O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) deu provimento a agravo de instrumento para determinar a cobertura de cirurgia por endoscopia indicada a paciente com lombociatalgia causada por hérnia de disco, reconhecendo como indevida a recusa do plano de saúde baseada em parecer de sua junta médica.
O acórdão destacou que, havendo previsão contratual para a doença, não cabe à operadora interferir na prescrição médica, especialmente quando há justificativa clínica fundamentada quanto à necessidade e urgência do procedimento. A substituição da conduta do médico assistente por avaliação administrativa fere a autonomia médica e o direito do paciente à terapêutica adequada. (Acórdão 1678598, 0733763-13.2022.8.07.0000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/03/2023, publicado no DJe: 29/03/2023.)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que condenou plano de saúde a autorizar cirurgia com todos os materiais indicados pelo médico assistente de beneficiária, afastando a recusa da operadora que se baseava em parecer da junta médica própria.
A Corte reafirmou que prevalece a prescrição do médico que acompanha o paciente, sendo irrelevante a discordância da junta médica da operadora, que não detém a mesma proximidade clínica com o caso. A negativa de cobertura foi, portanto, considerada indevida. (TJSP; Apelação Cível 1034845-61.2024.8.26.0564; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2025; Data de Registro: 22/07/2025)
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