Novas coberturas no Rol da ANS: veja o que mudou em outubro de 2026

Novas coberturas no Rol da ANS passaram a valer em outubro de 2026 e ampliaram o acesso dos beneficiários de planos de saúde a medicamentos, dispositivos e exames para diferentes condições de saúde.

As mudanças aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluem cinco tecnologias que tiveram sua cobertura incluída ou ampliada e uma alteração importante na cobertura da mamografia digital. Entre as novidades estão tratamentos para endometriose, vasculite associada ao ANCA, uveíte não infecciosa em crianças e adolescentes, leishmaniose visceral e colangite biliar primária.

Além disso, a mamografia digital passou a ter cobertura obrigatória sem restrição de idade ou gênero, desde que exista indicação médica.

É importante destacar, porém, que algumas das novas coberturas possuem Diretrizes de Utilização (DUTs).

O que é o Rol da ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, tratamentos, medicamentos e procedimentos que possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, observadas as regras da modalidade de contratação e, quando existentes, as respectivas Diretrizes de Utilização.

Atualmente, o Rol é regulamentado pela Resolução Normativa nº 465/2021 e seus anexos.

A própria ANS esclarece que o Rol se aplica aos planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e aos planos antigos que tenham sido adaptados à Lei nº 9.656/1998, sempre considerando a segmentação assistencial contratada.

A atualização do Rol ocorre de forma contínua e pode acontecer, entre outras hipóteses, a partir de propostas apresentadas à Agência ou em razão da incorporação de determinada tecnologia ao SUS após recomendação da Conitec.

Quais são as novas coberturas dos planos de saúde em outubro de 2026?

1. Anfotericina B lipossomal para leishmaniose visceral

A anfotericina B lipossomal (L-AMB) foi incluída no Rol para utilização na terapia medicamentosa injetável ambulatorial destinada ao tratamento da leishmaniose visceral, também conhecida como calazar.

A cobertura está vinculada à DUT 158 do Anexo II da RN nº 465/2021. A inclusão representa uma nova possibilidade de tratamento com cobertura obrigatória para pacientes que preencham os critérios estabelecidos pela diretriz.

2. Rituximabe para manutenção da vasculite associada ao ANCA

Outra alteração importante envolve o rituximabe. O medicamento já possuía hipóteses de cobertura no Rol, mas houve uma ampliação de uso para contemplar o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos (ANCA).

A nova hipótese está prevista na DUT 65.17. Na prática, isso significa que o simples fato de o medicamento já estar no Rol não é suficiente para qualquer utilização. É necessário verificar se a situação clínica do paciente corresponde à indicação prevista pela diretriz.

3. Adalimumabe para uveíte não infecciosa em crianças e adolescentes

O adalimumabe também teve sua cobertura ampliada. A partir de outubro de 2026, passou a haver previsão de cobertura para o tratamento de crianças a partir de 2 anos e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa.

A nova indicação está vinculada à DUT 65.12. A uveíte é uma doença inflamatória que pode comprometer a visão e, em determinados pacientes, exige tratamento imunobiológico. A inclusão dessa indicação pediátrica representa uma ampliação relevante da cobertura obrigatória dos planos.

4. DIU ou SIU hormonal para endometriose

Uma das alterações que mais pode impactar as beneficiárias é a inclusão do DIU/SIU hormonal para tratamento da endometriose.

A nova cobertura inclui o próprio dispositivo e os procedimentos necessários para sua colocação. Entretanto, existe uma condição importante: a DUT 175 prevê a cobertura para pacientes com endometriose nos casos de contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.

Portanto, não se trata de uma autorização irrestrita para qualquer utilização de DIU hormonal. O caso concreto precisa estar dentro dos critérios da diretriz. A própria ANS confirmou que a nova cobertura entrou em vigor em 1º de outubro de 2026 e destacou que o dispositivo e os procedimentos para sua implantação estão abrangidos pela atualização.

5. Elastografia hepática ultrassônica

Também passou a integrar o Rol, para uma indicação específica, a elastografia hepática ultrassônica. O exame possui cobertura obrigatória para pessoas diagnosticadas com colangite biliar primária que apresentem suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose hepática.

A hipótese está prevista na DUT 119. O exame pode auxiliar na avaliação do comprometimento hepático e, agora, possui previsão específica de cobertura obrigatória dentro dos critérios definidos pela ANS.

6. Mamografia digital passa a ter cobertura sem restrição de idade ou gênero

Além das cinco tecnologias mencionadas acima, outra mudança importante entrou em vigor em outubro de 2026. A ANS retirou as restrições de idade e gênero anteriormente associadas à cobertura obrigatória da mamografia digital.

Com a mudança, o exame passou a ter cobertura obrigatória sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação médica. Anteriormente, a cobertura obrigatória da mamografia digital estava vinculada a uma faixa etária específica. A alteração amplia o acesso ao exame e permite que a indicação clínica tenha maior relevância na definição da necessidade do procedimento.

Essa mudança é especialmente importante porque a necessidade de investigação diagnóstica não necessariamente acompanha uma faixa etária predeterminada.

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Toda pessoa com essas doenças terá direito automaticamente às novas coberturas?

Não necessariamente. Esse é um ponto fundamental para quem possui plano de saúde. A inclusão de uma tecnologia no Rol significa que existe previsão de cobertura obrigatória, mas algumas tecnologias estão acompanhadas de Diretrizes de Utilização (DUTs).

A DUT estabelece critérios clínicos que precisam ser observados para que aquela cobertura seja obrigatória. Por isso, é necessário analisar:

• o diagnóstico do paciente;

• a indicação médica;

• a idade, quando houver esse requisito;

a finalidade do tratamento;

• os critérios previstos na respectiva DUT;

• a segmentação contratada;

• e as demais condições estabelecidas pela regulamentação.

A própria ANS explica que as DUTs definem, para determinados itens do Rol, os critérios que devem ser observados para que exista cobertura obrigatória.

O que fazer se o plano de saúde negar as novas coberturas

1. Solicite a justificativa por escrito

O plano de saúde é obrigado a fornecer documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme a Resolução Normativa 566/2022 da ANS. Caso a negativa seja por ligação telefônica, exija o número de protocolo.

2. Peça um parecer médico detalhado

Solicite ao médico um laudo completo contendo a situação clínica atual, todo o histórico clínico, justificativa técnica para indicação do tratamento ou medicamento. Além disso, converse para que o médico deixe claro a necessidade, os riscos caso o tratamento não seja iniciado em breve. 

Quanto mais detalhado o laudo médico, melhor! Em caso de urgência ou emergência, escrever de forma explícita.

3. Busque orientação jurídica especializada

Com o apoio de um especialista, você pode garantir seus direitos de forma rápida, inclusive com decisões judiciais em caráter de urgência. Este profissional é o mais indicado, pois, conhece da Legislação específica da área da saúde e como os tribunais atuam.

Conclusão

As novas coberturas do Rol da ANS que entraram em vigor em outubro de 2026 representam mudanças importantes para os beneficiários de planos de saúde.

Entre as novidades estão a inclusão da anfotericina B lipossomal para leishmaniose visceral, a ampliação do uso do rituximabe, a nova indicação do adalimumabe para uveíte não infecciosa em pacientes pediátricos, a cobertura do DIU/SIU hormonal para determinadas pacientes com endometriose e a cobertura da elastografia hepática ultrassônica em casos específicos de colangite biliar primária.

Além disso, a mamografia digital passou a ter cobertura obrigatória sem restrição de idade ou gênero, desde que exista indicação médica.

Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

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