O Tofacitinibe(nome comercial Xeljanz®) é um medicamento importante para o tratamento de doenças inflamatórias, como artrite reumatoide, colite ulcerativa e outras condições autoimunes, especialmente quando tratamentos convencionais não funcionam adequadamente.
Apesar de seu valor elevado, alguns planos de saúde negam o seu fornecimento alegando que o Tofacitinibe é de uso domiciliar ou porque ele não está listado no Rol da ANS.
No âmbito público, o SUS já incorporou o Tofacitinibe para a Retocolite Ulcerativa moderada a grave, com prazo para disponibilização de até 180 dias após a portaria.
O Tofacitinibe é um medicamento oral que age como inibidor de JAK (Janus quinases), modulando a resposta imune e a inflamação.
Suas principais indicações incluem:
• Artrite reumatoide ativa moderada a grave, em pacientes que não respondem bem a outros tratamentos.
• Colite ulcerativa moderada a grave, para pacientes que tiveram resposta inadequada a terapias convencionais.
Além disso, há articulações sobre o uso em outras condições autoimunes, quando há justificativa clínica sólida.
Qual é o valor do medicamento?
O tafacitinibe é considerado um medicamento de alto custo, e a média dos valores é de R$ 5.798,60 a R$ 8.115,10 para o Xeljanz® de 5 mg /60 comprimidos. Em razão disso, o fornecimento pelo SUS ou Plano de Saúde é essencial para a acessecibilidade do tratamento.
O plano de saúde é obrigado a custear o Tofacitinibe (Xeljanz®)?
Sim. O plano de saúde deve custear o Tofacitinibe quando houver prescrição médica fundamentada indicando a necessidade do tratamento. Mesmo que enfrentem negativas com justificativas como “não está no rol da ANS” ou “tratamento de alto custo”.
Segundo a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os Planos de Saúde, devem ser custeados tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo as artrite reumatoide e colite ulcerativa.
O medicamento possui Registro na Anvisa:
E ainda, de acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico. O Tofacitinibe (Xeljanz®) possuí o registro e tem sua eficácia comprovada, desta forma não pode ser chamado de “experimental”.
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Sim, em muitos casos o SUS pode ser obrigado a fornecer o Tofacitinibe mediante ação judicial, especialmente quando:
• O paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento;
• A prescrição médica justifica o uso e não há alternativa pública eficaz;
• Foi demonstrada a urgência e gravidade, de modo que a demora pode causar dano ao paciente.
Entretanto, na prática, o fornecimento pode não ocorrer de imediato em todas as unidades públicas. Nesses casos, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento, pois o paciente não pode ser penalizado pela falta de aparato do Estado.
Focado em atender o cliente de forma diferenciada, buscando a satisfação de suas demandas com soluções personalizadas e estratégias adequadas para cada caso.
Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde ou SUS neguem o custeio de medicamentos essenciais. Entretanto, essa negativa de custeio pode ser abusiva, e revertida judicialmente.
Se você recebeu uma negativa do seu Plano de Saúde ou SUS, fique atento aos detalhes importantes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Tanto os planos de saúde como o SUS devem fornecer a negativa de custeio, com o motivo, de acordo com a legislação.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano e o SUS sejam obrigados a custear o tratamento, revertendo a negativa. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
Como funciona a ação judicial com pedido de liminar?
Quando o plano de saúde ou SUS negam um medicamento essencial e de uso imediato, mesmo havendo indicação médica, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar, ou seja, uma decisão de urgência. Essa medida tem o objetivo de garantir o início imediato do tratamento, sem que o paciente precise esperar o desfecho final do processo, o que pode levar meses.
A liminar é analisada logo no início da ação, com base nos documentos apresentados, como o relatório médico, a negativa do plano e exames. Se o juiz entender que há risco à saúde do paciente e que a negativa foi abusiva, pode determinar que o plano autorize o procedimento em poucos dias.
Conclusão:
O Tofacitinibe (Xeljanz®) é um medicamento essencial para tratar doenças inflamatórias graves quando outras terapias falharam. Tanto os planos de saúde quanto o SUS têm obrigação, em certas condições, de disponibilizá-lo ao paciente. Negativas baseadas apenas no uso domiciliar ou na ausência do medicamento no Rol da ANS podem ser consideradas abusivas e revertidas judicialmente.
Se você teve uma negativa para esse medicamento, vale buscar orientação especializada: negociar administrativamente pode dar certo, mas muitas vezes é necessário acionar a Justiça para garantir seu direito à saúde.
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