Diante de um diagnóstico de uma doença autoimune como artrite reumatoide, dermatite atópica ou colite ulcerativa, muitos pacientes se deparam com um obstáculo inesperado: a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento necessário para o tratamento.
Um dos remédios mais indicados nesses casos é o Upadacitinibe, também conhecido comercialmente como Rinvoq®, um fármaco de alto custo e com eficácia comprovada para casos moderados a graves, especialmente quando outras terapias não funcionam.
Mas afinal, o plano de saúde é obrigado a fornecer o Rinvoq? Neste artigo, vamos explicar quando há direito ao custeio, o que fazer diante da negativa.
O Upadacitinibe, comercializado sob o nome Rinvoq®, é um medicamento imunossupressor de uso oral que atua como inibidor de JAK (janus quinase), responsável por modular a resposta inflamatória do organismo. Seu uso é indicado principalmente para pacientes com doenças autoimunes, especialmente:
• Artrite reumatoide moderada a grave;
• Dermatite atópica;
• Espondilite anquilosante;
• Artrite psoriásica;
• Colite ulcerativa.
Trata-se de um remédio de alto custo, geralmente reservado a pacientes que não obtiveram resposta satisfatória com os tratamentos convencionais.
O plano de saúde deve fornecer o Upadacitinibe (Rinvoq®)?
Sim. O fornecimento do Rinvoq é obrigatório quando há prescrição médica fundamentada, mesmo que enfrentem negativas com justificativas como “não está no rol da ANS” ou “tratamento de alto custo”. A obrigatoriedade de cobertura está fundamentada na Lei e nos entimentos judiciais.
Segundo a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os Planos de Saúde, devem ser custeados tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo a dermatite atópica, artrite reumatóide moderada e grave, e as outras indicações do upadacitinibe.
O Rinvoq não esta no Rol de Procedimentos da ANS, entretanto, após a Lei 14.454/2022, o Rol é apenas uma referência mínima e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. Isso quer dizer que, quando indicado pelo médico e com eficácia comprovada, medicamentos deve ser fornecido pelos Planos de Saúde.
O medicamento possui Registro na Anvisa:
De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico. O upadacitinibe possuí o registro e tem sua eficácia comprovada, desta forma não pode ser chamado de “experimental”.
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Decisões judiciais reconhecem o direito ao tratamento:
Diversos tribunais brasileiros já decidiram a favor do fornecimento do Rinvoq pelos planos de saúde, principalmente com base:
• Na urgência do tratamento;
• Na ausência de alternativas terapêuticas eficazes;
• Na comprovação da eficácia clínica e do registro do medicamento na Anvisa.
A jurisprudência é clara ao afirmar que os planos não podem interferir na conduta médica nem limitar o tratamento por critérios meramente administrativos ou financeiros.
Recebeu uma Negativa do seu Plano de Saúde?
Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de medicamentos essenciais, que sejam considerados de alto custo, mesmo que o seu direito esteja assegurado pela Lei.
Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento indicado pelo seu médico assistente, neste caso o Rinvoq.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o tratamento indicado pelo médico. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
Conclusão:
O Upadacitinibe (Rinvoq®) é um medicamento essencial para o controle de diversas doenças autoimunes, muitas vezes sendo a única opção terapêutica eficaz para pacientes em estágio avançado ou refratários.
A recusa injustificada por parte dos planos de saúde é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente. A Justiça é favorável ao paciente, que tem o direito de lutar pela sua saúde e garantir o tratamento adequado.
Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF
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