O Plano de Saúde deve fornecer o Upadacitinibe (Rinvoq®)?

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

Diante de um diagnóstico de uma doença autoimune como artrite reumatoide, dermatite atópica ou colite ulcerativa, muitos pacientes se deparam com um obstáculo inesperado: a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento necessário para o tratamento.

Um dos remédios mais indicados nesses casos é o Upadacitinibe, também conhecido comercialmente como Rinvoq®, um fármaco de alto custo e com eficácia comprovada para casos moderados a graves, especialmente quando outras terapias não funcionam. 

Mas afinal, o plano de saúde é obrigado a fornecer o Rinvoq? Neste artigo, vamos explicar quando há direito ao custeio, o que fazer diante da negativa.

O que é o medicamento Upadacitinibe (Rinvoq®)?

O Upadacitinibe, comercializado sob o nome Rinvoq®, é um medicamento imunossupressor de uso oral que atua como inibidor de JAK (janus quinase), responsável por modular a resposta inflamatória do organismo. Seu uso é indicado principalmente para pacientes com doenças autoimunes, especialmente:

• Artrite reumatoide moderada a grave;

• Dermatite atópica;

• Espondilite anquilosante;

• Artrite psoriásica;

• Colite ulcerativa.

Trata-se de um remédio de alto custo, geralmente reservado a pacientes que não obtiveram resposta satisfatória com os tratamentos convencionais.

O plano de saúde deve fornecer o Upadacitinibe (Rinvoq®)?

Sim. O fornecimento do Rinvoq é obrigatório quando há prescrição médica fundamentada, mesmo que enfrentem negativas com justificativas como “não está no rol da ANS” ou “tratamento de alto custo”. A obrigatoriedade de cobertura está fundamentada na Lei e nos entimentos judiciais.

Segundo a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os Planos de Saúde, devem ser custeados tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo a dermatite atópica, artrite reumatóide moderada e grave, e as outras indicações do upadacitinibe.

O Rinvoq não esta no Rol de Procedimentos da ANS, entretanto, após a Lei 14.454/2022, o Rol é apenas uma referência mínima e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. Isso quer dizer que, quando indicado pelo médico e com eficácia comprovada, medicamentos deve ser fornecido pelos Planos de Saúde.

O medicamento possui Registro na Anvisa:

De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico. O upadacitinibe possuí o registro e tem sua eficácia comprovada, desta forma não pode ser chamado de “experimental”.

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Decisões judiciais reconhecem o direito ao tratamento:

Diversos tribunais brasileiros já decidiram a favor do fornecimento do Rinvoq pelos planos de saúde, principalmente com base:

• Na urgência do tratamento;

• Na ausência de alternativas terapêuticas eficazes;

• Na comprovação da eficácia clínica e do registro do medicamento na Anvisa.

A jurisprudência é clara ao afirmar que os planos não podem interferir na conduta médica nem limitar o tratamento por critérios meramente administrativos ou financeiros.

Recebeu uma Negativa do seu Plano de Saúde?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de medicamentos essenciais, que sejam considerados de alto custo, mesmo que o seu direito esteja assegurado pela Lei. 

Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento indicado pelo seu médico assistente, neste caso o Rinvoq.

2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa. 

3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o tratamento indicado pelo médico.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente. 

Conclusão:

O Upadacitinibe (Rinvoq®) é um medicamento essencial para o controle de diversas doenças autoimunes, muitas vezes sendo a única opção terapêutica eficaz para pacientes em estágio avançado ou refratários. 

A recusa injustificada por parte dos planos de saúde é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente. A Justiça é favorável ao paciente, que tem o direito de lutar pela sua saúde e garantir o tratamento adequado.

Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

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