pessoa já possui ao menos dois filhos vivos.

Além disso, a legislação passou a permitir a realização da laqueadura durante o parto, desde que haja manifestação de vontade com antecedência mínima de 60 dias e condições médicas adequadas.

Consentimento do cônjuge não é mais exigido

Uma das mudanças mais significativas foi a revogação da exigência de autorização do parceiro para esterilização. Agora, a decisão é exclusivamente da pessoa interessada, reforçando o direito à autonomia corporal e reprodutiva.

Essa alteração representa avanço jurídico relevante, pois anteriormente a lei exigia consentimento expresso de ambos os cônjuges, o que frequentemente dificultava o acesso ao procedimento.

Prazo mínimo continua obrigatório

Apesar das flexibilizações, a lei manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e a cirurgia, exigência que continua sendo obrigatória e visa garantir reflexão e aconselhamento adequado ao paciente.

Também permanece obrigatório o termo de consentimento livre e esclarecido.

SUS deve oferecer métodos contraceptivos em até 30 dias

A legislação também determinou que a rede pública de saúde disponibilize métodos e técnicas contraceptivas no prazo máximo de 30 dias após indicação profissional.

Isso fortalece o direito ao planejamento familiar e amplia o acesso a alternativas antes da decisão definitiva pela esterilização.

Plano de saúde é obrigado a cobrir a laqueadura?

Sim, os planos de saúde são obrigados a custear a laqueadura (esterilização feminina), conforme a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e a legislação brasileira (Lei nº 9.263/96 e Lei nº 14.443/2022), desde que o contrato possua cobertura hospitalar com obstetrícia. A cobertura é obrigatória para métodos de planejamento familiar.

Isso ocorre porque:

• a laqueadura é procedimento médico reconhecido

• integra o planejamento familiar, direito constitucional

• não pode ser negada arbitrariamente pelo plano quando preenchidos os critérios legais

Negativas costumam ocorrer por:

• interpretação equivocada das regras

• exigência indevida de autorização do cônjuge

• alegação de ausência de filhos

• erro de análise contratual

Essas justificativas frequentemente são consideradas abusivas pela jurisprudência quando contrariam a lei vigente.

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A nova lei aumentou o acesso ao procedimento?

Sim. Dados de saúde pública mostram que a ampliação das regras impactou diretamente a realização das cirurgias. Em Santa Catarina, por exemplo, houve aumento de 66,7% nas laqueaduras e 15,9% nas vasectomias após a mudança legislativa.

Isso demonstra que muitas pessoas já desejavam o procedimento, mas enfrentavam barreiras legais e burocráticas.

Quando a negativa do plano pode ser ilegal?

A recusa tende a ser abusiva quando:

• a paciente tem 21 anos ou mais;

• possui dois filhos vivos;

• apresentou relatório médico;

• respeitou o prazo legal de reflexão;

• cumpriu os requisitos formais.

Nessas hipóteses, a negativa pode violar:

• Lei do Planejamento Familiar;

• Código de Defesa do Consumidor;

• Direito fundamental à saúde;

• Autonomia reprodutiva.

O que fazer se o plano negar?

Os passos recomendados são:

Solicitar negativa formal por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Prescrição médica e documentos: Guarde todos os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais.

Procurar advogado especialista em Direito da Saúde: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas.

Conclusão

A nova lei da laqueadura representa um marco na autonomia reprodutiva no Brasil. A redução da idade mínima, a dispensa de autorização do cônjuge e a possibilidade de realização durante o parto tornaram o acesso mais amplo e menos burocrático. Quando o plano de saúde nega o procedimento sem fundamento legal, essa recusa pode ser considerada abusiva e passível de reversão judicial. Conhecer as regras atuais é essencial para garantir o exercício pleno desse direito.

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